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CONAMP ingressa com ADI contra dispositivo da Lei Orgânica do MPPE

A CONAMP ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) em face do art. 72, XXVI, da Lei Ccomplementar Estadual 12/94, o qual estabelece como dever do membro do Ministério Público de Pernambuco “ausentar-se do Estado com autorização do PGJ, salvo nos casos de férias e licença”. A ministra Rosa Weber é a relatora.

Para a entidade, o dispositivo é flagrantemente inconstitucional, restringindo a liberdade de locomoção, o direito de ir e vir, violando “ claramente os direitos garantidos a qualquer cidadão e lhe impõe (ao membro) um constrangimento não previsto em lei ". Dispositivo semelhante não encontra albergue na Lei Orgânica Nacional, o que termina por ofender “ o princípio da isonomia, pois tal restrição foi imposta apenas aos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco”.

Há o requerimento de suspensão liminar do dispositivo impugnado, argumentando que se encontra presente a relevância jurídica da questão, visto que a ADI “ tem como objetivo preservar os direitos e garantias dos membros do MPPE, em atenção a Carta Magna e a jurisprudência predominante nesse egrégio STF”, enquanto o periculum in mora é evidente, uma vez que com a expedição do Aviso 006/2019, da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco, em 07/06/2019, “ qualquer descumprimento da norma questionada estará passível de punição”.



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