O presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Pedro Ivo de Sousa, representou a CONAMP nesta terça-feira (03) em audiência pública sobre a PEC 199/19, que trata da criação das ações revisionais especial e extraordinária, fixando o trânsito em julgado das decisões judiciais a partir da segunda instância.
“No âmbito do processo penal, é preciso esclarecer que nem a CONAMP nem o Ministério Público brasileiro são contrários ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade”, afirmou Pedro Ivo. Reiterando a importância de refletir o assunto em uma perspectiva de um projeto de nação, ele esclareceu que: “não se pode falar em inconstitucionalidade da proposta. O princípio da não culpabilidade, conforme os anais da constituinte, nunca teve a extensão normativa que se quer dar atualmente. Também, não se pode falar em violação do acesso à justiça, pois ele está garantido pelas novas ações revisionais”. Pedro Ivo defendeu, portanto, a afirmação do marco jurídico do trânsito em julgado absoluto após o julgamento em segunda instância.
Confira a íntegra de Pedro Ivo na audiência pública: