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CONAMP participa de matéria no jornal “O Globo” sobre o julgamento pelo STF das ADI’s 3450 e 4112

CONAMP participa de matéria no jornal “O Globo” sobre o julgamento pelo STF das ADI’s 3450 e 4112

O tesoureiro e coordenador do comissão de assuntos penais da CONAMP, Pedro Ivo Sousa, participou de matéria publicada nesta terça-feira (14) pelo jornal “O Globo”.

A notícia tratou do possível julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 3450 e 4112 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI 3450, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, questiona o artigo 3º da Lei Federal 9.296/1996, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A mesma lei é questionada na ADI 4112, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro. Nela, alega-se que a lei é incompatível com a Constituição Federal nos trechos que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas.

Conforme a notícia d’O Globo: “O promotor Pedro Ivo de Sousa, coordenador da Comissão Nacional de Assuntos Penais da Associação Nacional dos Membros do MP, também entende que deve haver uma restrição à atuação de ofício do juiz durante a investigação. Ele argumenta que a limitação não vai prejudicar as investigações, uma vez que a maioria das interceptações hoje já é feita a pedido da polícia ou do MP.

Por outro lado, Souza é favorável à manutenção do prazo de 24 horas para o juiz decidir sobre a questão, pois evita que haja uma "espada sobre a cabeça" do investigado, ou seja, não deixa o pedido de interceptação em aberto por tempo indeterminado. Ele também destacou que a lei já restringe as interceptações aos crimes com pena de reclusão, que são mais altas, excluindo os que preveem as penas de detenção, mais baixas.

— Dentre os crimes de reclusão, eles querem diminuir ainda [os crimes em que é possível decretar interceptação], mas isso não tem base constitucional. E não foi isso que o legislador disse. Então eu vejo com certa dificuldade de que essa tese prospere. O STF vai analisar a constitucionalidade. Não vai analisar qual é a melhor opção de aplicação da lei não. Se querem fazer modificação, ela deve acontecer, salvo melhor juízo, no plano legislativo — afirmou Sousa.”

As ADIs ainda não foram julgadas e foram excluídas da pauta de julgamento de quarta-feira (15).

Clique aqui e confira a íntegra da matéria no jornal O Globo



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