Posicionamento

Associações do Ministério Público são contra alteração na composição do CNMP

Associações do Ministério Público são contra alteração na composição do CNMP

No mês de março, a CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), e a Associação Nacional do Ministério Púbico Militar (ANMPM) publicaram estudo técnico sobre a PEC 5/2021, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Ao final documento, as entidades se manifestam desfavoráveis à medida.

No documento, as entidades destacam que a "atual composição atende aos ideais de interesse público e de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que com seu conhecimento, experiência e representação vêm contribuindo para o aperfeiçoamentodo Ministério Público Brasileiro". "No que concerne especificamente ao invocado comojustificativa à PEC ora analisada, imperioso registrar que não existepostura de corporativismo oude renúnciaao cumprimento das funçõespor qualquer dos Conselheiros que já integraram ou integram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre se deram com adstrita observânciaaos ditames dispostos na Constituição Federal. A invocação de suposto corporativismo constante da propostacertamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência,censura, suspensão e até de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro".

"A tudo somam-se, em virtudedas já afirmadas similaridade funcional e estrutural dos órgãos de controleda Magistratura e do Ministério Público, a impropriedade da tentativa de modificação da estrutura apenas do CNMP, bem como a possibilidade de afronta à autonomia e à independênciaque, por determinação constitucional,distinguem o Ministério Público brasileiro,decorrente da pretensão de se admitir que o Corregedor Nacional seja alguém estranho aos quadros da Instituição."

Clique aqui e confira a íntegra do documento



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