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CNMP: Entidades defendem transação disciplinar em processos administrativos de menor gravidade

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisou, na continuação da 6ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em âmbito administrativo-disciplinar, e regras para permutas entre membros. Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, participaram da sessão.

Na discussão sobre a celebração do TAC administrativo-disciplinar, CONAMP e ANPR, em atuação conjunta, ressaltaram divergências com o texto já explicitadas em nota técnica conjunta. Para as entidades, a transação disciplinar deve ser adotada pelo texto, com os mesmos contornos da transação penal da Lei nº 9.099/95, em substituição ao ajustamento de conduta.

O presidente da CONAMP, durante sustentação oral, pontou que a transação administrativa-disciplinar “economiza para o estado, diminui o desgaste da administração pública, diminui a angústia daquele que está sendo investigado, e oferece uma resposta mais rápida e menos desgastante para a sociedade. CONAMP e ANPR defendem que a transação deve ir além: a suspensão por 30 dias também deveria ser objeto da resolução”, afirmou Murrieta.

Também se manifestou o presidente da ANPR. "Não permitir a existência de transação disciplinar, desconsiderando um parâmetro de 25 anos utilizado para definição de crimes de pequena gravidade, deixaria a regulamentação com parâmetros divergentes. Seria possível fazer uma transação muito maior no direito penal do que no administrativo-disciplinar", observou Nóbrega.

Ainda, as associações pediram mudanças referentes à definição da infração disciplinar de menor potencial ofensivo e sua circunscrição às condutas sancionadas com advertência, censura e suspensão de até 30 dias; a impossibilidade de registro da aceitação de proposta de transação disciplinar no assentamentos funcionais; além do reconhecimento do direito público subjetivo à proposta de transação disciplinar sob as condições previstas.

O TAC administrativo-disciplinar teve a análise interrompida por pedido de vista do corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis.

Clique aqui e confira a nota técnica conjunta da CONAMP e ANPR

 

 

 

 Confira a íntegra da participação da CONAMP e ANPR no CNMP:



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