PEC 5

Entidades apontam que avanços são insuficientes e mantêm posicionamento pela rejeição da PEC 5

Entidades apontam que avanços são insuficientes e mantêm posicionamento pela rejeição da PEC 5

Após acompanhar de perto as discussões em torno da Proposta de Emenda Constitucional nº 5/2021, as entidades representativas do Ministério Público brasileiro observam que, embora tenham alguns avanços, as mudanças no texto ainda ferem diretamente a independência funcional e a autonomia do Ministério Público.

Confira abaixo a Nota Conjunta das entidades com os principais pontos nocivos remanescentes:

NOTA PÚBLICA SOBRE A PEC 5/2021

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), acompanharam de perto as discussões em torno da PEC nº 05/2021, nesta quinta-feira (14), na Câmara dos Deputados.

As entidades são contrárias ao último texto desta PEC apresentado hoje (14) no plenário, porque as mudanças propostas ainda ferem diretamente a independência funcional e a autonomia do Ministério Público, especialmente em sua atuação extrajudicial, bem como deformam o modelo constitucional de Ministério Público idealizado pelo constituinte originário.

A PEC, atualmente, tem como objetivo alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); aumenta a sua composição de 14 para 17 membros, com acréscimo de conselheiros indicados pelo poder político e sem qualquer estudo de impacto financeiro e orçamentário; quebra a simetria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando reduz a quantidade de conselheiros indicados pelo próprio Ministério Público; e estabelece indevido controle político da atividade fim, ao permitir a desconstituição de atos administrativos, ainda que no exercício funcional.

A proposta também pretende delegar ao Congresso Nacional a escolha direta do Corregedor-Nacional do Ministério Público, violando novamente a simetria com o CNJ, ao retirar do colegiado do CNMP a competência da eleição do Corregedor-Nacional, aumentando o controle político externo e contrariando os princípios republicanos e democráticos.

A CONAMP, a ANPR, a ANPT, a ANMPM e a AMPDFT esclarecem que houve avanços nas tratativas institucionais em pontos colocados para o diálogo, tais como: (1) supressão da possibilidade de revisão pelo CNMP da atuação finalística da instituição em sua atuação judicial; (2) supressão da 2 escolha automática de 2/3 dos integrantes do CSMP pelos Procuradores-Gerais – mantendo o formato atual; (3) supressão da possibilidade do prazo prescricional ser indefinido e sem marco inicial objetivo; e (4) supressão da exclusão da representação de um dos ramos do MPU - no caso o MPM.

Entretanto, remanescem pontos que não foram abertos ao diálogo e merecem o devido aprimoramento, dentre os quais ressaltamos: (1) o aumento expressivo do número de vagas para membros do CNMP escolhidos pelo Congresso Nacional; e (2) a forma de escolha do Corregedor-Nacional.

Sobre as declarações proferidas na sessão ocorrida no Plenário da Câmara nesta data (14), a CONAMP, a ANPR, a ANPT, a ANMPM e a AMPDFT reafirmam que, em nenhum momento, houve acordo sobre a última versão do relatório, tendo, inclusive, sido divulgada nota, nesta manhã, pela rejeição da proposta.

Por fim, a CONAMP, a ANPR, a ANPT, a ANMPM e a AMPDFT reconhecem a importância do Congresso Nacional como o espaço propício para debates, convictas de que o diálogo prosseguirá no melhor interesse da sociedade, no intuito de preservar a autonomia e a independência do Ministério Público.

Brasília, 14 de outubro de 2021

Manoel Victor Sereni Murrieta

Presidente da CONAMP

José Antônio Vieira de Freitas Filho

Presidente da ANPT

Ubiratan Cazetta

Presidente da ANPR

Trajano Sousa de Melo

Presidente da AMPDFT

Edmar Jorge de Almeida

Presidente da ANMPM

Clique aqui e confira a nota em PDF


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