A obra jurídica Insignificância penal – Os crimes de bagatela na dogmática e na jurisprudência foi lançada nesta terça-feira (14) no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O livro, de autoria do ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz e do procurador de Justiça de Santa Catarina Andreas Eisele, traz ricas reflexões sobre o princípio da insignificância.
O presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, e o ex-presidente da entidade Manoel Murrieta participaram do lançamento.
A obra faz uma análise técnico-jurídica dos fundamentos da não intervenção penal nos casos de bagatela, além de propor uma classificação teórica desses fundamentos. Segundo o ministro, o livro servirá à comunidade jurídica como uma ferramenta essencial para a melhor aplicação do direito em relação ao princípio da insignificância.
Além de destacar a importância do instituto no direito penal, a publicação busca classificar teoricamente esses fundamentos, examinar as leis brasileiras que regulamentam essas situações e analisar os posicionamentos atuais do Supremo Tribunal Federal e do STJ sobre o assunto.
Para o ministro Schietti, a questão ainda não encontra previsão legislativa no Brasil, diferentemente de países como a Itália, sendo tratada principalmente na esfera jurisprudencial. "Sentimos dificuldades em fixar critérios e referências dogmáticas, científicas e objetivas a respeito do tema", afirmou o autor.
Punibilidade e reflexão social
Andreas Eisele, por sua vez, ressaltou que a insignificância penal trata de crimes de pouca repercussão social, devido à pequena dimensão da lesão ao bem jurídico. Ele destacou a polêmica sobre a necessidade de analisar os antecedentes e a conduta social do agente. "A dúvida é se a tipicidade é a categoria adequada para classificar esses fatos, pois ela é uma categoria absoluta, permitindo apenas classificar os fatos como típicos ou atípicos", ponderou.
O procurador de Justiça explicou que a proposta do livro segue a linha do código penal italiano, que classifica os fatos no âmbito da punibilidade, definindo categorias e critérios como o merecimento e a necessidade de pena. "Esperamos que o tema desperte interesse e promova reflexões que contribuam para o aprimoramento das decisões relativas a esses casos", afirmou.
Com informações e fotos do STJ