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Atirando no escuro

Por: EDILSON SANTANA *

A sabedoria popular costuma dizer que ninguém chuta cachorro morto, pois não se dá importância àquilo que nada significa. No entanto, equivocadamente, foi isso o que fez o repórter especial da revista época – Ricardo Amaral - na edição de 18 de maio de 2009, p. 41, ao criticar o Ministério Público, demonstrando total desconhecimento da Instituição e de seus mecanismos de controle. 

A matéria tem o título “Quem vigia os vigilantes?” e, em síntese, declara: “Não é demais afirmar que o MP é a instituição republicana menos transparente de todas, a que tem menos mecanismos internos de autocontrole e a menos vulnerável à fiscalização externa. Cada procurador ou promotor é uma unidade autônoma, que atua de acordo com a própria consciência para fazer cumprir a lei. O MP, que não tem rigor com seus gastos e erros, perde autoridade para fiscalizar”.

Em nosso Dicionário de Ministério Público (Editora Conceito Editorial, Florianópolis, SC, 2009, páginas 110/120), o tema é abordado com a seguinte dicção: “Propala-se muito a necessidade de controle externo e interno do Ministério Público, como se ambos já não existissem. Nisso peca-se por desconhecimento ou má-fé. O fato é que tudo não passa de falacioso discurso, cuja verdadeira ideologia resta mascarada ao cidadão menos letrado. Efetivamente, entre os órgãos do Estado, no País, já existe um sistema de freios e contrapesos, imprescindível para que sejam submetidos ao necessário controle. No tocante ao MP, externamente, tal controle incide sobre atos de nomeação e destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelos poderes Executivo e Legislativo, respectivamente. Submete-se, ainda, à fiscalização do Tribunal de Contas, estando subordinado às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ademais, o renomado jurista Hugo Mazzilli acrescenta que ‘segundo o Código de Processo Civil, o membro do Ministério Público responde pessoalmente em caso de dolo ou fraude (art. 83). E assim deve ser. Agentes políticos que são dotados de plena independência funcional necessitam de garantias cabais para que seja preservada sua função, que deve ser exercida sem intimidação. Assim, agindo no exercício regular das funções, não responsabilizam a si mesmos e sim ao Estado. Já em caso de exercício irregular da função, sofrerão responsabilidade civil, penal e funcional, e, em certos casos, até responsabilidade política (impeachment)’.  

Além disso, pelo art. 130-A da vigente Constituição da República, foi criado o Conselho Nacional do MP, incumbido do controle da atuação administrativa e financeira da Instituição e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Ainda externamente, em concurso de ingresso na carreira, é obrigatória a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. No âmbito da prestação jurisdicional, o controle é realizado por juízes, tribunais e advogados. A imprensa, igualmente, exerce um papel controlador fundamental.

Internamente, no MP, há também diversos mecanismos de controle, exercidos pelo Conselho Superior, pelo Colégio de Procuradores, pela Corregedoria-Geral e pelas Ouvidorias, sendo que a forma de composição de seus poderes é a mais democrática do País, cujos atos são sempre fundamentados, obedientes aos ditames da lei e regidos pelos princípios da transparência e da publicidade. O que não se pode é querer fragilizar a Instituição, tornando-a vulnerável.

Foi por isso que a Organização das Nações Unidas (ONU), em seu VII Congresso (em Havana, 1990) proclamou que os Estados devem garantir aos membros do MP livre e altiva atuação no exercício de suas funções, sem qualquer intimidação ou excessiva responsabilidade, para não amordaçar ou até inviabilizar a sua missão constitucional”.

Quanto à necessidade de controle de gastos, é preciso dizer que os mesmos são limitados pela Lei Orçamentária, sendo certo que o percentual da receita que é destinada ao MP é o menor de todos os poderes constituídos, não permitindo ir além das despesas de custeio, faltando-lhe, sobretudo nos Estados, uma maior infra-estrutura para o desempenho de suas graves atribuições.       

De tudo quanto foi dito pelo renomado jornalista, faltou, por esquecimento ou desídia, contabilizar quantos Promotores e Procuradores de Justiças foram assassinados no País em face de sua atuação institucional e, de igual, informar a quem interessa detratar o MP, ou seja, responder a pergunta: quem está por trás de tudo isso?

 

* Associação Cearense do Ministério Público


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