A determinação de que magistrados, integrantes do Ministério Público, militares e policiais só pudessem ser candidatos a cargos eletivos cinco anos após deixarem a função foi retirada do texto do novo Código Eleitoral (PLP 122/21). Nesta quinta-feira (09), foi aprovado o texto-base do PLP sem o destaque que previa a quarentena.
O resultado é também fruto da atuação das lideranças classistas. A CONAMP e afiliadas, em conjunto com demais entidades parceiras, atuaram em defesa do exercício de direitos políticos inerentes a todos os cidadãos. Conforme assegura a Constituição, Procuradores(as) e Promotores(as) de Justiça podem disputar eleições — desde que estejam fora dos cargos públicos. A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelece o prazo máximo de espera de seis meses após deixarem a função.
“Estamos avançando para restabelecer o direito de sufrágio passivo do Ministério Público. Com coesão, união e força, seguirmos firmes no trabalho com a finalidade de manter a higidez da carreira, da Instituição e do sistema de Justiça do nosso país”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.