Julgamento

STF declara inconstitucional lei estadual que prevê possibilidade de requisição de inquérito policial pela Defensoria Pública

STF declara inconstitucional lei estadual que prevê possibilidade de requisição de inquérito policial pela Defensoria Pública

Em julgamento virtual finalizado no dia 11 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou como procedente o pedido de inconstitucionalidade da previsão da possibilidade de requisição de inquérito policial pela Defensoria Pública. A decisão ocorreu no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4346, ajuizada pela CONAMP.

Na oportunidade não foi tratada a temática levantada na inicial: dispositivos da LC MG n. 65/2003 que violam a Constituição ao alterar a atribuição do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, I, CF), bem como a de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (art. 129, VIII, CF).

A decisão parcial garante a manutenção da higidez do poder de requisição da instauração de inquérito policial a cargo do Ministério Público P, conforme a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.



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