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Investigação Criminal é tema de 3º debate temático sobre o Projeto do Novo CPP na Câmara dos Deputados

Investigação Criminal é tema de 3º debate temático sobre o Projeto do Novo CPP na Câmara dos Deputados

Ocorreu, nesta sexta-feira (30), pela manhã, o 3º debate temático sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010. “Investigação Criminal” foi o tema.

Os debates temáticos são promovidos pela comissão especial que analisa a reforma do CPP. A CONAMP irá participar de todos os debates temáticos. Ao total serão 11 encontros.

Neste terceiro encontro, a CONAMP foi novamente representada pelo presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Pedro Ivo de Sousa. Ao se manifestar, Pedro Ivo alertou sobre os dispositivos apresentam claros problemas técnicos, que cria um sistema processual que privilegia por demasiado a defesa, ao estabelecer, por exemplo, na forma do art. 11, ampla vista a todo material produzido na investigação, que desafia a própria súmula vinculante nº 14 ao STF, e prever, no art. 12, obrigação para a autoridade judiciária que vão além da garantia do exercício do direito de defesa.

Ao dizer que o sistema inquisitorial estaria sendo substituído não por um sistema acusatório, mas sim por um sistema de defesa, Pedro Ivo também reforçou a contrariedade à criação do instituto da investigação defensiva, especialmente da forma como consta no texto, sem obrigações e responsabilidades de quem fará estas investigações (art. 48, p. único), como é feito na Itália.

Outro destaque dado foi a confusão das funções envolvendo o Ministério Público e outras instituições, por conferir, por exemplo, função de controle da atividade policial ao judiciário (juiz de garantias) e pretender conferir atuação indevida ao delegado de polícia na proposição do ANPP (art. 39, § 7º) e na capacidade recursal do arquivamento promovido pelo MP (art. 40, §1º).

“O que se espera de um novo sistema de processo penal é que traga equilíbrio entre acusação e defesa. Mais do que isso, equilíbrio para a defesa dos direitos dos investigados e das vítimas. Isso não está no texto, na medida em que, por exemplo, retira do texto a reparação do dano no Acordo de Não Persecução Penal e cria, infelizmente, tratamento diferenciado entre investigado e vítima, pois ao primeiro cria uma obrigação absoluta para o delegado de polícia ouvi-lo (art. 12), enquanto que ao segundo, para que seja informado de prisão ou soltura do investigado e da conclusão do inquérito (art. 28, § 2º, I), tenha que manter endereço atualizado ou manter outros dados que permitam a sua localização”, afirmou Pedro Ivo.

Confira a íntegra da fala de Pedro Ivo representando a CONAMP:


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