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CONAMP questiona ampliação dos efeitos de habeas corpus individual para coletivo

A CONAMP ingressou, nesta sexta-feira (30), no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Habeas Corpus nº 575.495 e no Habeas Corpus nº 596.603, ambos da Sexta Turma do STJ. Nos processos, o habeas corpus individual foi transformado em habeas corpus coletivo e a decisão foi classificada com efeito vinculante.

"O referido entendimento jurisprudencial (...) contempla decisão de difícil cumprimento pelos Juízos de primeiro grau, em razão da falta de identificação e de individualização dos casos alcançados, o que revela a insegurança jurídica, que precisa ser afastada, decorrente da não observância do princípio do devido processo legal. (...) justifica o ajuizamento da presente ação pela CONAMP, como meio de viabilizar a pacificação do entendimento, impugnando essa nova jurisprudência, uma vez que ela infringe preceitos constitucionais relevantes, como o da separação de poderes (art. 2º, caput), da legalidade/reserva legal (art. 5º, II), da competência da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I) da competência privativa do STF para proferir decisões com efeito vinculante (art. 102, § 2º e 103-a) e da intangibilidade da coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI)", descreve a petição inicial da CONAMP.

A entidade solicitou a concessão de liminar e que seja julgada a inconstitucionalidade da jurisprudência. "Se, porventura, esse colendo Supremo Tribunal Federal vier a admitir a validade do habeas corpus coletivo, que seja disciplinado seu procedimento com base na competência constitucional para fazê-lo em sede de mandado de injunção."

Até o fechamento desta matéria a ADPF ainda não foi enumerada nem distribuída.



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