A CONAMP pediu ingresso, nesta quinta-feira (27), na qualidade de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, em que a Procuradoria-Geral da República questiona normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o uso de recursos provenientes de pena de prestação pecuniária em juizados criminais. A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Marco Aurélio é o relator.
Ao editar a Resolução 154/2012, o CNJ estabeleceu critérios para utilização de prestações pecuniárias decorrentes de suspensão condicional de processos e de transação penal nos juizados criminais. O entendimento acabou se repetindo no artigo 1º da Resolução CJF 295/2014, também questionada na ADI.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, a PGR alega que os órgãos extrapolaram suas funções regulamentares ao tratarem de tema que perpassa função institucional do Ministério Público.
A CONAMP considera que a as normas impugnadas estão em desacordo com o ordenamento jurídico por ofender a própria Constituição Federal. Há ainda inconstitucionalidade formal. “Ademais, as normas processuais e penais e a própria CF preveem que cabe ao Ministério Público, que é o dono da ação penal pública incondicionada, definir os requisitos e regras para o oferecimento da suspensão condicional do processo e da transação penal. E, assim sendo, o magistrado não pode dispor sobre a destinação pecuniária proveniente dos acordos entre as partes. Cabe ao juiz, apenas, a homologação do acordo, observando os requisitos legais, que devem estar presentes”, conforme escrito na petição da entidade.