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STF declara inconstitucional convocação de PGJ

Por meio de sessão virtual, neste início do mês de abril o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5416, proposta pela CONAMP. É inconstitucional a Emenda Constitucional 8/1996 do Espírito Santo, que permitia à Assembleia Legislativa ou qualquer das suas comissões convocar o procurador-geral da Justiça, chefe do Ministério Público estadual, para prestar informações pessoalmente ou por escrito.

“O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade das expressões "e o Procurador-Geral da Justiça", no caput do artigo 57, e "e ao Procurador-Geral da Justiça", no parágrafo segundo do mesmo artigo, da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.”

O relator da ADI foi o Ministro Gilmar Mendes.

A CONAMP questionou a medida por ela usurpar competência privativa da União ao elencar nova hipótese de crime de responsabilidade, bem como feriu o princípio da simetria com a Constituição e, também, a autonomia e independência do Ministério Público.



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