O Congresso Nacional deliberou, nesta terça-feira (28) pela manutenção do veto 46/2021 da Presidência da República ao PL 2462/1991 (Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito), que criava o artigo 359-Q na Parte Especial do Código Penal para possibilitar ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública por partidos políticos com representação no Congresso Nacional quando o Ministério Público não oferecer denúncia ou determinar o arquivamento do inquérito policial.
A CONAMP acompanhou toda a tramitação do projeto de lei e, em especial quanto à apreciação do veto, expediu nota técnica e trabalhou por sua manutenção em consonância com os pareceres dos diversos órgãos consultados e justificativa apresentada ao veto.
“Cuida-se de importante reconhecimento do caráter autônomo e independente do Ministério Público, cuja atuação é pautada pela imparcialidade e pela defesa do interesse público, independentemente de posições político-partidárias, e de sua formatação constitucional enquanto Instituição de garantia, uma vez que exerce papel de defensor do regime democrático”, ressaltou Tarcísio Bonfim, presidente da CONAMP.