conamp

CONAMP e AMB acionam o STF contra lei que cria programas de equilíbrio fiscal

CONAMP e AMB acionam o STF contra lei que cria programas de equilíbrio fiscal

A CONAMP e Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) ingressaram no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que também está na relatoria da ADI 5789 e da ADI 6892, que versam sobre o mesmo tema.

As entidades argumentam que a norma impugnada, ao alterar as regras de contabilização das despesas com pessoal dos Poderes viola princípios constitucionais. Entre eles, da separação entre os Poderes; da autonomia do Judiciário; do pacto federativo; da continuidade administrativa; da eficiência; do acesso à justiça e da proporcionalidade.

Para CONAMP e AMB, trata-se de uma legislação que “inviabiliza o regular funcionamento do Poder Judiciário dos Estados e do Ministério Público”, uma vez que impacta automaticamente nos percentuais concernentes aos gastos com pessoal, ainda que inexistam contratações e/ou reajustes de remunerações e subsídios.

De acordo com a Lei, ao aderir ao PATF os entes adotam limites para contratar dividas públicas e, com isso, passam a ter acesso a operações de crédito com garantia da União. Vale ressaltar que para isso ficam sujeitos ao cumprimento de metas específicas, se submetam “às rigorosas medidas previstas na Lei, que envolvem privatização de estatais, reforma do regime próprio de previdência social para que se adeque às regras federais, redução de benefícios fiscais, revisão do regime jurídico dos servidores públicos, adoção de teto de gastos atrelado à inflação, realização de leilões de pagamento, centralização da gestão financeira junto ao Poder Executivo e instituição do regime e previdência complementar pública”, conforme argumentos apresentados na ação.

Por todas essas razões, as entidades pedem cautelar para anular parte da Lei Complementar 178/2021.

Clique aqui e confira a íntegra da ADI 6930

Com informações da AMB


Imprimir