A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta terça-feira (30), liminar “postulada para determinar a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP nº 58, de 19 de fevereiro de 2021, com seus apensos e incidentes, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus [HC 198013] pela Primeira Turma desta Suprema Corte”. A liminar atende solicitação enviada pela Procuradoria-Geral da República.
No dia 29 de março, a CONAMP, em conjunto com as associações nacionais do Ministério Público brasileiro, divulgou nota pública contra o inquérito: “A iniciativa afronta a titularidade de apuração pelo Ministério Público e solapa, também, a garantia de imparcialidade do Poder Judiciário”.