Em julgamento virtual finalizado no dia 11 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou como procedente o pedido de inconstitucionalidade da previsão da possibilidade de requisição de inquérito policial pela Defensoria Pública. A decisão ocorreu no âmbito do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4346, ajuizada pela CONAMP.
Na oportunidade não foi tratada a temática levantada na inicial: dispositivos da LC MG n. 65/2003 que violam a Constituição ao alterar a atribuição do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, I, CF), bem como a de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (art. 129, VIII, CF).
A decisão parcial garante a manutenção da higidez do poder de requisição da instauração de inquérito policial a cargo do Ministério Público P, conforme a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.