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Quinto constitucional: STF defere liminar e suspende efeitos de lei estadual que trata de vaga do quinto constitucional no TJPI

Quinto constitucional: STF defere liminar e suspende efeitos de lei estadual que trata de vaga do quinto constitucional no TJPI

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deferiu liminar em ação proposta pela CONAMP contra lei do Estado do Piauí que alterava a alternância do provimento do quinto constitucional.

O dispositivo questionado previa que a próxima vaga ímpar do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí seria da OAB, descumprindo a legítima paridade e alternância da representação do Ministério Público do Piauí.

O deferimento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667 de autoria da CONAMP, a pedido da Associação do Ministério Público do Piauí (AMPPI).

Na ação, a CONAMP requer a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, por violar frontalmente os arts. 93 e 94 da Constituição Federal, regulamentado pelo parágrafo 2º do art. 100 da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, bem como por violar os princípios da segurança jurídica, da coisa julgada, da legalidade, da moralidade e da isonomia.

Clique aqui e confira a inicial da ADI 7667



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