O 1º vice-presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, e o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima, estiveram presentes na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 24 de maio, para acompanhar o julgamento da ADI 6305/DF, que trata do instituto do juiz de garantias. O advogado da entidade, Aristides Junqueira, também acompanhou a sessão.
A CONAMP questiona diversos pontos que entende não estarem consentâneos com os preceitos constitucionais aplicáveis a espécie, dentre eles, exemplificativamente, temos: a mudança da natureza da ação penal do crime de estelionato (art. 171, § 5º do CP); o impedimento do juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível de proferir sentença ou acórdão (art. 157, § 5º do CPP); a impossibilidade de execução provisória da pena após a condenação em segunda instância (art. 283 do CPP); a compreensão do instituto da audiência de custódia somente a favor do acusado (art. 310 do CPP); a retirada da possibilidade de decretação de prisão preventiva pelo juiz de ofício e a inserção da possibilidade do juiz poder revogar, de ofício, a prisão preventiva no correr da investigação e do processo (arts. 311 e 316 do CPP), entre outros.
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