PEC 5

Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) defende autonomia do Ministério Público

Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB) defende autonomia do Ministério Público

A Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil (CMSB), entidade que congrega 27 Grandes Lojas Maçônicas de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal divulgou uma Nota Pública na qual manifesta ao Congresso Nacional e à sociedade o posicionamento contra a Proposta de Emenda à Constituição n.º5./2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.

Baseada nos princípios da liberdade e a igualdade, a entidade observa na PEC 5 uma violação à Constituição Federal de 1988, que atribuiu ao MP brasileiro autonomia e independência funcional.

Para a entidade, a PEC 5 destrói o modelo constitucional de Ministério Público, fragiliza a independência e autonomia dos membros do MP, viabilizando a interferência na atividade fim do Conselho Nacional, com efeitos nocivos para toda a sociedade.

Confira abaixo a Nota Pública na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A CONFEDERAÇÃO DA MAÇONARIA SIMBÓLICA DO BRASIL - CMSB, instituição que congrega as 27 (vinte e sete) Grandes Lojas Maçônicas de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal, com mais de 108.000 (cento e oito mil) maçons associados, por seus dirigentes ao fim assinados, considerando ser a Maçonaria, em seu sentido mais amplo, uma filosofia de vida, com um sistema de moralidade e ética social, de caráter simples e fundamental, incorporando um humanitarismo amplo e que tem por princípios basilares: a Liberdade dos indivíduos e dos grupos humanos; a Igualdade de direitos e obrigações dos seres e grupos sem distinguir religião, raça, sexo ou nacionalidade; a Fraternidade de todos os homens, como filhos do mesmo Criador, vêm a público se manifestar perante a sociedade brasileira, os poderes e instituições públicas constituídas, notadamente perante o Congresso Nacional acerca da PEC nº 05/2021, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, além de prever outras disposições, nos termos seguintes.

Considerando que a ordem constitucional em vigor erigiu o princípio da separação de poderes e a indispensabilidade do Ministério Público para manutenção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Considerando que, para o exercício de suas funções, o Constituinte originário assegurou aos membros do Ministério Público autonomia e independência funcional;

Considerando que a PEC nº 05/2021 destrói o modelo constitucional vigente do Ministério Público, fragiliza a independência e autonomia funcional de seus membros, viabilizando a interferência do Conselho Nacional do Ministério Público em sua atividade fim, possibilitando que os atos praticados por seus integrantes no exercício de suas funções, sejam revistos;

Considerando que a PEC nº 05/2021, ao retirar a vaga destinada ao Ministério Público Militar, quebra a representatividade e a proporcionalidade de composição do CNMP pelos ramos do Ministério Público da União, violando o ideal constitucional;

Considerando que a PEC nº 05/2021, em seu último relatório apresentado, ao concentrar nas mãos do Procurador-Geral de Justiça a escolha de 2/3 dos membros do CSMP, palmilha na contramão da ambiência democrática e alija fortemente do processo de escolha do órgão colegiado os integrantes da carreira;

Considerando que a PEC nº 05/2021 inaugura novo formato de escolha do Corregedor Nacional, baseado na indicação política, na medida em que passa a ser escolhido pelo Congresso Nacional, retirando dos membros do Ministério Público integrantes do colegiado no CNMP a elegibilidade e a capacidade eleitoral ativa;

Considerando que a PEC nº 05/2021, em seu último relatório apresentado, institui nova previsão de prazo prescricional para as infrações disciplinares praticadas pelos membros do Ministério Público, sem previsão de data objetiva de contagem inicial do prazo e com causa interruptiva que se mostra indeterminada, cuja diretriz potencializa a criminalização e se mostra mais gravosa do que aquela prevista na legislação penal em vigor e na lei de improbidade administrativa recentemente alterada pelo Congresso Nacional;

Considerando que a PEC nº 05/2021 inaugura abominável quebra da paridade na composição e atribuições entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, a ponto de solapar a simetria entre o Ministério Público e o Judiciário;

Congruente com as disposições instituidoras da entidade, ciente da gravidade e dos efeitos deletérios que a PEC nº 05/2021 causará à sociedade acaso aprovada e, na conformidade da importância de preservação do formato institucional conferido ao Ministério Público brasileiro pelo Legislador Constituinte de 1988 e de sua indispensabilidade para a manutenção do Estado Democrático brasileiro, a CONFEDERAÇÃO DA MAÇONARIA SIMBÓLICA DO BRASIL - CMSB, vem a público manifestar-se pela REJEIÇÃO DA PEC Nº 05/2021, conclamando o Congresso Nacional para que aja com prudência, responsabilidade e equilíbrio, sob pena de vivenciarmos grave retrocesso na ordem política e social do país.

Dado, traçado, assinado, selado e timbrado no gabinete da Secretaria Geral da CMSB em sua sede própria em Brasília, na Capital Federal, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um da Era Vulgar. (13/10/2021).

ALBERTO JORGE FRANCO VIEIRA

Grão-Mestre da MR Grande Loja Maçônica do Estado de Sergipe e Presidente da L Assembléia Geral Ordinária da C.M.S.B.

LDINO BRASIL DE SOUZA

Grão-Mestre Ad Vitam da GLOMARON Secretário Geral da C.M.S.B.

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