Nesta terça-feira (14), durante julgamento da pauta speed, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a alteração do art. 5º, §2º da Resolução nº 30/2008, para fins de adequação ao disposto na Lei Eleitoral nº 13.165/2015, relativamente às restrições ao gozo de férias e licenças voluntárias em período eleitoral.
A pedido da CONAMP, a proposta foi apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis e o relator foi o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
“Agradecemos a sensibilidade e a agilidade empreendida pelo conselheiro Rinaldo em relação ao tema, bem como a operosidade do relator, conselheiro Edílio. Por fim, e com todas as homenagens, a todos os conselheiros que observaram a urgência e a conveniência da adequação do calendário eleitoral dos membros do Ministério Público”, afirma o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.
Para a CONAMP, a alteração era necessária já que, “com o advento da Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei das Eleições (nº 9.504/97), houve o deslocamento do início e do fim do chamado microprocesso eleitoral, passando as convenções partidárias para o período de 20 de julho a 5 de agosto1, o registro de candidaturas para 15 de agosto2 e o início da propaganda eleitoral para 16 de agosto3, resultando num encurtamento desse processo, fazendo com que a Resolução nº 30/2008 ficasse em descompasso com a minirreforma eleitoral.”
O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans, participou diretamente do requerimento da CONAMP ao CNMP.
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