conamp

Perigo para a sociedade

Por: Cláudio Soares Lopes

A fuga do traficante Polegar trouxe polêmica para o meio jurídico e causou apreensão social. Isto porque, ao atingir certo patamar de cumprimento de pena que o autorizou passar para o regime aberto, que permite ao preso sair para trabalhar de dia com a obrigação de se recolher à noite, ele não retornou ao estabelecimento penal.

A possibilidade de progressão de regime para condenados por crimes hediondos está prevista em lei, e é consequência do entendimento do STF, que passou a defender que o regime integralmente fechado é inconstitucional.

Assim, como nossa corte jurisdicional máxima não admite que um condenado cumpra toda a pena em regime mais severo, resta interpretar a norma vigente para se tentar impedir que condenados perigosos possam ter direito a um regime prisional brando.

É fundamental que os juízes sejam mais rigorosos, exigindo comprovação efetiva de trabalho e determinando a realização de exame criminológico por profissionais competentes da área psiquiátrica que atestem com alguma segurança a possibilidade de o egresso do sistema penal não voltar a delinquir, cumprindo assim a lei - que nunca deixou de exigir o requisito subjetivo para que condenados perigosos possam obter algum benefício legal.

Importante também a reflexão por parte do legislador visando à alteração da Lei de Execuções Penais, objetivando prever outros requisitos que não somente o lapso temporal de cumprimento de pena, de modo que condenados por crimes graves deixem de cumprir rapidamente as sanções que lhes foram aplicadas, dando-se efetividade a uma das finalidades da pena, que é servir de freio aos que pretendem transgredir a lei, e evitando controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais desnecessárias. A individualização da pena, princípio consagrado na Constituição, deve também balizar o julgamento dos magistrados na hora de decidir a liberdade de condenados perigosos, que são diferenciados dos demais, em especial quando mesmo encarcerados continuam a integrar organizações criminosas e a cometer ilícitos.

Resta esperar que o Executivo Federal cumpra a regra prevista na Lei dos Crimes Hediondos e invista na construção de presídios federais para abrigar presos e condenados perigosos longe dos estados onde praticaram os delitos, não apenas nas hipóteses em que se faça necessária a imposição de um regime disciplinar diferenciado, mas em qualquer situação que exija o seu afastamento da região de origem, em nome da paz social, bem jurídico superior ao interesse individual.

*Cláudio Soares Lopes é Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro


Imprimir