Em sessão virtual nesta segunda-feira (26), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por 6 votos a 4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6294. A ação, ajuizada pela CONAMP, questionou dispositivos de lei estadual de Sergipe que proibiu a candidatura de Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe.
O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto e julgou procedente à ADI 6294 e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin (com ressalvas), Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
“Esse é mais um momento de alegria pelo Ministério Público brasileiro. Devemos celebrar mais essa vitória em nome da democracia dentro de nossa Instituição. A plenitude da capacidade eleitoral passiva de Procuradores e Promotores Justiça, seja no próprio Ministério Público, seja no parlamento, é uma bandeira histórica da CONAMP, a entidade está em permanente mobilização”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.
Atualmente apenas dois estados brasileiros não permitem a candidatura de Promotores de Justiça ao cargo de PGJ: Roraima e São Paulo. Agora com esta manifestação da Suprema Corte a vedação perde sua razão de existir.