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CONAMP atua no STF em prol de Direitos das Mulheres

CONAMP atua no STF em prol de Direitos das Mulheres

A CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ingressou, no último dia 09, com a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1185) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta ação, a CONAMP requereu a declaração de incompatibilidade material (não recepção) da aplicação das escusas absolutórias (art. 181, I e II, do CP) aos crimes patrimoniais quando cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A análise da temática no âmbito da CONAMP se deu a partir do encaminhamento de pleito da Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso, e ainda, por estudos realizados pela Associação Paranaense do Ministério Público. O tema foi debatido durante a reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 26 de junho, em Brasília, quando o estudo formulado pela APMP com as contribuições enviadas pelo MPMT foi aprovado por unanimidade e culminou com a propositura da ADPF. Tivemos assim, a participação de diversos associados que através do envio de sugestões e do estudo realizado, teve a análise e aprovação do Conselho Deliberativo.

A conclusão é a de que a manutenção da vigência dos incisos I e II do art. 181 do CP violam os preceitos dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da igualdade (art. 5º, caput e inciso I, da CF), do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV, da CF), da titularidade privativa da ação penal público pelo Ministério Público (art. 129, I, da CF), da igualdade conjugal (art. 226, § 6º, da CF) e do dever constitucional de prevenção da violência intrafamiliar (art. 226, § 8º, da CF).

A ADPF pretende, portanto, corrigir flagrante situação de desigualdade prevista no Código Penal em franca oposição ao texto constitucional, visando tutelar mais adequadamente os direitos de igualdade das mulheres. A ADPF 1185 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, no dia 12 de agosto deste ano, que, em decisão monocrática, determinou a adoção do rito do art. 12 da Lei nº 9.868/99.



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