Supremo

CONAMP é amicus curiae em ADIs que questionam reestruturação de GAECOS

CONAMP é amicus curiae em ADIs que questionam reestruturação de GAECOS

A CONAMP solicitou ingresso na qualidade de amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s) 7170, 7175 e 7176 que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações foram requeridas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade questiona resoluções dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Paraná que reestruturam os Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 7170, requereu informações ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos devem ser remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

As outras duas ações (ADIs 7175 e 7176) foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.



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