A CONAMP e a AMB obtiveram uma importante vitória na defesa da autonomia financeira do Poder Judiciário.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao agravo apresentado pelo Governo do Ceará para que fosse considerada improcedente a reclamação apresentada pelas entidades, em caso sobre limitação do orçamento do Poder Judiciário cearense.
O julgamento do processo pela Primeira Turma do STF ocorreu em sessão virtual neste mês de maio.
Em dezembro de 2023, CONAMP e AMB ajuizaram reclamação no Supremo, com pedido de liminar, para que fossem suspensos atos do Governo e da Assembleia Legislativa do Ceará que visavam limitar a execução de despesas em folha complementar do Poder Judiciário e do Ministério Público do estado.
Na reclamação, foi sustentado que os atos que visavam limitar o pagamento de despesas com pessoal em folha complementar do Judiciário e do MP foram feitos pelos Poderes Executivo e Legislativo sem a participação das instituições interessadas.
CONAMP e AMB argumentaram que a iniciativa violava a autonomia financeira assegurada constitucionalmente ao Poder Judiciário e ao MP.
À época da apresentação da reclamação, o Relator do caso no STF, Ministro Luiz Fux, julgou procedente o pedido para impedir qualquer limitação sobre a execução orçamentária.
Posteriormente, o Governo do Ceará interpôs agravo contra a decisão do Ministro Luiz Fux, em recurso que foi negado pela Primeira Turma do STF nos termos do voto do Relator.
Com informações da AMB