A CONAMP questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 21, §1º, da Lei 14.344/2022 que “subverte o entendimento, constante na Carta Magna, ao permitir, talvez por mero erro de redação ou ausência de técnica legislativa, que a autoridade policial possa requisitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra crianças e adolescentes”.
A entidade ingressou no Supremo com a ADI 7192 com pedido de liminar. A relatora é a ministra Rosa Weber.
“A relevância jurídica da questão manifesta-se pelos fundamentos expostos nas razões acima mencionadas, visto que esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objetivo preservar a autonomia e independência de uma Instituição que exerce função essencial à Justiça”, descreve a inicial. A CONAMP defende que a Lei n. 14.344/2022 padece de vício de inconstitucionalidade material, já que o Ministério Público não se submete à determinação ou ordem da autoridade policial.