O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Oswaldo D'Albuquerque determinou liminarmente, em decisão exarada no plantão de final de ano, o arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo que solicitava a suspensão do auxílio educação dos membros e servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Tendo vista que o tema já foi discutido anteriormente no âmbito do CNMP com o reconhecimento a validade jurídica e a viabilidade de pagamento de auxílios educacionais no âmbito do MPRJ, “ante a ausência de qualquer alteração fática ou jurídica na estrutura do benefício impugnado ou na sistemática de seu pagamento, não é cabível revisitar a discussão a esse respeito”, afirma o conselheiro em seu relatório.
Oswaldo acrescentou que “constitui fato notório que o Requerente vem veiculando reiteradamente perante esta Corte procedimentos infundados e temerários, abusando do direito fundamental de acesso às instâncias de controle, além de agir com dolo e espírito emulativo mesmo ciente da inidoneidade de seus propósitos, não podendo o CNMP servir como instrumento de “abuso processual”. “Nestes termos, concluo pela existência de litigância de má-fé por proceder o Requerente de modo temerário (artigo 80, inciso V, do CPC), transgredindo o princípio da boafé processual, com o escopo de externar um juízo moral negativo em desfavor do MPRJ e do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, justamente ao não acatar os posicionamentos já proferidos por esta Corte de Controle sobre o tema em apreço, insistindo em pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.”
A decisão foi publicada no dia 23 de dezembro de 2020.