Por: André Luís Alves de Melo
Programa Luz para Todos? A face oculta de uma Justiça desviada e os sítios recreio.
Por André Luís Alves de Melo*
Desde 2004 o Governo Federal implantou o Programa Luz para Todos no Brasil, o qual foi criado através do Decreto n.º 4.873 de 11 de novembro de 2003, destinado a propiciar, até o ano de 2008, o atendimento de energia elétrica a 12 milhões de brasileiros da zona rural que ainda não têm acesso a esse serviço público. Em suma, tem como proposta fazer ligações gratuitas de energia elétrica em domicílios e segundo alega ainda o Governo busca atender famílias sem acesso à energia estão majoritariamente nas localidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano e nas famílias de baixa renda. Cerca de 90% destas famílias têm renda inferior a três salários-mínimos e 80% estão no meio rural. Essa é a propaganda do Governo!
O suposto objetivo do Programa é levar a energia elétrica a estas comunidades para que elas a utilizem como vetor de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a redução da pobreza e aumento da renda familiar. A implantação do Luz Para Todos no país está orçada em R$ 7,3 bilhões, dos quais R$ 5,7 bilhões serão aportados pelo governo federal, com recursos provenientes dos fundos setoriais de energia ¬ a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE, subvenção) e da Reserva Geral de Reversão (RGR, subvenção e financiamento). Do investimento total, 50% dos recursos são oriundos do governo federal, 30% dos governos estaduais e municipais e 20% das distribuidoras.
Embora bem intencionado, tem se observado graves desvios de finalidade na execução do Programa, pois estão fazendo ligações GRATUITAS de energia elétrica em sítios recreio às margens de rios e lagos para energia hidrelétrica no Brasil. No entanto, ao se comunicar esta situação a órgãos importantes da área federal, apenas obtém-se respostas formais oriundas de uma elite burocrática e que pouco se preocupa efetivamente com políticas preventivas e sociais do ponto de vista do planejamento, da eficiência e da economicidade.
Afinal para estes órgãos se é legal pode tudo, independente de ser imoral e ineficiente, apesar de a Constituição Federal exigir que a administração pública paute pela moralidade e eficiência. De forma absurda estes órgãos alegam que não há como impedir, pois seria desigualdade excluir os coitadinhos que têm uma mansão em um sítio às margens de rios e lagos. Ou seja, parece que desconhecem até mesmo o que significa a igualdade jurídica e social que é tratar os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Em um país que pessoas passam fome, estamos pagando para que os privilegiados tenham instalação gratuita de energia elétrica em suas áreas de lazer conhecidas como sítios recreio.
Infelizmente, o Povo ainda continua a subsidiar o lazer de alguns privilegiados que tem sítios improdutivos e usados esporadicamente, mas mesmo assim obtendo a gratuidade para a implantação de energia elétrica. Engana-se quem acha que o serviço é um presente das empresas, pois recebem para fazer isto e o custo é diluído por todos os demais contribuintes que pagam energia elétrica ou e outros impostos.
Para piorar também é possível fazer uma ligação gratuita de energia elétrica em latifúndios improdutivos. Vejamos o absurdo: o pobre que mora na cidade tem que pagar a ligação de energia elétrica em sua casinha, enquanto o rico consegue ligação gratuita em seu latifúndio para criar capim ou em sua mansão às margens dos lagos e rios.
Justiça não é apenas ficar ajuizando ações judiciais e permanecer discutindo temas processuais de pouco interesse social, é preciso que prevaleça o conceito de justiça como acesso aos direitos e cumprimento dos deveres, preferencialmente pelos meios extrajudiciais.
O Programa Luz para Todos precisa de reformulação urgente para estabelecer requisitos subjetivos baseados na renda familiar do requerente na zona rural e exigir também que a propriedade seja produtiva, excluindo expressamente os sítios recreio, obrigando o interessado a assinar uma declaração de renda podendo incorrer em crime de falsidade ideológica se mentir.
* André Luís Alves de Melo é Promotor de Justiça em MG e Mestre em Direito Público e Social