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Conselheiro apresenta proposta de recomendação para criar programa de preparação para aposentadoria de membros

Conselheiro apresenta proposta de recomendação para criar programa de preparação para aposentadoria de membros

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fernando Comin apresentou proposta de recomendação para dispor sobre a criação de Programa de Preparação à Aposentadoria dos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A proposta atende a requerimento formulado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e foi apresentada durante a 13ª sessão ordinária, ocorrida em 10 de setembro.

A proposição foi elaborada com a finalidade de contribuir com o trabalho desenvolvido pelo CNMP, no sentido de regulamentar o art. 28 da Lei n. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o qual estabelece que “o Poder Público criará e estimulará programas de (...) preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania”.

“Essa proposição tem por finalidade possibilitar que os nossos colegas membros do MP, no final de suas vidas funcionais, possam ter melhor qualidade de vida e condições de se preparar para a aposentadoria, que impõe uma série de mudanças, não só financeiras, mas também nas suas vidas pessoais”, ressaltou Comin.  

 “Nosso agradecimento ao Conselheiro Fernando Comin pela sensibilidade, destacada atuação e firme compromisso em propor a regulamentação do programa de preparação a aposentadoria. Uma medida justa há muito esperada para fazer face aos membros da instituição que possuem produtivos anos de dedicação a carreira e que estão próximos do exercício do justo direito de aposentadoria e também dos colegas já no exercício desse constitucional direito” afirma o presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim. A diretoria da entidade esteve reunida com o conselheiro para debater a proposta.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. 

 



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