Por: Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira
“A história só é válida quando contada com todos os seus valores, negativos e positivos” (Carlos Lacerda, Depoimento)
Sumário. 1. A corrupção e as CPI’s. 2. Roberto Jefferson(PTB-RJ): Richard Nixon(Watergate) ou Carlos Lacerda ? Monstro ou vestal ? 3. O “MensaLAMA e a Reforma Política”. 4. Poder da mídia. O Marketing Político. 5. Conseqüências jurídicas do “denuncismo” de Jefferson. Conclusões.
1. A corrupção e as CPI’s.
Como sempre sói acontecer em casos tais, nosso Legislativo caminha muito mais com a lógica da contradição do que com a lógica da identidade, ou seja, é preciso um fato marcante acontecer para “reativar” uma Reforma Política ou fazer leis de emergência ou do “pânico”, como sempre ocorre na seara penal, civil etc.
Porém, uma reforma eleitoral mal discutida e pior, feita em formato de “UTI” certamente agravará, no futuro, o que poderia ser a solução.
Será que o financiamento público de campanha é a solução para casos de corrupção, como o escândalo do “mensalão”(chamado de “mensalama”) ?
Será que listas fechadas fortalecem realmente os partidos, num sistema tão vulnerável como o brasileiro ?
Não, a Reforma Política é mais uma armadilha do poder político, pois muitos parlamentares também se posicionam contra pontos da mesma, entendendo que realmente tudo pode ser um grande sofisma, uma espécie atualizada de panis et circense. Senão, vejamos.
Destaque nacional, as CPI’s tornaram-se instrumentos de mídia, plataforma eleitoral disfarçada e investigação de escândalos de corrupção. Segundo a CF/88, artigo 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito terão as seguintes características:
(a) poderes de investigação próprios das autoridades judiciais: além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, sendo que jamais poderão exacerbar os poderes destas. Duas correntes se firmaram à época: a primeira, que as CPI’s poderiam quebrar sigilo bancário, telefônica, fiscal e prender em flagrante, sem precisar de ordem judicial, respeitado, porém, os limites legais que a própria autoridade judiciária se vincula a outra, que somente por ordem judicial a CPI pode agir em atos constritivos da liberdade. Vingou a primeira corrente, desde que haja fundamentação e justa causa(STF, Rel. Min. Celso de Mello, MS nº 23.452-1/RJ, Pleno, Ementário nº 1990-1, DJ de 12/05/2000.):
“As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra de sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração de inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5, XXXV).
- As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que o decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal.”
Portanto, a Constituição da República, ao outorgar às Comissões Parlamentares de Inquérito “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (art. 58, §3º), claramente delimitou a natureza de suas atribuições institucionais, restringindo-as, unicamente, ao campo da indagação probatória, com absoluta exclusão de quaisquer outras prerrogativas que se incluem, ordinariamente, na esfera de competência dos magistrados, ou seja, não poderá as CPI’s julgarem ou mesmo aplicarem medidas administrativas contra servidor público, por exemplo.O jurista e Min. Celso de Mello(STF, REL. Min. Celso de Mello, MS nº 23.452-1/RJ, Pleno, Ementário nº 1990-1, DJ de 12/05/2000) delineou:
“Não se deve reconhecer que a CPI - qualquer que seja o fato determinado que tenha justificado a sua instauração - não pode exceder, sob pena de incidir em abuso de poder, os parâmetros que delimitam, em nosso ordenamento positivo, a extensão dos seus poderes investigatórios. Esses possíveis desvios jurídicos são reconhecidos por nossa melhor doutrina, que, por referir a atuação ultra vises dos órgãos de investigação parlamentar e ao admitir a conseqüência possibilidade de seu controle jurisdicional, observa (José Alfredo de Oliveira Baracho, “Teoria Geral das Comissões Parlamentares - Comissões Parlamentares de Inquérito”, p. 147, 1988, Forense, verbis:
‘As Comissões Parlamentares de Inquérito, no exercício de suas atribuições, não podem exerce-las com abuso de poder. A competência investigatória tem limites na Constituição e nas leis, sendo passíveis de controle jurisdicional, através do remédio do habeas corpus, desde que a atuação dos mesmos venha a acarretar lesão atual ou iminente à liberdade de locomoção física. Será utilizável o Mandado de Segurança, na violação de direito líquido e certo.”
Assim, se a CPI convocar uma pessoa como testemunha, mas com firme propósito de importar em auto-acusação de fatos que a envolvem, não é possível a prisão em flagrante no caso de recusa de dizer a verdade, pois a omissão, neste contexto, não gera falso testemunho, já que ninguém é obrigado a se auto acusar(princípio da inocência). Assim, deve convocar a pessoa como ré e garantir-lhe o princípio da inocência. Da mesma forma, se a pessoa depõe como testemunha e fato superveniente a oitiva leva a mesma na situação de ré, assim deve ser considerada, com o mesmo princípio da inocência.
(b) legitimidade e quórum: serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto(chamada de CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) ou separadamente(apenas CPI), mediante requerimento de um terço de seus membros
(c) objeto: apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. A Lei nº 10.001, de 04.09.2000, DOU 05.09.2000, determina a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito. Importante destacar que as CPI’s devem ter objeto determinado ou determinável(por exemplos, investigar corrupção no Governo Federal e/ou partidos ligados), jamais genérico(por exemplo, “investigar corrupção no Brasil”).
Da mesma forma, como envolve constrição de liberdades ambulatoriais e violação de direitos individuais, deve ser por prazo certo, pois até Inquérito Policial tem prazo determinado por lei.
As CPI’s mais importantes no cenário atual são 1:
1.1. CPMI DOS CORREIOS
No dia 25 de maio de 2005 foi criada uma CPMI - Comissão Parlamentar Mista(envolve Câmara e Senado) de Inquérito.
O Governo Federal venceu a primeira disputa na “CPMI dos Correios”, como é denominada, com a eleição do senador Delcídio Amaral(PT-MS) como presidente. Curiosamente, a maioria do Governo na comissão pareceu ser menor do que, teoricamente, deveria ser, pois o senador Delcídio foi eleito com 17 votos contra 15 dados ao senador César Borges(PFL-BA), candidato da oposição. Porém, os partidos oposicionistas têm apenas 13 parlamentares na comissão, logo, em tese, o candidato governista deveria ter 19 votos e não 17 como obteve. Como a escolha foi feita por votação secreta, o governo teve dificuldade para descobrir quais parlamentares não apoiaram o senador petista.
Eleito, Delcídio indicou o deputado federal Osmar Serraglio(PMDB-PR) como relator, o “segundo posto-chave” da comissão. Os 52 integrantes investigam o suposto esquema de corrupção nos Correios. Mas como há denúncias de superfaturamento de contratos de publicidade e a agência de Marcos Valério tem a conta da estatal, deve também apurar o mensalão. Tem prazo de 180 dias.
1.2. CPI DOS BINGOS
Criada em fevereiro de 2004 no Senado, foi arquivada em março: o governo conseguiu evitar que os partidos aliados indicassem representantes, inviabilizando a investigação das denúncias publicadas na revista "Época", que divulgou uma gravação na qual Waldomiro Diniz, assessor da Casa Civil na gestão de José Dirceu, pedia propina ao empresário de jogos Carlinhos Cachoeira.
Porém, em 22 de junho de 2005 o STF determinou que o presidente do Senado indicasse os integrantes da CPI, cuja composição será de 24 senadores.
Assim, com a ausência quase total de aliados do governo, foi instalada a CPI dos Bingos, que vai apurar o caso Waldomiro Diniz e o envolvimento de casas de jogos com o crime organizado. No fim do dia, PSDB e PFL atacaram a iniciativa do governo de limpar a pauta da Câmara para permitir a votação do requerimento para a criação da CPI do Mensalão, que abrangeria as investigações sobre compra de votos desde o governo Fernando Henrique Cardoso. Com isso, os resquícios de entendimento entre governo e oposição sobre as investigações sobre corrupção e as novas CPIs ruíram.
O líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), tentou evitar a CPI dos Bingos. Chegou a propor um acordo, que previa a mudança na CPI da compra de votos, retirando a intenção de investigar o governo passado. Mas o PFL insistiu e avisou que se houvesse quórum a comissão seria instalada.
Graças ao senador Magno Malta (PL-ES), a oposição conseguiu os votos necessários. A CPI foi aberta pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), integrante mais velho. Foi eleito presidente o senador Efraim Morais (PFL-PB) e vice, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Malta afirmou que não foi procurado pelo governo e que não poderia se ausentar, porque foi dele o requerimento para criar a CPI.
— Se não viesse, pagaria mico para mim mesmo.
A escolha do relator caberá ao bloco do governo.
— Não temos objetivo de vingança, mas de esclarecer algo que incomoda a opinião pública, a corrupção — disse o senador Agripino Maia, do PFL.
A CPI só deve funcionar de fato em agosto, segundo a oposição. Mas Mercadante, agora, quer levar os senadores a trabalhar no recesso de julho.
— O governo Lula quis acabar com os bingos e a oposição não deixou. Espero que com essa CPI isso possa acabar. Defendo que a comissão trabalhe desde já, inclusive no recesso.
O requerimento da CPI da Câmara foi assinado em primeiro lugar por dois dos acusados de receber o suposto mensalão, Sandro Mabel (PL-GO) e José Janene (PP-PR). Para que fosse votado, o governo imprimiu edição extra do Diário Oficial, que trazia uma medida provisória para revogar outra. Para a oposição, essa CPI teria a função de abafar investigações profundas do mensalão.
— O presidente Lula botou as digitais na operação abafa — atacou o presidente do PFL, Jorge Bornhausen (SC).
O líder do PFL, Rodrigo Maia (RJ), disse que o presidente foi chantageado por sua base. O deputado Roberto Freire, presidente do PPS, também agiu em defesa da investigação mista.
— Isso não é chapa-branca. É um escárnio, uma burla, uma fraude. Admitir que pode haver uma CPI para apurar mensalão ou compra de votos patrocinada por quem está diretamente denunciado atenta contra a Casa e contra todos.
1.3. CPI DO MENSALÃO
A CPI da Compra de Votos é da Câmara, e deve investigar o suposto mensalão e também as suspeitas de compra de votos para aprovação da emenda da reeleição, em 1997, na época do Presidente FHC.
Por corolário, os fatos todos se relacionam, numa espécie de conexão, devendo as instituições do País, como CPI’s, Ministérios Públicos Federal/Estaduais, Polícias (Civil e Fedeal) e Judiciário apurar todos estes clamores públicos consistentes num grande lamaçal.
O mais incrível foi o ex-diretor de compras dos Correios dizer que não considera incorreto ter recebido 3 mil reais de uma empresa privada, quando sabemos que o que importa não é o valor recebido ou pago num crime de corrupção e sim a atitude, ainda mais de um funcionário público, cujo dever de probidade e moralidade são inerentes ao cargo.Tanto é verdade que o depoimento do ex-chefe de contratações dos Correios Maurício Marinho na CPI mista dos Correios teve uma reviravolta, na manhã do dia 22 de junho de 2006, depois que seus advogados anunciaram que iriam desistir de defendê-lo. A sessão foi interrompida por cinco minutos e, na volta, Marinho disse que iria contar tudo que sabia, mas antes fez um apelo:
- É isso o que os senhores querem ouvir? Vamos falar! Eu peço pelo amor de Deus pela segurança da minha família.
Marinho, então, resolveu “colaborar”: disse que tem participado de processos importantes de licitação dentro da estatal. E citou alguns que poderia ser verificados pela CPI:
- Vocês poderiam analisar as aquisições de máquinas de franquear digitais para empresas de Correios, para agências próprias e franqueadas. Não é um processo que foi feito agora. Não estou vendo se é do governo A ou do governo B.
O ex-funcionário dos Correios disse que todos os contratos de obras de engenharia são geridos pela diretoria de tecnologia da empresa, que segundo Marinho é ligada ao secretário-geral do PT, Sílvio Pereira.
- Não há uma obra nesse país que não seja coordenada por essa diretoria. É um orçamento de R$ 700 ou R$ 800 milhões por ano.
Marinho também solicitou aos parlamentares que analisassem todos os contratos de transporte de carga aérea, fluvial e de superfície. Segundo ele, são milhares de contratos de veículos, aeronaves e barcos transportando milhares de toneladas de carga.
O deputado Roberto Jefferson, que “detonou” todo o esquema do “mensalão”, ouvido no final de junho de 2005 no Conselho de Ética da Câmara destacou:
“Vejo que muitos que ontem ‘exorcizavam’ aqueles fantasmas agora se abraçam com eles...esses fantasmas que ficavam rondando o poder sempre são os fantasmas do financiamento eleitoral, Delúbio, PC Farias, Marco Valério....é sempre a mesma gente...”
Ademais, o deputado reafirmou o pagamento de mensalão:
“Contra ele ninguém se ergue...o carequinha deixou de fora o que PC Farias fez no passado...rabo e a COAF mostrou os saques dele...tem que procurar no Banco do Brasil também...”
Usou o financiamento de campanhas políticas para ameaçar parlamentares que assim não agiram da mesma forma:
“Não sou ator, não faço aqui o papel de herói, porque não sou melhor que muito dos senhores e senhoras..sou igual... os que se arrostaram juízes meus, vamos ver suas práticas se são diferentes daqueles que querem levantar a voz contra mim...”
Sobre ABIN, disse o deputado federal Roberto, criticando a agência:
“A ABIN infiltrara agentes nos Correios para descobrir irregularidades licitatórias em contratos. A competência foi tão grande que a ABIN conseguiu que seus agentes filmassem um “petequeiro”, um leviano apanhando 3 mil reais num movimento de contrato de milhões. Mas a ABIN foi incapaz de dizer à Casa Civil, ao governo, ao Presidente da República, ao Chefe de Segurança Institucional do Brasil que seu Marcos Valério, versão moderna de marca fiada do seu PC Farias sacava 1 milhão por dia das contas do Banco Rural, ou sacava em Minas Gerais, ou do prédio do Brasília Shopping, no 9º andar, onde muitos assessores dos que recebem mensalão e que estão registrados na portaria, subiam até o escritório do Banco para receber 30 mil, 40 mil, às vezes 20 mil e até 60 mil reais.
Sobre irregularidades no Correio Aéreo Noturno, Jefferson ainda arrematou:
“No que toca ao Correio Aéreo Noturno, companhias como Total e outra empresa do nordeste que não lembro há fortes suspeitas de superfaturamento...18 toneladas são apontadas, vão 4 toneladas e paga-se por 18 toneladas...”
Roberto Jefferson disse, ainda, no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que PT desviava R$ 3 milhões por mês de
Furnas2. Com hematoma embaixo do olho esquerdo, Roberto Jefferson diz que pagamentos a deputados seguiram sendo feitos até bem pouco tempo em agência do Banco Rural no Brasília Shopping.
Com uma aparência de quem parecia ter acabado de sair de um ringue de boxe, o deputado Roberto Jefferson causou espanto quando surgiu com o olho esquerdo roxo, sangrando, cheio de hematomas e pontos cirúrgicos. Foi difícil convencer a todos que as marcas eram resultado de um acidente doméstico ocorrido na última segunda-feira. Segundo relato da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que fora visitá-lo em sua casa, quando ele foi apanhar uma caixa de CDs de Lupicínio Rodrigues — compositor de “Vingança”, entre outras canções — uma enorme estante de sucupira desabou sobre ele e só não esmagou suas pernas porque uma escadinha aparou o móvel. Atingido em cheio no rosto, teve um choque, provocado por uma crise glicêmica. Jefferson chegou a ficar desacordado por alguns minutos, disse ela.
— Ele ficou uns cinco minutos desmaiado, sem falar. Entrei em contato com médicos e o levamos para uma clínica de cirurgia plástica, onde levou 20 pontos, 12 externos e seis internos — contou Laura Carneiro.
Mas estava difícil convencer os presentes de que aquilo tinha sido mesmo um acidente, e não o resultado de uma troca de socos. Com o rosto bem inchado, no meio do depoimento Jefferson teve que ser atendido por uma enfermeira, que improvisou um curativo com bandagens.
— Eu, se fosse da CPI, pedia um exame de corpo de delito. Aquilo ali parece um soco bem dado... Se fosse um armário, saía rasgando o rosto dele para baixo. Está muito esquisito — disse o deputado Fernando Ferro (PT-PE).
Neste ponto, observo uma coincidência com Lacerda: “Encostei-me à parede, empurrei um com um pontapé no peito, procurei bater a cabeça de um na do outro, machuquei e fui machucado, até que me acertaram coronhadas de revólver na fronte, sobre a arcada do olho esquerdo. Estonteado, mergulhei sob os homens amontoados e corri os poucos metros até a porta da estação”(Carlos Lacerda, em “Rosas e pedras do meu caminho, p.21).
Questionado a Jefferson qual música iria ouvir do CD de Lupicínio, disse: “Nervos de aço”:
Você sabe o que é ter um amor, meu senhor
Ter loucura por uma mulher
E depois encontrar esse amor, meu senhor
Nos braços de um outro qualquer
Você sabe o que é ter um amor, meu senhor
E por ele quase morrer
E depois encontrá-lo em um braço
Que nem um pedaço do seu pode ser
Há pessoas de nervos de aço
Sem sangue nas veias e sem coração
Mas não sei se passando o que eu passo
Talvez não lhes venha qualquer reação
Eu não sei se o que trago no peito
É ciúme, despeito, amizade ou horror
Eu só sei é que quando a vejo
Me dá um desejo de morte ou de dor
Portanto, Jefferson revelou um fato novo em relação ao suposto mensalão pago pelo PT a parlamentares da base aliada. Ao contrário dos depoimentos anteriores, quando disse que o esquema teria parado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficar sabendo do mensalão, no início do ano, o deputado do PTB disse que assessores de parlamentares estariam recebendo a mesada numa agência do Banco Rural localizada no 9º andar do Brasília Shopping, na capital. O uso da agência seria uma alternativa ao pagamento feito por meio de malas de dinheiro, que segundo ele seria mais difícil de operar. O Banco Rural é o mesmo de onde o publicitário Marcos Valério de Souza fez saques superiores a R$ 20 milhões nos últimos anos.
- Eu recebi a informação que, depois da denúncia do mensalão, assessores de parlamentares tem ido lá pegar R$ 30 mil, R$ 40 mil, desde que as malas pararam de chegar. Não sei se no presente, mas até bem pouco tempo sim - denunciou Jefferson. Antes, Jefferson afirmara que os deputados que alegam nunca ter ouvido falar do mensalão, ou se omitem ou recebem dinheiro.
- Desconfie de quem diz nunca ter ouvido falar em mensalão. Ou se omite por medo ou recebe - disse em tom de desafio.
Jefferson ainda afirmou aos parlamentares da CPI que para descobrir o esquema do mensalão é preciso investigar também supostos saques do Banco do Brasil, e não só os do Banco Rural. Documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontam para saques de R$ 21 milhões em menos de dois anos feitos pelo publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o mensalão. O dinheiro teria servido para pagar propinas a deputados da base do governo.
- Me cobravam prova, prova. Dizem: 'Vamos desqualificar o Roberto porque ele é um artista'. A Coaf mostrou os saques dele (Marcos Valério). Tem que procurar o Banco do Brasil também. Havia lá 60% das notas com etiqueta do Banco do Brasil. Até agora, só apareceu o Banco Rural.
Sobre os sigilos de Valério:
- Eu assisti ontem uma queda-de-braço de quase nove horas na comissão(CPMI dos Correios) pra se quebrar ou não as contas do senhor Maços Valério, lá de Belo Horizonte, aquele carequinha. E percebi que um partido queria impedir de toda maneira que ele fosse investigado. Um partido que até ontem fazia da acusação a sua afirmação de luta, do libelo contra pessoas a escada para subir, do cadáver de homens a troféus a ostentar à opinião pública”.
Como vimos, o deputado do PTB referiu-se ao publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, como "versão moderna e macaqueada do PC Farias", em referência ao tesoureiro da campanha do ex-presidente Fernando Collor, pivô do escândalo de corrupção e tráfico de influência que culminou no impeachment do então presidente, nos anos 90. Jefferson arriscou até trocadilho como o nome de Paulo César Farias.
- Se PC Farias, e fez, hoje Delúbio e Marcos Valério fazem e outros virão e farão também se nós não mudarmos essas práticas de financiamento eleitoral - afirmou.
Jefferson disse que aceitaria participar de uma acareação com o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e com o deputado José Dirceu (PT-SP). Diante da afirmativa, o senador Jefferson Peres (PDT-AM) anunciou que vai apresentar o requerimento para a acareação.
Jefferson ainda criticou o sistema de financiamento das campanhas eleitorais e estimou em 10% o percentual do dinheiro que é declarado. Mostrando uma pilha de registros da Justiça eleitoral, ele qualificou a prestação de contas de campanha como o princípio da mentira:
- Não há eleição de deputado federal que custe menos de R$ 1 milhão, mas a média das prestações de contas é de R$ 100 mil. Não há eleição de senado da República que custe menos de $ 2 milhões, R$ 3 milhões mas a prestação de contas média é de R$ 250 mil. As declarações à Justiça eleitoral não traduzem a realidade. Nem a minha, nem as dos senhores. Esse processo começa na mentira e deságua no PC Farias e nos outros tesoureiros, como o Delúbio e o Marcos Valério.
O deputado fez uma apresentação de propostas para reforma política que, segundo ele, são necessárias após as denúncias de corrupção em órgãos do governo. Ele afirmou que seu partido (responsável por indicações nos Correios e em outros setores da administração federal) defende a "despartidarização da máquina do Estado". Segundo Jefferson, é preciso reduzir o número de cargos de confiança na gestão federal. Falou também que é preciso reduzir o número de deputados e senadores por estados. E acabar com a figura do suplente de senador e do vice.
- O suplente sempre arruma encrenca. O vice é o coisa nenhuma à espera de ser alguma coisa algum dia. É o conspirador do dia-a-dia.
Sobre a cassação de seu mandato, o deputado voltou a afirmar que não está preocupado com tal possibilidade :
- Não vim aqui mendigar em favor do meu mandato. Saio do Congresso da maneira como entrei: pela porta da frente. Ninguém vai me pôr de joelhos ou me "acanalhar".
Sobre o fracasso na política:
- “Como político eu fui um fracasso, porque eu fiquei contra a onda de opinião. Eu tive rútilo como advogado. Político estou advogado, eu sou. Amanhã posso deixar de ser, até por vontade dos senhores, deputados aqui nesta Casa. Mas advogado serei até o momento em que Deus me chamar a seu convívio – se Ele achar que eu mereço”.
Por outro lado, a publicitária Maria Christina Mendes Caldeira, ex-mulher de Valdemar Costa Neto(Presidente do PL, acusado por Jefferson de receber mensalão) afirmou que seu ex-marido comprou o PST no processo de fusão de 2003. Ela diz ter informações que poderiam ser parte do quebra-cabeças das denúncias de deputado Roberto Jefferson sobre o mensalão mas somente contará se ouvida na CPI. Valdemar, por sua vez, move contra Maria Christina uma ação por tentativa de extorsão, sendo que ela diz que apenas tentou fazer acordo para que ele pagasse por prejuízos que diz ter tido com a separação.
Em outra frente, o advogado Rui Pimenta, que representa a secretária Fernanda Karina Somaggio, ex-Secretária do empresário, engenheiro e publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza 3 anunciou que sua cliente vai processar a bancada do PT na Câmara dos Deputados por invasão de privacidade. Ele considerou ilegal a divulgação de um e-mail pessoal de Karina durante o depoimento dela ao Conselho de Ética. O e-mail foi divulgado pela deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) e refere-se a uma conversa que Karina teve com o jornalista Leonardo Attuch, da “IstoÉ Dinheiro”, no qual pedia “ajuda e orientação”.
Fernanda Somaggio disse que saques coincidiam com a ida do publicitário a Brasília e garantiu que ele não criava bois, como sustentou em sua defesa.
Levantamento publicado na revista IstoÉ mostrou os saques acima de R$ 100 mil feitos pela agência de publicidade SMPB Comunicação e DNA Propaganda, que têm como sócio o empresário Marcos Valério. Os extratos bancários mostram que em menos de 2 anos foram sacados R$ 20,9 milhões em espécie. Relatório do COAF(Conselho de Controle das Atividades Financeiras) mostrou movimentação da DNA de 22 saques que somam 4,4 milhões de reais de 19/8/2003 a 10/09/2004, todas do Banco Rural S/A e Banco do Brasil, e, ainda, 16,5 milhões da SMP&B, em período idêntico.
Karina disse que vai tentar retomar sua rotina, mas afirmou que será difícil porque diz ter medo de retaliações. A ex-secretária gravou ontem entrevista para o “Programa do Jô”, da Rede Globo, e disse que estava com medo de “pessoas com muito poder”. Afirmou que pretende processar seu ex-chefe, o publicitário Marcos Valério, a quem acusa de ter violado o seu e-mail particular. Perguntada se vai posar nua, deu uma gargalhada:
— Não. Nem houve convite.
Em brilhante matéria, o jornalista Gerson Camarotti, do “O GLOBO”, em 01º de julho de 2005 traz à colação a seguinte afirmação:
Saques milionários nas contas de Marcos Valério coincidem com inchaço da base aliada na Câmara
BRASÍLIA - O cruzamento de dados do relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sobre os saques milionários feitos pelas empresas do publicitário Marcos Valério de Souza com informações dos partidos mostra que o troca-troca partidário foi mais intenso na Câmara no período em que foram registradas as maiores retiradas de dinheiro em espécie no Banco Rural. Pelos dados liberados pelo Coaf até agora, o maior volume de saque ocorre entre os meses de setembro e outubro de 2003, prazo limite para a mudança de partido para quem desejava disputar a eleição municipal em 2004.
Segundo dados oficiais da Câmara, de agosto a outubro, 47 deputados mudaram de legenda. Isso representa quase um terço dos 160 deputados que trocaram de sigla nesta legislatura. A quase totalidade dos 47 parlamentares foram para partidos da base aliada. Neste mesmo período, os saques das empresas de Valério somaram R$ 6,4 milhões, de acordo com os dados do Coaf.
O deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) acusa Marcos Valério de ser o responsável pelo pagamento de mensalão para os parlamentares da base aliada.
Se forem contabilizados os saques feitos também no mês de novembro nas contas das empresas de Valério, esse valor pula para R$ 8,8 milhões. A oposição, já de olho nesses números, quer apurar se existe relação entre os saques e o troca-troca partidário.
- Com isso, fica claro que o PT usou métodos heterodoxos para a cooptação de sua base aliada. Isso é gravíssimo. Como o PT não queria misturar-se, usou legendas como o PP, PL, PTB e PMDB para formar a sua base. Dessa forma, deixou as digitais nesses partidos - disse o líder do PFL na Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ).
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também defende a investigação:
- É evidente que esse grande número de mudanças partidárias chama atenção. É por isso que tem que ser investigado. Aliás, essa apuração já está sendo feita inclusive pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.
Dos 47 deputados que mudaram de legenda entre agosto e outubro de 2003, o principal receptador foi o PMDB, com a adesão de 15 parlamentares. Na ocasião, a legenda estava sendo beneficiada pela mudança de deputados ligados ao ex-governador Anthony Garotinho, que levou o seu grupo político do PSB para o PMDB. O segundo partido mais contemplado foi o PTB, que ganhou neste período 7 deputados. Tanto o PP como o PL ganharam 4 novos deputados cada um.
Já os partidos de oposição saíram perdendo com este troca-troca. O PFL ganhou dois deputados e o PSDB não filiou ninguém. Em compensação, os tucanos perderam nestes três meses 8 parlamentares na Câmara. Na ocasião, líderes do PSDB chegaram a relatar em reuniões fechadas que os deputados estavam deixando a legenda por causa de interferência direta do Palácio do Planalto. A suspeita no ninho tucano é que alguns deputados saíram do PSDB para partidos aliados por causa de benefícios financeiros.
Procurados pelo GLOBO, deputados que deixaram o PSDB para o PTB negaram que tenham recebido benefício financeiro para trocar de partido. O ex-tucano Osmânio Pereira (PTB-MG) reconhece, porém, que houve a promessa de que o Planalto iria liberar emendas parlamentares, mas ressalta que o acerto não foi cumprido. Ele diz que não foi procurado pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu ou por qualquer outro assessor palaciano.
- Ninguém ofereceu recurso financeiro para mim. Não houve conversa alguma com o José Dirceu. Fizemos apenas acertos partidários e de espaço para atuação parlamentar. Na ocasião, foi dito que, em troca de apoio, seríamos prestigiados com a liberação de emendas. Mas a promessa foi frustrada - disse Osmânio Pereira.
O deputado Jovair Arantes (PTB-GO) rebate a notícia de que teria recebido dinheiro para mudar de partido e diz que sua decisão de deixar o PSDB foi motivada por conflitos internos no partido.
- Nunca recebi mensalão ou qualquer dinheiro para mudar de partido. Estava inviabilizado no PSDB por discordar da direção do partido. Mas a minha mudança foi acertada com o governador Marconi Perillo (PSDB-GO) - disse Jovair
E a situação ficou ainda mais gravosa ao PT, com a notícia de que Marcos Valério foi avalista de empréstimo ao PT(reportagem de Adauri Antunes Barbosa e Germano Oliveira, O Glono Online):
RIO - Uma reportagem publicada na edição deste sábado da revista "Veja" revela que o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de ser o operador do mensalão, foi avalista de um empréstimo de R$ 2,4 milhões do BMG, em Belo Horizonte, ao PT em 2003.
Anteriormente, Valério afirmara não ter sido avalista do PT em nenhum empréstimo, mas registros do Banco Central mostram a transação. O empréstimo, feito em 17 de fevereiro de 2003, teve outros dois avalistas, além de Valério: Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e José Genoino, presidente nacional do partido.
O próprio Genoino confirmou neste sábado a existência do empréstimo. Ele disse que não conhecia Valério quando o empréstimo foi feito e afirmou que Delúbio Soares é o responsável pela transação. Genoino confirmou ainda que a dívida do PT com o BMG ainda não foi paga. Portanto, Valério ainda é avalista do partido.
No fim da tarde de sábado, o tesoureiro do PT também confirmou a transação, em nota à imprensa. Na nota, Delúbio confirma que fez o empréstimo porque o PT precisava do dinheiro e, como o partido não tinha patrimônio suficiente para bancar o financiamento, ele recorreu ao publicitário para ser avalista. Delúbio confirma também que Valério pagou, no dia 1º de julho de 2004, o valor R$ 349.927,53, só a titulo de juros, que o partido "também não teve condições financeiras de honrar'.
De início, o presidente do PT negou em entrevista à revista que Valério fosse avalista do partido em qualquer operação bancária. Neste sábado, Genoino explicou à CBN que ao ser procurado pelos repórteres de "Veja" perguntou a Delúbio Soares se o empréstimo existia, e ele lhe disse que não.
- Quero deixar claro que um empréstimo bancário com avalista faz parte das regras comerciais. Já ordenei à secretaria de finanças que o Delúbio apresente todos documentos, todas as propostas, todos os contratos e as declarações da prestação de contas do PT, que serão divulgados para a imprensa - declarou em entrevista à Rádio CBN.
Na nota, Delúbio admite que deu informação "equivocada' ao presidente do partido, José Genoino, sobre o empréstimo com o aval do publicitário, acusado de ser o operador do "mensalão". O que a nota não explica é que Genoino também assinou o contrato de empréstimo como avalista, ao lado de Delúbio e Marcos Valério.
Segundo a revista, a participação de Marcos Valério como avalista não se limitou a uma assinatura. No dia 14 de julho de 2004, diz a "Veja", o publicitário pagou através da sua agência SMP&B uma das prestações da dívida, no valor de R$ 349.927,53.
Não haveria nada de ilegal na operação, se uma das fontes de renda da SMP&B não fosse o governo federal, comandado pelo PT. Isso levanta a possibilidade de os quase R$ 350 mil pagos pela agência terem saído dos cofres públicos. Após uma passagem pela conta da SMP&B, teriam terminado no caixa do PT.
De acordo com a reportagem, a agência de Valério já recebeu este ano, por um contrato com os Correios, R$ 15 milhões, e tem ainda um contrato de R$ 650 mil com o Ministério dos Esportes. "Veja" mostra também um contrato importante da SMP&B com a Câmara dos Deputados, que teria sido assinado na gestão do deputado petista João Paulo Cunha (SP) e pelo qual a agência já teria recebido R$ 10,7 milhões.
A outra agência de Valério, a DNA, também possui três contratos com o governo, de acordo com "Veja". O maior seria com o Banco do Brasil. Por ele, a DNA teria recebido cerca de 105 milhões em 2004. Haveria também um contrato com a Eletronorte, de R$ 12,5 milhões e outro com o Ministério do Trabalho, pelo qual a agência teria recebido este ano R$ 506 mil.
"Veja" afirma ainda que o empréstimo do BMG ao PT só foi liberado depois que Marcos Valério levou dirigentes do banco para uma reunião com o deputado José Dirceu (PT-SP), na época ainda ministro da Casa Civil. Em seu depoimento à Polícia Federal, Valério afirmou nunca ter tido um encontro pessoal nem oficial com Dirceu.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse neste sábado à Rádio CBN que as denúncias são ‘extremamente sérias e graves’”
O espírito de revolta popular reside no texto do jornalista Isaac Sayeg:
MENSALÃO DA CORRUPÇÃO
PORQUÊ? O POVO QUER SABER!
O povo brasileiro quer saber!
Porquê do Mensalão dos deputados.
A causa para ocorrer à corrupção no Poder Legislativo está
diretamente ligada a governabilidade do Poder Executivo, que, para governar, necessita da maioria dos parlamentares da Casa Legislativa, seja no âmbito federal, estadual e municipal.
Boa parte dos deputados sabendo disto, passa a fazer chantagem,
querendo obter cargos, ou verbas para si, ou para suas bases políticas
conseguindo, dão sustentação política ao partido que se encontra governando, seja este parlamentar da situação ou oposição.
Também o Poder Executivo não querendo ter uma vigilância ferrenha dos
parlamentares, muitas vezes por causa de superfaturamento em obras, roubos diversos, e outras irregularidades, corrompê-os, perdendo estes
parlamentares, quando corrompidos, a finalidade constitucional de guardião da ética e da moralidade, pois se encontram, popularmente falando, com o rabo preso.
Então vejamos, o Poder Legislativo, ou consegue obter as suas
exigências, ou não vai deixar o Poder Executivo governar, e, se analisarmos
a República desde seu início, averiguaremos uma promiscuidade muito grande entre os Poderes.
A denúncia de corrupção efetuada pelo deputado federal e
presidente do PTB, Roberto Jefferson, do mensalão de R$ 30 mil dadas aos
parlamentares da base aliada, que deve motivar a CPI do Mensalão pelo
Congresso, é tão corrupta quanto à entrega de empresas estatais, e órgãos
públicos pelo Poder Executivo aos parlamentares. E, que por indicação para este parlamentar, do Correio, que foi entregue a ele pelo Poder Executivo, devido aos detetives particulares contratados pelo mesmo, se detonou o descobrimento de corrupção naquela empresa estatal envolvendo o nome do deputado. É de se verificar que se não fosse este fato, o governo Lula do PT, não teria constatado a corrupção, e ainda o presidente Lula daria um cheque assinado em branco ao parlamentar, conforme havia declarado antes das denúncias efetuadas por Jefferson.
Na verdade o que assistimos é a inoperância dos Poderes no
combate da corrupção, na transparência da gestão pública sendo o
fisiologismo a tônica dos políticos, salvo raras e honrosas exceções de
idealistas, que são vistos, pela maioria destes políticos corruptos, como
otários e ainda, estes políticos corruptos consideram nosso povo como massa de manobra e fácil de ludibriar, dado que, a maioria é analfabeta ou
semi-analfabeta.
Observa-se claramente, que o organismo de estado com os três
poderes vigentes, é inócuo e ultrapassado, e será necessário construir, pela
sociedade, um novo organismo de estado, com uma nova constituição: que traga o governo para uma Democracia Participativa, governada pelos Conselhos do Povo Executivos Setoriais e técnicos, possivelmente com um Parlamentarismo de Conselhos, que traga uma vigilância constante contra a corrupção, que deve ser efetuada pelos Conselhos e pela Sociedade Civil trazendo um novo capitalismo que busque o pleno emprego e a justiça social. E, somente assim, poderemos começar a ter um Brasil com Ordem e Progresso.
Isaac Sayeg
Jornalista e escritor
Rio, 15 de junho de 2005
Portanto, desde a “denúncia” original, onde Roberto Jefferson confessou crime eleitoral e ampliou denúncias sem provas, atacando o então ministro da Casa Civil , José Dirceu, e a imprensa, o Ministro da Casa Civil anunciou sua saída do governo e prometeu mobilizar o PT para dar combate àqueles que querem romper o processo democrático. Em discurso na Câmara dos Deputados, fez uma retrospectiva do Governo e a sessão foi tumultuada com manifestações de todos os lados.
Primeiro, Jefferson derruba José Dirceu, Ministro da Casa Civil e para muitos da imprensa “o primeiro ministro”.
Agora, o presidente do PT José Genuíno sob a mira do afastamento.
Feito o relato completo do episódio conhecido como “mensalama”, estive em Brasília/DF, para assuntos profissionais, ligados à consolidação das leis eleitorais no País, no dia 18/6, Sábado, quando, ao almoçar no Shopping de Brasília, percebi uma multidão de crianças e adolescentes em torno de uma pessoa, quando pensei que fosse um cantor(a) ou ator(atriz) e, ao circular próximo ao piso, em direção à praça de alimentação, deparei-me como o protagonista principal, que atraiu multidões de jovens para si: o deputado federal Roberto Jefferson. Foi neste exato momento que refleti:
Roberto Jefferson e o mensalão: Nixon (Watergate) ou Carlos Lacerda ?
2. Roberto Jefferson(PTB-RJ):
Richard Nixon(Watergate) ou Carlos Lacerda ? Monstro ou vestal ?
Escândalos com verbas de campanha não são exclusividade do sistema político brasileiro. Nos Estados Unidos, foi justamente o sumiço de U$$ 1 milhão das sobras de campanha do Partido Republicano na eleição de 1972 que levou ao escândalo conhecido como Watergate. Na esteira do dinheiro, arrombamento e espionagem no Partido Democrata, que culminaram com a renúncia do presidente Richard Nixon.
No Brasil, um esquema de cobrança de propinas comandado pelo tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Melo, Paulo César Farias, era ocultado sob o manto das sobras de campanha. O escândalo levou à queda de Collor. Em 2004, o suposto uso de dinheiro dos bingos para financiar campanhas petistas foi o pivô do caso Waldomiro Diniz.
Pois bem, surge mais uma vez a mesma história, com outros protagonistas, em meio a notícias de recursos transferidos informalmente - o chamado ''caixa dois'' - pelo PT nas eleições para garantir o apoio de aliados no Congresso, todas apontadas pelo deputado federal Roberto Jefferson, que, para uns, estaria escondendo-se de iniciais “denúncias” de corrupção feitas por Maurício Marinho, serventuário dos Correios, que, posteriormente, negou envolvimento de Jefferson para outros, o deputado federal, inocente, busca proteger o partido PTB de “bode espiatório” de um mega sistema de corrupção no Pais, envolvendo altos escalões, políticos de escol e estatais, ressuscitando o “denuncismo feroz” de Lacerda, já que Roberto Jefferson, advogado criminalista de mais de 20 anos, é um orador de elite, calculista e frio quando é atacado, típico de um membro do Plenário do Júri.
Afinal, Roberto Jefferson estaria realmente envolvido em corrupção, como Presidente do PTB e/ou junto do setores do Governo Federal ou do próprio PT, numa espécie de Watergate moderno, ou Jefferson é a lembrança do grande orador Lacerda, conhecido como “DEMOLIDOR DE PRESIDENTES” ou o “CORVO DE PRESIDENTES” 4 ?
Carlos Lacerda(1914-1977) foi o “ ‘personagem civil que possivelmente mais influenciou com eficácia nos rumos da história brasileira entre 1945 e 1968’, afirmou o historiador José Honório Rodrigues. Sua única arma foi a palavra, escrita e oral. Combateu acirradamente duas ditaduras e seus seguidores. Só ocupou cargos públicos por eleição direta, nunca por nomeação. Eleito para governar o Estado da Guanabara, cumpriu todo o mandato que o povo lhe conferiu. Um governo, aliás, bem avaliado até por adversários.
Não obstante essas evidências de atuação democrática, Carlos Lacerda é tido como golpista por ter pregado ‘o absurdo de um ditador deposto 5 ter direito de candidatar-se à Presidência da República’ – pregação que manteve contra os adeptos ou herdeiros do ditador. Estes e os comunistas tiveram sempre Carlos Lacerda como seu principal adversário.
Mais foi a direita6, mais que a esquerda, que impediu sua candidatura à Presidência da República para a qual se preparara por longos anos. Escreveu mais de trinta livros e traduziu outros tantos. Fora da política, criou a Editora Nova Fronteira e fez ressurgir nacionalmente a Nova Aguilar, duas expressões na área editorial.
Quem foi esse homem, afinal, banido da vida pública tão cedo ? ‘Um dia um historiador irá revelar, com isenção e talvez paixão, quem realmente foi Carlos Lacerda’, como já observou Luiz Gutemberg... por que esta figura tão versátil e de tanto destaque em sua época permanece praticamente desconhecida das novas gerações ?” 7 . Como diria Cláudio Abramo:
“É um mistério o fato de pouca gente, até hoje, e sobretudo nos meios universitários, não ter procurado desvendar com mais acuidade o que pode ser visto como o mistério Carlos Lacerda”.
E Elio Gaspari, A Ditadura derrotada exorta:
“Carlos Lacerda tinha cinqüenta anos, o vigor de um touro e a versatilidade de um ilusionista. Ninguém como ele dividiu e marcou a geração em que viveu. Lutador obsessivo, fora o último panfletário brasileiro, quer como jornalista, metralhando a máquina com rara velocidade, quer como parlamentar com uma oratória devastadora”.
ROBERTO JEFFERSON, no seu denuncismo, lembra Lacerda ?
Será um “demolidor do atual Presidente”, minando a cúpula do Governo ?
3. O “MensaLAMA” e a REFORMA POLÍTICA.
“E o mal nem é você tomar como padrão Shakespeare ou Camões: o mal é esta ambição ‘ogulhosa e feroz’ de querer ficar Shakespeare e Camões somados”
(Carta de Mário de Andrade a Carlos Lacerda em 15/3/1941, obra citada)
Curioso observar que o escândalo do “mensalão” está servindo de sofisma para um dos maiores perigos da Democracia brasileira: o financiamento público de campanha.
O jornal Folha de SP, do dia 1º de julho de 2005, página A2, opinião, Editoriais, “Pacote Limitado”, com muita segurança(e propriedade) afirmou:
“(...)
Muitos têm defendido o uso de dinheiro público como a solução para esses desvios. Trata-se de uma proposta bem-intencionada, mas que não constitui – como esta FOLHA tem insistido – a melhor alternativa para enfrentar a questão. Não faz sentido usar mais verbas públicas para sustentar partidos políticos que já são beneficiados pelo horário gratuito de rádio e TV e, na prática, continuariam tendo acesso a recursos privados.
O caminho para conter os abusos é assegurar que as doações privadas sejam realizadas “por cima da mesa”, num regime de total transparência, municiando a Justiça Eleitoral para identificar e punir com rigor as doações fraudulentas”.
Sobre financiamento público de campanha, usando os critérios vistos alhures, se fossem 7 reais por eleitor a ser retirado do Orçamento da União e ainda, considerando uma projeção de 806,7 milhões de reais (7 reais por eleitor em 2001/2002, como espelho 8), teríamos que:
a) o PT em 2002 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2000), se existisse o financiamento público de Campanha, receberia 93,6 milhões, enquanto que, em 2006 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2004) 141,9 milhões
b) o PFL em 2002 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2000), se existisse o financiamento público de Campanha, receberia 163,7 milhões, enquanto que, em 2006 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2004) 131 milhões
c) o PSDB em 2002 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2000), se existisse o financiamento público de Campanha, receberia 154,3 milhões, enquanto que, em 2006 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2004) 109,2 milhões
d) o PMDB em 2002 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2000), se existisse o financiamento público de Campanha, receberia 129,4 milhões, enquanto que, em 2006 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2004) 116,9 milhões
e) o PPS em 2002 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2000), se existisse o financiamento público de Campanha, receberia 4,9 milhões, enquanto que, em 2006 (considerando a filiação partidária para o qual o deputado federal foi eleito em 2004) 23,6 milhões
f) os demais partidos em 2002, se existisse o financiamento público de Campanha, receberiam 257,7 milhões, enquanto que, em 2006, 281,3.
Na terceira edição de meu livro (Direito Eleitoral Brasileiro e a Lei 9.504/97, Del Rey, 2004, Belo Horizonte, MG, Cerqueira-Thales Tácito Pontes Luz de Pádua), discordava de seus benefícios. Sempre entendi que:
“Ao aprovar o financiamento público das campanhas eleitorais, o Senado transferiu para a Câmara dos Deputados a tarefa de debater um dos temas mais controvertidos da reforma política – e que, se definitivamente adotado, mudará não apenas o perfil show-biz das eleições, mas a relação entre os políticos e a classe empresarial.
O financiamento público permite a maior independência do político, que pode até representar um setor empresarial, mas não estará vinculado a empresas que pagam seus gastos de campanha, afirma o empresário Eduardo Capobianco, do grupo Construcap e presidente da Transparência Brasil, uma organização não-governamental (ONG) que luta contra a corrupção.
Para Oded Grajew, presidente do Instituto Ethos, o financiamento público é o maior passo que se pode dar para a consolidação da democracia. Não dá para ficar dizendo que é inviável, porque, se dependesse de fiscalização, não existiria lei nesse País.
Os deputados, agora, estão numa sinuca-de-bico. Como explicar ao eleitor, nesses tempos de devassa no Parlamento, que o dinheiro do contribuinte vai oficialmente para o bolso dos políticos? O líder do ex-governo FHC na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), reconheceu que vai ser difícil convencer a opinião pública de que o dinheiro do Tesouro deve ser gasto em campanha política.
O PT – talvez, o partido mais beneficiado com a lei, já que tem votos, mas menos acesso aos cofres das empresas –, acha possível conquistar o brasileiro médio para a causa.
O deputado petista João Paulo Cunha (SP), da comissão especial da Reforma Política na Câmara, garante que todos saberiam antecipadamente quanto cada partido teria para gastar, o que serviria de referência para a fiscalização da Justiça Eleitoral e da sociedade. A prestação de contas poderia ser feita a cada 15 dias durante a campanha, não depois de trinta dias após as eleições, como é hoje. Com ele concorda Capobianco, que propõe uma fiscalização civil, nos moldes do que a Transparência Internacional aplicou em alguns países, como a Argentina. No entanto, a primeira tentativa de acompanhar os gastos no Brasil, nas eleições do ano passado para a prefeitura de São Paulo, foi barrada. Nenhum candidato concordou, diz.
Para os contrários ao financiamento público de campanha, o argumento principal é que a interferência estatal perpetua os grandes partidos no poder e impede a mobilidade política.
O Congresso dos EUA, por exemplo, aprovou recentemente uma reforma no sentido contrário, limitando os gastos do financiamento privado, proibindo a doação em dinheiro por empresas e sindicato a partidos políticos. A mudança foi conseqüência da falência da Enron, que nos últimos dez anos ajudou com dinheiro as eleições de 259 parlamentares. Ela deu dinheiro gordo para a campanha do Partido Republicano, tinha executivos no gabinete de George Bush e contou com vista grossa do governo e do Congresso Nacional para esconder seu rombo.
Ademais, somente os partidos com maior representação no Congresso levariam mais do que os pequenos, sendo forma oblíqua de acabar com os partidos pequenos e portanto, gerar a inconstitucionalidade pela quebra do dogma constitucional do pluripartidarismo (limitação implícita ao poder constituinte derivado reformador).
Nas diversas legislações mundiais, existem três modelos principais de financiamento de campanha:
a) o sistema que permite exclusivamente o uso de dinheiro público(Reforma Política no Brasil, em andamento), sendo este modelo aprovado no México
b) o sistema que permite exclusivamente o uso de dinheiro privado (usado pelo Brasil até então) e,
c) o sistema misto – o mais usado, tendo como exemplos Alemanha e EUA.
Como é cediço, nenhum desses sistemas impede a coleta delituosa de fundos (“caixa dois”). Nos EUA (sistema misto de financiamento de campanhas), o presidente Bill Clinton deixou o governo sob acusações de que teria favorecido ex-financiadores, tendo o Congresso norte-americano endurecido as leis que tratam do financiamento.
No Brasil (sistema privado de financiamento de campanhas, pelo menos até o presente momento), o caso mais notório de corrupção foi o do empresário Paulo César Farias (PC Farias), acusado de coleta ilegal de fundos para a campanha de Fernando Collor.
Todavia, para a reforma política acabar com o “caixa dois”, não basta o financiamento público de campanhas com a proibição de financiamento privado. Isto não irá coibir o caixa-dois e pior, descoberto, em que pese a perda do mandato, revoltará ainda mais a população, que terá subtraída das destinações sociais valores que serão “financiados” aos partidos, sendo que já existe um financiamento público, que é a propaganda partidária e eleitoral gratuita no Rádio e TV, com compensação fiscal disto, ou seja 9,
“... as empresas de rádio e TV, em razão do ônus social, pleiteiam depois pelo tempo usado e prejuízos, compensação no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Tais compensações estão previstas para a propaganda partidária pelo artigo 52, parágrafo único da Lei no 9.096/95 10 e para a propaganda eleitoral pelo artigo 99 da Lei no 9.504/97. A regulamentação, entretanto, sucedeu-se, definitivamente, por intermédio do Decreto no 3.516/00 11 e do Decreto no 3.786/01 12 que estabeleceram a redução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas a partir da presunção de uma despesa de oitenta por cento do preço da publicidade daquele horário na programação normal. Vale lembrar que, segundo o supracitado artigo 41 da Lei no 4.117/62, o preço da propaganda política tem como parâmetro os valores praticados no semestre anterior.
A contabilização se efetiva pelo abatimento do lucro líquido do resultado da multiplicação do preço do espaço comercializável por oito décimos (0,8), o que implica na alteração do resultado do exercício e, conseqüentemente, na base de cálculo para fins tributários.
Financiamento público, portanto, é surreal. É necessário aprimorar o financiamento privado, sendo necessário, pois, uma central em cada zona eleitoral, composta de peritos contábeis, de fiscalização de valores gastos e comprovados, com tabelas orçamentárias de preço de mercado, previsão de procedimento de impugnação de contas surrealistas com rápido julgamento, prevendo a cassação do registro ou diploma e inelegibilidades, etc.
No atual sistema, descoberta a fraude, como no “mensalão”, no tocante ao financiamento de campanha, a Justiça Eleitoral nada pode fazer, pois o prazo máximo é de 15 dias da diplomação, via Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
A prestação de contas brasileira é para “inglês ver”, pois em 2004, a Resolução 21848/04 estabeleceu que a não prestação de contas provoca a ausência de quitação eleitoral nas próximas eleições, entrando no terminal fase(terminal da Justiça Eleitoral de informática). Porém, se as contas são prestadas de qualquer forma, não se sujeita à ausência de quitação eleitoral nas próxima eleições e pior, no mandato em curso tem um prazo máximo de 15 dias diplomação para impugnar o vencedor, se e somente se descoberta a fraude contábil. Ao invés de corrigir tais distorções com mecanismos eficientes, busca-se rapidamente um outro sistema, financiamento público de campanha, como se este impedisse o caixa-dois e como se fosse fácil a descoberta de fraudes para impugnação eletiva.
O financiamento de campanhas é realmente o tema do momento, pois envolve a corrupção que assola o País e está sendo usado de forma sofista como a solução para casos como o “mensalão”. Para se ter uma idéia das notícias veiculadas pela imprensa entre 1998 e 2001:
a) planilhas eletrônicas sigilosas do comitê de campanha de FHC indicavam que R$10,1 milhões não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral, em 1998. O coordenador do comitê era o ex-secretário da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas
b) livro-caixa da campanha do prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (PFL), indicou diferença de R$ 29,8 milhões entre a prestação de contas e o valor oficial declarado nas eleições de 2000
c) CPI da Segurança acusou o Governador, à época, do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT), de ter recebido na campanha doações de banqueiros do jogo do bicho em 1998
d) A empresa norte-americana Enron foi denunciada pelo financiamento de uma rede de apoio político com base em contribuições eleitorais que somaram US$ 6 milhões até as eleições presidenciais, em 2000
e) O ex-cabo eleitoral do Presidente da França, Jacques Chirac, denuncia o pagamento de propinas por empreiteiras ao escritório político do governante francês, que concorreu a reeleição em abril de 2002 e saiu vencedor.
Ademais, me soa estranho que o PT, que tem projeto na Presidência da República de combate à fome, seja favorável a tirar cerca de 1 bilhão de reais do Orçamento da União (cerca de 7 reais por eleitor), para destinar a campanhas de partidos políticos, como se isto fosse realmente acabar com o “Caixa 2.
Ademais, um País que está com praticamente comprometido com seu PIB com dívida externa, sobrando pouco para investir em áreas sociais em concordata (saúde, educação, transporte, habitação, saneamento básico etc.), e, deste pouco, parte comprometida com a corrupção, não pode pensar em tirar parte do Orçamento da União para investir em campanhas eleitorais, por absoluta falta de coerência, inclusive, com o próprio projeto de combate à fome, pois esse dinheiro poderia ser destinado ao referido projeto” (Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, obra citada).
Nesse particular, seria importantíssima a regulamentação severa das campanhas eleitorais, pois o financiamento destas por vezes é vergonhoso, gastando-se altos valores, esquecendo-se das prioridades brasileiras, num país que padece ainda na educação, na subsistência de milhões de famílias, em uma saúde atualmente caótica, uma previdência em “concordata” etc.
Ademais, o financiador, como o nome sugere, sempre cobra o produto financiado com o Poder Público por vezes, por meio de obras, super¬fa¬turadas, sem licitação etc., causando verdadeira repulsa nacional e um sentimento de antipatriotismo na população carente e miserável, que se julga lesada em sua subsistência por corruptos e fraudadores.
Segundo o projeto que foi destinado ao líder do PSDB no Senado, de autoria do senador Sérgio Machado (PMDB-CE), a divisão do dinheiro seria calculada de acordo com o número de eleitores e a bancada do partido, ou seja, custaria em torno de R$7,00 (sete reais) por eleitor, diante dos cálculos dos líderes políticos no Senado, o que, face o atual número de eleitores brasileiros (já superando 115, 3 milhões), ficaria em mais de 900 milhões de reais a serem distribuídos para cada partido, conforme critérios a serem estabelecidos. Se por suposição, a distribuição fosse igualitária para cada partido, cada qual receberia 20 milhões de reais, o que eqüivaleria a menos da metade de tudo o que o PSDB registrou para reeleger o Presidente Fernando Henrique Cardoso (R$ 45,9 milhões), sem contar os recursos necessários para bancar a eleição de deputados e senadores.
Estudo preliminar realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro revelou que cada eleitor brasileiro custa, em média, para a Justiça Eleitoral R$ 6,77. O levantamento, feito a pedido do Tribunal Superior Eleitoral durante as últimas eleições, foi apresentado na lª Reunião Conjunta dos Colégios de Presidentes e de Corregedores dos Tribunais Eleitorais, que ocorreu no final do ano de 2002 em Florianópólis (SC), onde foi feita uma avaliação das eleições de 2002.
O objetivo da pesquisa é a implantação de um sistema de apuração do custo do voto no Brasil, tendo como fonte de valores a execução das despesas obtida junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
Pelo trabalho feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, os três votos mais caros do Brasil estão em estados do Norte – Roraima (R$ 34,76), Amapá (R$ 32,40) e Acre (R$ 22,63) – e os três mais baratos entre o Sul e o Sudeste – São Paulo (R$ 3,76), Rio Grande do Sul (R$ 5,48) e Rio de Janeiro (R$ 5,76).
A apuração dos custos é preliminar considerando que as despesas registradas no SIAFI foram projetadas até o final do ano e que ainda faltam dados do Ministério da Defesa sobre os gastos com emprego da força federal nos estados e informações sobre pessoas fora do quadro da Justiça Eleitoral que atuaram na preparação, votação e apuração.
Segundo os dados da Universidade, de 1998 para cá, o custo do voto vem sendo gradualmente reduzido. Naquele ano, ele era de R$ 9,04, caiu em 2000 para R$ 8,08 e chegou a R$ 6,77 em 2002. Os custos totais foram desdobrados nas categorias de Serviços Jurisdicionais, Manutenção do Cadastro e Eleição. As duas primeiras, subdivididas em custeio (pessoal, serviços e material) e depreciação (imóveis, móveis e equipamentos), e a terceira repartida em custeio, pleitos eleitorais, depreciação e urnas (depreciação e manutenção).
Os funcionários da Universidade constataram que a média de R$ 6,77 ainda é muito alta e que é necessário fazer-se uma análise criteriosa das causas da disparidade, notadamente nos estados que se situaram muito acima da média, com vistas à identificação dos custos fixos e dos variáveis, de seus elementos componentes, dos fatores determinantes de distorção e das medidas a serem adotadas para simplificação do trabalho e racionalização administrativa, com vistas à adequada composição dos gastos.
Eis a relação, em ordem alfabética, do custo do voto em cada estado brasileiro:
ACRE – R$ 22,63 ALAGOAS – R$ 10,84 AMAZONAS – R$ 12,78 AMAPÁ – R$ 32,40 BAHIA – R$ 5,94 CEARÁ – R$ 7,30 DISTRITO FEDERAL – R$ 11,72 ESPÍRITO SANTO – R$ 7,42 GOIÁS – R$ 6,45 MARANHÃO – R$ 8,38 MINAS GERAIS – R$ 5,77 MATO GROSSO DO SUL – R$ 11,30 MATO GROSSO – R$ 9,97 PARÁ – R$ 7,91 PARAÍBA – R$ 9,61 PERNAMBUCO – R$ 7,17 PIAUI – R$ 14,88 PARANÁ – R$ 6,08 RIO DE JANEIRO – R$ 5,76 RIO GRANDE DO NORTE – R$ 9,17 RONDÔNIA – R$ 14,29 RORAIMA – R$ 34,76 RIO GRANDE DO SUL – R$ 5,48 SANTA CATARINA – R$ 7,14 SERGIPE – R$ 13,62 SÃO PAULO – R$ 3,76 TOCANTINS – R$ 17,25
O levantamento das despesas de campanha, realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e divulgado no dia 06/02/2003 pelo ministro Nelson Jobim, mostra que nas eleições gerais de 2002 cada voto custou ao País R$ 7,21.
Conforme Nelson Jobim, o cálculo do voto foi baseado nos 115.254.113 milhões de eleitores inscritos no cadastro da Justiça Eleitoral.
O ministro informou que, caso sejam considerados apenas os eleitores que compareceram à eleição, o valor do voto aumenta. Nessa situação, no primeiro turno o custo seria de R$ 8,76 e no segundo, quando o comparecimento de eleitores foi menor, ficaria em R$ 9,06.
Para o então presidente do TSE, levando em conta que os valores declarados foram efetivamente gastos, o resultado coincide com o valor apresentado no projeto de financiamento público de campanhas, que está sendo discutido no Senado, e que propõe exatamente a distribuição de R$ 7 reais por eleitor.
O ministro salientou que a despesa total com as campanhas eleitorais foi de R$ 830,4 milhões. Os que mais gastaram foram os candidatos a deputado estadual (R$ 208 milhões), seguidos dos governadores, com R$ 195 milhões. As despesas dos candidatos a deputado federal somaram R$ 195 milhões. A campanha para presidente custou R$ 94 milhões.
O tabelamento dos custos – feito pela primeira vez em uma eleição – mostrou o preço do voto para presidente e os demais cargos em cada estado e região do país. “Esse estudo é importante para que se possa ter uma idéia exata do contexto global das despesas no país, e para se fazer um balanço em termos dessa operação, que é uma forma de conhecer com clareza o universo que estamos tratando”, explicou Jobim.
Assim, no dia 25.04.2001 (quarta-feira), o Plenário do Senado aprovou projeto de lei (tramitando há mais de 6 anos) que regula o financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais, encaminhando para votação na Câmara dos Deputados e somente após o escândalo do “mensalão” o projeto sairá da gaveta, em forma, agora, de PEC(sobre a reunificação de projetos na PEC da Reforma Política, vide www.thales.tacito.nom.br)
O projeto de lei aprovado no Senado, de autoria de Sergio Machado (PSDB-CE), proíbe doações a campanhas por pessoas físicas e jurídicas. A verba constaria do Orçamento da União e seria, hoje, equivalente a R$ 900 milhões, a serem distribuídos de forma proporcional entre os partidos (proporcionalidade à votação do partido na eleição anterior). Assim, nas eleições de 2002 o financiamento privado de campanha custou cerca de R$ 3 bilhões, enquanto que se o financiamento da campanha fosse público, custaria R$900 milhões.
Nestes gastos se inclui:
a) a produção dos programas de TV e rádio, para exibição durante o horário eleitoral gratuito (cerca de R$3,5 milhões de um candidato a Governo de Minas Gerais, por exemplo)
b) confecção de material publicitário
c) realização de um ou mais showmício em cada uma das dez cidades-pólo do Estado (uma dupla sertaneja, por exemplo, de renome, cobra R$100 mil por showmício e de R$ 30 mil a R$200 mil para exibição de sua imagem e pedido de voto durante o horário de propaganda eleitoral)
d) viagens e eventos em municípios
e) compra de um conjunto de pesquisas de opinião pública (as pesquisas eleitorais custam em média R$ 30 e R$ 35 por entrevistado, sendo que os marqueteiros trabalham com um pacote mensal mínimo de uma pesquisa quantitativa – mede a intenção de voto do eleitor– e uma qualitativa – identifica a motivação do eleitor na definição do voto)
f) contratação de coordenadores políticos regionais e equipes de profissionais de planejamento e prestação de serviços, que incluem publicitários, jornalistas, produtores, economistas, artistas, advogados, secretárias, motoristas, seguranças, Office-boys e cabos eleitorais
g) coordenadores regionais para atender à demanda dos candidatos da coligação que disputa vaga em Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, além de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, chefes políticos e cabos eleitorais no interior. Assim, cada comitê regional deve custar em média R$ 500 mil por mês ao partido
h) no “custo eleição” há dois tipos de dinheiro: o lícito (ou oficial) e o ilícito (paralelo ou “caixa dois”). O paralelo apenas tem circulação restrita à contabilidade interna dos partidos, enquanto que o oficial é feito perante a Justiça Eleitoral que tenta aprimorar mecanismos de vinculação das contas à Receita.
O relator da comissão especial, João Almeida (PSDB-BA), é contra o financiamento público do jeito que veio aprovado pelo Senado. Para ele, o sistema tem de ser adotado de maneira que não estimule o candidato a buscar o dinheiro para sua campanha individual, sem compromisso partidário. O financiamento público tem de estar vinculado ao processo de lista fechada de candidatos em cada legenda, defende.
A intenção é fortalecer economicamente os demais partidos (garantir a igualdade entre partidos e candidatos) e acabar com investimentos privados em candidatos, evitando, assim, a cobrança futura por cargos, obras sem licitação ou superfaturadas etc., sem prejuízo de um eficaz controle de entrada e saída de valores, atualmente obsoleto e ineficaz.
O atual modelo de “demonstrativos das origens e aplicações dos recursos” (documento com a discriminação das despesas de campanha) abre várias “válvulas de escape” para simular despesas, quebrando a necessária transparência das contas. Atualmente, nenhuma nota fiscal precisa ser anexada à prestação de contas de um candidato, devendo apenas ficar à disposição do mesmo, para eventual diligência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e deferida pelo magistrado, em caso de dúvida (art. 30, § 4º da Lei 9.504/97 e Resolução 20.566/2000-TSE). Todavia, os valores apresentados são surrealistas e pior, empréstimos ou doações feitos por empresas ou pessoas físicas, que deveriam ser incluídos na prestação de contas sob a rubrica de doação estimada em dinheiro, não são assim feitos, o que dificulta a avaliação pelo Ministério Público Eleitoral do custo de mercado, de forma a compor esta estimativa e comparar valores para análise de fraudes ou simulações. Assim, existe uma espécie de “caixa dois”, que somente acabaria com uma fiscalização e prestação de contas realista, associada à publicação de editais de contas para impugnações por eleitores, partidos políticos, coligações, candidatos e credores de boa-fé lesionados. Ora, é comum, no atual modelo, empresas particulares pagarem a conta de uma gráfica para um candidato, ao invés de dar dinheiro para o caixa da campanha, sendo que a nota fiscal é da empresa e não do Comitê Financeiro, o que burla a legislação eleitoral no tocante à transparência das contas e preservação da igualdade, prevalecendo o abuso do poder econômico de forma velada e sibilina. E isso acontece com cartazes, santinhos, outdoors etc., ficando a Justiça Eleitoral em posição inerte.
Portanto, não se pode tirar dinheiro do Orçamento isto é um verdadeiro crime num país de miseráveis.
O Presidente do TSE, Ministro Carlos Velloso, também se posiciona contra o financiamento público de campanha. Ele defende a adoção de incentivos fiscais como estímulo às doações de empresas às campanhas eleitorais:
“Dinheiro(público) vivo, acho que não. Temos outras prioridades – declarou para o jornal Folha de SP, 25 de junho de 2005. As outras prioridades alegadas por Velloso são recursos para áreas sociais, por isto também é favorável a unificação das eleições em 2008, ou seja, aumenta os mandatos do Presidente da República, Governadores e Deputados em mais 2 anos e a partir de 2008, quando elegeremos vereadores e prefeitos, também elegeremos os demais, tudo unificado, com mandato para todos de 6 anos(inclusive de senadores, que de 8 anos cairá para 6 anos), sendo que apenas no Executivo é proibida a reeleição. Esta posição de Velloso está na Reforma Política aprovada pela CCJ(vide www.thales.tacito.nom.br ) Velloso sustentou que com isso o Brasil economiza R$ 600 milhões de reais – custo de uma eleição levantada pelo TSE – a cada 2 anos, podendo investir em áreas sociais.
Sobre a crise política do mensalão, Velloso acredita nos inquéritos policiais instaurados e ainda que o Congresso Nacional, pelas CPI’s, irá fazer o que o povo anseia, pelo menos é o que espera como todo brasileiro.
A pergunta que fica é a seguinte:
Ainda que seja aprovado o absurdo financiamento público de campanha, então vai ter que criar uma fonte de custeio, princípio básico do sistema financeiro: mas será que vai criar novo imposto? ou, de onde virá essa fonte de custeio? Mais impostos a pagar ?
Nota: para aprofundar nos comentários do professor TTC sobre a Reforma Política, como será votada, bem como sobre os perigosos institutos da “lista fechada”, “flexibilização da cláusula de barreira” e “verticalização das coligações”, entrar no sitewww.thales.tacito.nom.br - página central.
4. O Poder da Mídia. Marketing Político.
Fato notório é o poder da mídia no comportamento das pessoas. Modas, comportamento e gírias são adotadas a nível nacional, pela força da TV.
No Direito Eleitoral esse poder da mídia é a maior preocupação do TSE, sendo que a sua utilização indevida é punida.
Todavia, como vimos acima, este controle jurídico não pode ensejar a censura, mas não deve permitir que eleitores analfabetos ou de pouca cultura sejam alvo fácil dos marketeiros ou dos maquiavélicos publicitários.
Realmente uma imagem vale mais que mil palavras e por vezes, o bom uso da palavra convence, sendo que na propaganda eleitoral, o uso delas em outdoor é a menina dos olhos dos candidatos.
Um exemplo da força publicitária e das palavras:
A MAGIA DA COMUNICAÇÃO
Havia um cego que pedia esmola à entrada do Viaduto do Chá, em São Paulo.
Todos os dias, passava por ele, de manhã e à noite, um publicitário que deixava sempre alguns centavos no chapéu do pedinte.
O cego trazia pendurado no pescoço um cartaz com a frase:
CEGO DE NASCIMENTO. UMA ESMOLA. POR FAVOR.
Certa manhã, o publicitário teve uma idéia, virou o letreiro do cego ao contrário e escreveu outra frase.
À noite, depois de um dia de trabalho, perguntou ao cego como tinha sido seu dia.
O cego respondeu, muito contente:
– Até parece mentira, mas hoje foi um dia extraordinário. Todos que passavam por mim deixavam alguma coisa. Afinal, o que é que o Sr. escreveu no letreiro?
O publicitário havia escrito uma frase breve, mas com sentido e carga emotiva suficiente para convencer os que passavam a deixar algo para o cego.
A frase era:
EM BREVE CHEGARÁ A PRIMAVERA E EU NÃO PODEREI VÊ-LA.
Nestes casos do uso da imprensa para persuadir os eleitores, ainda que de forma sibilina, o MP pode recorrer da diplomação do trangressor da norma, mesmo que o partido político autor da ação não recorra, já que é custus legis.
O Procurador Regional Eleitoral, pela lei, examinará as conclusões do corregedor eleitoral, no caso de AIJE (artigo 22 da LC 64/90)
Na AIJE que apura isto, o corregedor eleitoral pode solicitar o pronunciamento do sindicato de jornalismo profissional, que deverá informar o que é “liberdade de imprensa” ou o que é “trapaça de noticiário promocional” feito clandestinamente e pago em dinheiro vivo, conforme lições do professor Anis Leão.
Os casos de abuso da imprensa de forma sibilina são enumerados pelo professor Anis José Leão:
a) imprensa escrita que contrata com dois candidatos uma página de publicidade enrustida, para contrabandear em favor de um deles
b) entrevista simulada na TV, sem ofensas às regras de propaganda eleitoral gratuita. no entanto, percebe-se a ausência de cunho jornalístico e sim, cunho promocional, bastando análise de outras emissoras que não destacam referida entrevista. todavia, eventuais candidatos de partidos sem representação no congresso nacional, o TSE tem entendido que não podem alegar quebra do princípio da igualdade, se outras emissoras chamam candidatos para debates ou para entrevistas jornalísticas
c) inserção habitual de matéria propagandística sob disfarce de “texto da própria redação’
d) inserção habitual de texto da imprensa interiorana, com sentido laudatório (exaltação, louvor) nos 4 meses anteriores à eleição
e) excesso de divulgação institucional de pessoa, empresa ou órgão que apóiam candidato, seja de direito privado ou público, a qualquer título
f) reiterada inserção de matéria publicitária de empresa de pro¬priedade ou sob controle de candidato, sem fim propagandístico, de produto ou serviço
g) súbito patrocínio por pessoa, empresa ou órgão, de propriedade ou sob controle de candidato, de transmissões esportivas, festival de cinema, artes ou similares.
( Fonte: Questões de Direito Eleitoral, Anis José Leão, 2002, Belo Horizonte/MG).
Nas eleições de 2004, porém, o TSE flexibilizou a imprensa escrita e o apoio desta a candidatos, mantendo as duras restrições à TV e rádio.
Jornais (tem tratamento diferente): ressalva-se que na imprensa escrita a propaganda é permitida até no dia da eleição, desde que pago. Não sendo pago, o TSE até admite que o Jornal tome partido em relação à eleição, o que é diferente de ser usado como instrumento de campanha (uso indevido dos meios de comunicação). Assim, pode no Editorial do jornal uma manifestação de que "o mel¬hor candidato é fulano de tal", "o projeto x não atende o interesse local". Mas o que não pode é colocar um determinado candidato mas primeiras 4 páginas que cuida de matéria política e colocar outro nas páginas policiais (calúnia, injúria e difamação). O TSE até admitiu que o jornal fosse usado como instrumento de campanha, se estivesse incluído no custo da campanha, como instrumento de campanha, desde que não ofendesse honra de candidato.
Outro ponto importante na análise da imprensa: a distinção entre a vida pública e privada do candidato como “matéria jornalística” à beira da eleição.
Ana Lee e Carlos Heitor Cony em “O Beijo da Morte”, Objetiva, RJ 2003, versa sobre a vida privada e pública do candidato e conclui com perfeição o poder da mídia e a confusa distinção entre fato jornalístico (vida pública) e vida particular do candidato:
“Mas a resposta para ‘Por que escrevi o Beijo da Morte?’ é única: uma frase que, um dia, escutei do Cony ‘A imprensa cria monstros e vestais 13 de acordo com sua conveniência”
Foi quando a revista Caros Amigos trouxe como chamada de capa a matéria ‘Por que a imprensa esconde o filho de 8 anos de FHC com a jornalista da Globo?. Era abril de 2000. Eu trabalhava na Folha de São Paulo. Esse assunto já corria as redações há algum tempo, e, finalmente, um veículo falava abertamente sobre o assunto. A edição circulou de mão em mão, a matéria passou de computador para computador, entre os coleguinhas. Mas nenhum jornal, nenhuma revista, nenhuma tevê, nenhum outro veículo repercutiu. E, com certeza, não foi para não assumir o furo levado de uma revista alternativa. Ficaram todos combinados assim. E não era a primeira vez.
Desde 1994, como conta a matéria Caros Amigos, intitulada ‘Um Fato Jornalístico’, quando a Veja ensaiou uma reportagem sobre o caso Miriam Dutra/FHC, na época, candidato à presidência da República, a história vinha sendo abafada, sob o argumento de que não se tratava de um caso jornalístico, mas pessoal.
Em 2000, o argumento ainda era o mesmo: não se tratava de um fato jornalístico.
Posição igual a imprensa não teve quando a bola da vez era Lula, na campanha presidencial de 1990. Às vésperas das eleições, o comitê dirigente da campanha de Fernando Collor de Mello, adversário de Lula no segundo turno, apresentou em seu programa eleitoral na TV um depoimento de Miriam Cordeiro, ex-namorada de Lula e mãe de sua filha Lurian, no qual acusava o petista de ter-lhe oferecido dinheiro para que abortasse.
O fato deveria ter sigo ignorado, já que não se tratava de um fato jornalístico. Dizia respeito a vida particular e não pública de Lula.
Mas não foi. Teve grande repercussão na imprensa, mesmo depois que a jornalista Maria Helena Amaral, que participava da elaboração do programa eleitoral de Collor na TV, desligou-se da campanha e revelou que o irmão mais velho do candidato, Leopoldo Collor, havia comprado o depoimento de Miriam por duzentos mil cruzados novos.
Pergunto-me ainda, sem qualquer intenção de querer defender Antônio Carlos Magalhães, e outros monstros do cenário nacional: se fosse ele e não Fernando Henrique um dos vestais do nosso tempo, teria sido protegido imprensa por conta do argumento de não se tratar de um fato jornalístico?
Tudo isso para responder à pergunta que interessa: ‘Por que escrevi O Beijo da Morte?
Na esperança de a morte de JK, Jango e Lacerda deixar de ser monstro para se transformar em vestal. Ainda que seja no futuro”.
Constatamos assim, que sobre a vida pública do candidato a imprensa pode perfeitamente se deleitar, sendo que na vida privada ou se noticia tudo, sem proteção ou corpo e, ainda, sem ofensa à honra pessoal, em visão objetiva e concreta, ou não se noticia nada, sendo que o próprio TSE tem sérias dúvidas se é possível noticiar vida privada, como eventuais processos em trâmite, fatos privados que possam comprometer uma boa administração ou prejudicar um julgamento moral do mandatário etc.
Mas, apesar da notícia da vida pública do candidato ser objeto da imprensa(o que é duvidoso no tocante à vida privada), mesmo assim a imprensa deve checar a fonte. Isto porque os crimes contra a honra sempre mereceram das civilizações profundo repúdio. DANTE, no século XIV, na sua Divina Comédia, quando descreve o inferno, o purgatório e o paraíso, coloca no sexto círculo do inferno local repleto de excrementos e matérias putrefatas - os blasfemos, os hipócritas, os caluniadores, os beatos, os farsantes e os santarrões.
Dois exemplos disto.
O primeiro. Escola base, em SP, onde membros foram acusados de pedofilia e nada foi provado, pelo contrário, causando prejuízos financeiros e morais aos envolvidos que, apesar de lograrem êxito em reparação de danos morais no STJ, não tiveram o mesmo espaço na mídia que se esperava.
E o mais famoso. O caso Ibsen Pinheiro. Uma calúnia contra funcionário público não tem o mesmo efeito da resposta por ele feita. O caso mais famoso é do ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, vítima de uma armação política. A matéria publicada em 1993 divulgava um movimento nas contas do deputado incompatível com seus rendimentos. O documento que a revista utilizou foi alcançado por um assessor parlamentar do Partido dos Trabalhadores(Waldomiro Diniz), que também se apressou em converter os valores para dólares, cometendo um “pequeno” equívoco de 1.000 vezes. O que era para ser mil dólares virou um milhão de dólares.
Um funcionário da ‘Revista Veja’ identificou o erro enquanto a revista era rodada, mas o jornalista responsável pela matéria foi orientado a “confirmar” o número - que sabia equivocado - por um deputado do PFL, enquanto esse preparava-se para seu jogging de fim de semana.
Deveria, sem dúvida, ao invés de confirmar a capa, cair a matéria, ao checar sua falsidade, mas ao invés disto, segundo Ibsen, “encomendaram um depoimento verbal para confirmar a fonte e a capa da Revista Veja não poupou clemência diante da verdade, vindo a ficar por uma semana com o seguinte título:
- ATÉ TU IBSEN !
A verdade publicada novamente em agosto pela matéria de capa da revista “Istoé” sobre os bastidores da cassação do ex-deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) levou, como sói acontecer em casos tais, a reforçar a tese surrealista do “controle da imprensa” pelo Governo Federal.
O fato é histórico e relevante nas sucessões presidenciais: em 1992, Fernando Collor teve seu impeachment aprovado pelo Congresso. Um ano depois foram cassados parlamentares por corrupção na célebre CPI do Orçamento. No centro dos dois casos estava Ibsen. Político em franca ascensão, com chances de ser forte candidato a Presidente da República, ele comandou a sessão que abriu o caminho para o impeachment e mesmo sendo Presidente da Casa, sem necessidade de votar, marcou história ao desejar votar favorável pela cassação. Um ano depois, enfrentou um calvário que culminaria em sua cassação, escudada em uma acusação de envolvimento com a Máfia do Orçamento, que, agora, mostrou-se uma farsa.
Numa justificação sofista, sentindo-se vítima de denúncias contra os presidentes do Banco Central, Henrique Meirelles, e do Banco do Brasil, Cassio Casseb, além do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o governo resolveu atacar a liberdade de imprensa: propôs ao Congresso a criação de um Conselho Nacional de Jornalismo para fiscalizar e punir jornais e jornalistas. Lastreado na revelação de um repórter em artigo enviado para o livro a ser lançado pelo ex-presidente da Câmara Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), justificam a medida insana, sem prejuízo da nefasta concretização da idéia de transformar, via medida provisória, o cargo de Presidente do Banco Central em Ministério, para dar escudo de foro privilegiado no STF por força da Lei 10628/02(lembre-se, de 24 de dezembro de 2002, presente de Natal de FHC, discutida na época da Copa do Mundo).
E veja os fatos como se sucedem: entrevistando o ex-presidente da Câmara Ibsen Pinheiro no seu programa, em 26 de setembro de 2004(Quinta-feira), Rede Globo, Jô Soares levou um susto quando soube que o Waldomiro Diniz fora quem, em 93, levou à revista "Veja" a transformação de US$ 1 mil em US$ 1 milhão, que acabou cassando o deputado gaúcho e que este era o mesmo Waldomiro de José Dirceu e Carlinhos Cachoeira. Ibsen não quis lembrar o resto e até hoje mais grave: Waldomiro era o principal assessor do então secretário-geral e principal deputado do PT, José Dirceu, em cujo apartamento morava, como seu fac-totum e porta-voz.
Agora o mais incrível: como pode o PT querer limitar a imprensa, lastreado neste episódio ? Teria condições morais de justificar o “erro de imprensa”, após a versão de Ibsen Pinheiro para o Programa do Jô ?
O humorista e entrevistador ainda encontrou tempo para o humor, diante de tanto drama:
- “Curioso como essa bomba foi de efeito retardado” – referindo-se a Waldomiro Diniz, que tentou a qualquer custo acusar Ibsen na Imprensa, dizendo, segundo o próprio ofendido, para a Revista Veja – “pegamos o IBSEN !.. Tem 1.000.000...” – portanto, quem forneceu esta falsa prova, segundo Ibsen e o jornalista Luís Costa Pinto foi Waldomiro Diniz.
Ibsen disse a Jô Soares sobre esta acusação falsa de Waldomiro Diniz, no tocante a um milhão em sua conta, ao invés de mil:
“Foi o padrão Waldomiro Diniz de ‘variação cambial’”.
Ironia do destino ou não, o fato é que a própria vítima Ibsen Pinheiro manifestou, com toda dor que sentiu pelo massacre moral e de imagem, a seguinte opinião sobre a restrição da imprensa:
“Com autoridade de alvo posso dizer Jô: mau jornalismo se combate com bom jornalismo. Se no regime da liberdade ocorre o excesso de um veículo ou de um jornalista, só um regime de liberdade pode se assegurar a reparação, porque no regime da censura é eterna a ofensa, só talvez um historiador no século seguinte...e eu tive a graça de ter esta reparação, se não é integral, porque nunca é, mas possível ainda no tempo de minha vida... alguns tem somente no obituário”.
Portanto, num Estado Democrático de Direito, onde vige o regime das liberdades, neste mesmo regime é possível corrigir os erros da Imprensa, resgatando a imagem do ofendido, na mesma proporção da ofensa e no mesmo meio(TV, rádio ou imprensa escrita), pois no regime ditatorial, leia-se, de censura ou restrição à liberdade de imprensa, a ofensa eventualmente cometida é eterna...
Injustificável, assim, a tese de criação de Conselho de Jornalismo para justificar as mazelas provocadas pelo próprio Governo Federal, seja de forma própria ou indireta(assessores ou partido).
Nos erros deve haver superação e sublimação dos institutos, leia-se, a importância que deve se dar a CONFIRMAÇÃO DA FONTE OU “DENÚNCIA”, porém, jamais pode isto ser motivo de retrocesso histórico!
Não adianta tentar calar a Imprensa e o Ministério Público(com projeto de lei de mordaça ou com projeto de lei no Congresso que impede a investigação do parquet), pois na Democracia tais instituições se unem contra leis casuísticas e demagogas.
E neste contexto, retornando ao tema central do enfoque:
Roberto Jefferson é um denuncista ou alguém com poder de mídia e oratória?
Monstro ou vestal ?
Os bastidores da política brasileira sempre foram muito obscuros e isto precisa mudar. Conforme Carlos Heitor Cony 14 – O Beijo da Morte, Objetiva, RJ, 2003, ficção e realidade se misturam nos “jogos perigosos do poder”:
Teriam sido eles, Jango15, Lacerda 16 e JK17 , assassinados por uma conspiração política internacional?
(...)
Não houve coincidência: as mortes de JK, Lacerda e Jango, ocorridas entre setembro de 1976 e maio de 1977, em pleno regime militar, foram assassinatos políticos
Mesmo assim, não como desculpa mas como informação, reconhecemos que este – O Beijo da Morte – não é conclusivo.
Antes de escrevê-lo, Anna Lee e eu tínhamos a consciência de que não poderíamos chegar a uma certeza sobre a morte dos três personagens.
O caso de JK está encerrado, o de Jango está aberto mas longe de uma conclusão. O de Lacerda nem sequer foi aberto.
As duas Comissões Externas da Câmara dos Deputados, que investigaram as circunstâncias da morte de JK e Jango, também não chegaram a uma conclusão, embora reconhecendo que a s dos depoimentos e pesquisas efetuadas representa um somatório de dúvidas que poderão ser esclarecidas futuramente, com o surgimento de fatos novos.
Em 1976, quando ocorreu o desastre na Rio-São Paulo que matou JK, formei uma opinião pessoal sobre o caso: os indícios são mais fortes do que as provas.
E um dos depoentes na Comissão da Câmara dos Deputados que investigou a morte de João Goulart, o ex-governador Miguel Arraes, expressou-se mais ou menos da mesma maneira, mas com formulação melhor e radical: “Para mim, Juscelino Kubitscheck, João Goulart e Carlos Lacerda foram assassinados. Os fatos são outra coisa.
Neste contexto, a Rede de TV Bandeirantes, Programa Canal Livre, no dia 3 de julho de 2005, Domingo, entrevistou o deputado federal Roberto Jefferson, que classificou José Dirceu, Dalúbio, Genuíno, Marcos Valério e outros como “quadrilha ou bando”, dizendo achar muito estranho que tudo esteja em torno da figura de José Dirceu, que é de fato o “Presidente do PT” e Genuíno, em verdade, o “Vice-presidente do PT”.
O programa ainda mostrou a morte do prefeito Celso Daniel, sugerindo que o PCC teria recebido uma “encomenda” para matar o Prefeito, sendo que antes de 8 tiros ainda foi torturado(conforme perícia mostrada e anexo fotográfico), sugerindo que a tortura foi para descobrir onde guardava o esquema de corrupção que tinha descoberto.
Também o programa mostrou que o PT, na época, por seus dirigentes, pediu a intervenção da Polícia Federal nas investigações, mesmo com a Polícia Civil investigando de forma coesa.
Sobre acusações do irmão de Celso Daniel (inclusive se dispondo a acarear com José Dirceu), de que este José Dirceu participara de um processo de corrupção na Prefeitura de Santo André e que o Prefeito Celso Daniel sabia de grande esquema neste sentido, o deputado Roberto Jefferson estranhou como José Dirceu circula como protagonista de todos estes fatos graves, segundo ele, por ser pessoa que conversa de tudo(“conversas republicanas” e “não republicanas” – estas últimas, despidas índole ética).
O deputado disse ainda que está disposto, seja na TV Bandeirantes(a convite do jornalista Mitre) ou na CPI, a ser acareado com José Dirceu, quando lhe dirá muitas coisas cara a cara e ainda revelará outros fatos, pois tem “arma com forte calibre” para usar.
O deputado ainda disse que seu coração não tem vontade de ser Presidente da República, não pensou nisto ainda, e tampouco tem guardado em armário os 4 milhões de campanha que não foram declarados, pois sua arma é a verdade.
Disse ser um “urso”, que luta de pé e peito aberto e não um “réptil”, uma “serpente” que grava conversas telefônicas ou ambientais, agindo na sombra. Condenou Genoíno ao dizer que entregou Delúbio quando o escândalo do empréstimo que assinou com Marcos Valério estourou na mídia, “dizendo que Genuíno está acostumado a entregar companheiros” – sendo interrompido pelo jornalista para especificar o que queria dizer – arrematando, então, sobre seu passado na Ditadura, quando reconhecidamente “entregou companheiros”.
Manteve a defesa do presidente Lula, mesmo os experientes repórteres pressionando no sentido de “como poderia um Presidente não saber de um escândalo/corrupção tão gigantesco” ? – Jefferson disse ser o Lula uma pessoa simples, que esteve muito no exterior no início do mandato e que chorou(não uma lágrima) quando soube de toda a verdade. Disse ser Lula uma pessoa honesta e símbolo, sendo que o PT, contudo, rasgou sua bandeira. Também disse que o Presidente da Câmara é pessoa honesta, que não recebeu mensalão, por ser igualmente simples e fraco nas suas convicções(referindo-se à defesa contra a lei de união homoafetiva da qual foi relator do projeto “Marta Suplicy”)
Jefferson terminou dizendo que o sistema presidencialista é defasado, por ficar nas mãos do Congresso o Presidente da República, segundo ele, “o pior Congresso que já viu”. Defendeu o parlamentarismo e o sistema distrital misto, porém, não neste momento, do contrário “pareceria golpe”.
5. Conseqüências jurídicas do denuncismo de Jefferson
Diversas conseqüências jurídicas repousam no caso
(1) Criminal:
1.1. Eventual crime contra a honra na Lei de Imprensa(artigo 41 da Lei 5250/67)
O presidente nacional do Partido Liberal (PL), deputado federal Valdemar Costa Neto (SP), apresentou no Supremo queixa-crime (INQ 2227) no dia 09 de junho de 2005, contra o presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deputado federal Roberto Jefferson (RJ), por suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Na queixa-crime, o presidente do PL requer que o deputado Roberto Jefferson responda por crime contra a honra pelas declarações prestadas em entrevista publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 6/6, intitulada “PT dava mesada de R$ 30 mil a parlamentares, diz Jefferson”, na qual citou o nome do deputado Valdemar Costa Neto (PL/SP). Segundo o presidente do PL, as declarações feitas por Roberto Jefferson ofenderam seu direito de imagem, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Valdemar Costa Neto argumenta que teve sua honra atingida pelas declarações do presidente do PTB e que, por ser uma pessoa pública, “necessita do referendo popular para exercer seu mandato parlamentar”.
O parlamentar queixa-se, ainda, de que as declarações de Roberto Jefferson foram feitas com o propósito de “causar difamação de várias autoridades com a intenção clara de eximir-se da chuva de denúncias às quais tem sido sujeito”. Ao final, pede ao STF a abertura de processo penal, para que o deputado Roberto Jefferson responda pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, aplicando a ele as penas previstas no Código Penal e na Lei de Imprensa. O relator da queixa-crime é o ministro Joaquim Barbosa
No dia 14/06/2005. o Ministro Joaquim Barbosa do STF despachou: NOTIQUE-SE O DEPUTADO FEDERAL ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO A FIM DE QUE, QUERENDO, APRESENTE SUA RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, À QUEIXA-CRIME OFERECIDA EM SEU DESFAVOR, NOS TERMOS DO ART. 4º, §§ 1º E 2º, DA LEI 8.038/1990. PUBLIQUE-SE.
E mais:
No dia 15/6/2005 O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Petição (PET) 3423, requerida pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, determinou que o deputado federal Roberto Jefferson explique declarações publicadas na imprensa e que envolvem o publicitário. Pertence observou que o pedido feito pelo empresário é uma medida preparatória de ação penal por crime comum imputado a membro do Congresso Nacional, cujo processo e julgamento, se proposta, serão da competência originária do Supremo Tribunal Federal, foro especial por prerrogativa de função do acusado (CF, artigo 102, inciso I, alíena 'b').
O publicitário pediu, com fundamento nos artigos 25, da Lei 5250/67, e 102, inciso I, alínea 'b', da Constituição, a interpelação judicial do deputado Roberto Jefferson, para que ele confirme ou não a autoria das expressões e ou termos constantes da publicação do jornal "Folha de São Paulo", edição do dia 12 deste mês, na qual teria afirmado que Marcos Valério seria “operador” de esquema de distribuição mensal de dinheiro a deputados de diversos partidos da base aliada do governo no Congresso Nacional, o denominado “mensalão”
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da interpelação judicial (PET 3423) apresentada, no Supremo Tribunal Federal, pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza contra o deputado Roberto Jefferson (PTB/RJ).
Citado como participante do suposto esquema do pagamento de R$ 30 mil pelo PT a deputados de outros partidos da base aliada ao governo, o chamado "mensalão", Marcos Valério quer que Roberto Jefferson responda ao Supremo se são verdadeiras as informações dadas ao jornal Folha de São Paulo, no último dia 12 de junho.
No pedido de interpelação, o empresário informa que na reportagem o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o aponta como "operador" do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, no suposto transporte dos recursos para o pagamento do mensalão. Cita ainda Marcos Valério como a pessoa que teria levado R$ 4 milhões para o PTB, partido presidido por Jefferson.
Com base na Lei de Imprensa, Marcos Valério afirma que teve sua honra, reputação e dignidade ofendidas pelo deputado Roberto Jefferson, que teria lhe imputado "falsamente, fato definido como crime" na matéria publicada pela Folha de São Paulo e repercutida em outros órgãos de imprensa.
1.2 – Eventual crime de difamação contra Pessoa Jurídica(partidos políticos – PT, PL e PP), também pela Lei de Imprensa.
1.3 – Eventual crime eleitoral praticado por Roberto Jefferson, no tocante a falsidade documental e na prestação de contas(competência do STF por ser deputado federal, salvo se Roberto perder o mandato por falta de decouro, quando retornaria para Justiça Eleitoral o feito, salvo se um crime, em tese, por ele praticado for propter oficcium)
1.4 – Eventual crime contra a administração pública(corrupção, prevaricação, peculato etc) de quem tem foro e quem não tem: todos vão para Justiça mais graduada(Súmula 704 do STF), perpetuando a jurisdição por ser infração propter oficcium (Lei 10628/02).
(2) Infração político-funcional: Impeachment do Presidente da República, se eventual comprovação de integrantes do Governo e de anuência implícita deste
(3) falta de decoro parlamentar, com suspensão de direitos políticos do deputado federal Roberto Jefferson, em face de Comissão de Sindicância/Ética da Câmara dos Deputados, se provado violação de deveres do mandato.
(4) Cível:
4.1 – Improbidade administrativa de servidores públicos e beneficiários, pelo Ministério Público Federal e Estadual(Leis 8429/92 e 10628/02)
4.2 – Ação Popular(esta, já negada pelo STF, até porque não se pode nesta gerar suspensão de direitos políticos ou inelegibilidades, apenas ressarcimento ao erário, se provado):
13/6/2005 José Laerte R. da Silva Neto ajuizou uma Ação Popular (PET 3422), no Supremo Tribunal Federal, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por omissão na apuração de supostos delitos praticados contra o Congresso Nacional. Ele cita as denúncias feitas pelo presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, quanto à existência do pagamento de "mesadas" a deputados da base aliada do governo.
Inicialmente, José Laerte cita o governador de Goiás, Marconi Perillo, que declarou à imprensa, em 6 de junho de 2005, ter alertado o presidente da República "sobre a possibilidade de setores do governo estarem bancando parlamentares para votarem a favor".
Argumenta que o presidente da República, ao não apurar os fatos quando eles chegaram ao seu conhecimento, praticou omissão prevista no Código Penal (art. 13, parágrafo 2º). José Laerte diz ainda que a omissão do presidente é duplamente relevante, pois o suposto dinheiro que estaria sendo repassado pelo tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) pode ser dinheiro público.
Sustenta ainda que o dever de agir caberia somente ao presidente da República, pois deveria ter por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância. Assim, afirma que o presidente assumiu delituosamente a responsabilidade de não impedir o resultado e criou e assumiu o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento.
O cidadão José Laerte diz ainda, na ação, que o presidente da República deve ser investigado pelo STF e ser submetido, caso provado, a eventual processo de impeachment no Senado Federal, "porque quedou-se inerte, após ser informado pelo governador de Goiás como também pelo presidente do PTB das incursões de seu amigo pessoal de longa data, o tesoureiro petista Delúbio Soares
No dia 15/06/2005, o STF, por seu relator, rejeitou preliminarmente o pedido:
(...) ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PEDIDO, NOS TERMOS DO § 1º (PARTE FINAL) DO ART. 21 DO RI/STF18. PUBLIQUE-SE.
4.3 – Caberia ação de indenização por dano moral por partidos eventualmente atingidos(destruídos pela mídia) – Súmula 227 do STJ – pessoa jurídica pode sofrer dano moral
Por fim:
A Justiça Eleitoral teria algum instrumento para cassação de mandato de Roberto Jefferson e de outros que prestaram contas de forma fraudulenta ?
Não, pois passados 15 dias da diplomação, termina a ação com o maior prazo para impugnação do mandato(AIME).
Nem crime eleitoral poderia levar a suspensão dos direitos políticos pela Justiça Eleitoral, pois este é julgado no STF e não TRE ou TSE, pois deputado federal tem foro pela prerrogativa de função.
Portanto, na seara cível-eleitoral não há como impugnar o mandato, apenas na seara política(falta de decoro parlamentar) ou seara cível-comum(improbidade administrativa da Lei 8429/92 c/c 10628/02, lembrando que não há prerrogativa de foro a Roberto Jefferson nesta, pois não se trata de infração propter oficcium).
Na seara criminal-eleitoral o julgamento não é da Justiça Eleitoral e sim do STF, em face de Roberto Jefferson ser deputado federal, salvo se perder o mandato, caso em que será julgado pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, pelo crime eleitoral e conexo, não se aplicando o artigo 84, parágrafo primeiro do CPP(perpetuação de jurisdição no STF – Lei 10628/02) por não se tratar de infração propter oficcium, salvo os crimes comuns contra administração pública, se comprovados.
Conclusões.
Mas fica a vexata quaestio: estamos assistindo mais um “demolidor de Presidentes”(Carlos Lacerda) ou simplesmente se trata de mais um Watergate ?
Importante destacar a Coluna de Arnaldo Jabor, Quinta-feira, 16 de Junho de 2005, A aparição de Lula:
Quando o Lula surgiu, no final dos anos 70, os comunistas clássicos ficaram deslumbrados. Era a aparição milagrosa de um verdadeiro operário. Foi um frisson entre intelectuais e comunas que viviam exalando depressão desde 68. Lula surgiu como uma espontânea atualização de uma social democracia de resultados. Mas logo foi envolvido pelos socialistas utópicos que o trataram como um elemento útil para a "causa".
Dirceu, Genoino e outros criaram um cordão ideológico em torno de Lula, como se ele fosse um primitivo, quando ele é que era o fato novo. Dirceu entrou nesse governo como uma espécie de tutor do Lula. Dirceu chegou a dizer: o PT é maior que Lula, quando nós sabemos que não haveria PT sem o Lula.
Dirceu no governo era o símbolo da divisão de divisões entre democracia burguesa. Dirceu e outros subestimaram a vida real e achavam que podiam "usar" o atraso para o bem. As cobras criadas por Jefferson do mensalão provaram que os fins não justificam os meios. Que os malandros petistas acabam de gaiato no navio.
Dirceu saiu de mãos limpas, sem dúvida, mas usou as mãos sujas de outros em nome de uma ideologia superada, desde Waldomiro até o Delúbio. Está na hora de o Lula deixar de ser Lula e virar Luis Inácio
Historicamente tudo se repete no cenário político, apenas mudando as “peças do xadrez”:
Os vitoriosos de 1960, leia-se, a oposição de Vargas, grupo de João Goulart que perdeu a eleição majoritária, ganharam, mas não levaram, porque logo depois de vencer, Jânio Quadros renunciou e João Goulart assumiu o poder. Empossado presidente da República em 31 de janeiro de 1961, Jânio 19 somente governou por 7 meses e dias. Em agosto de 1961 renunciou o cargo numa tentativa de golpe.
(...)
Um golpe à semelhança dos praticados com sucesso por Domingo Perón, na Argentina, Nasser, no Egito ou Charles André Joseph Marie de Gaulle, na França. E mesmo Fidel Castro, em Cuba.
Quando o golpe da renúncia foi abortado pelo Congresso, voltaram ao poder os herdeiros políticos de Vargas, exatamente aqueles derrotados na eleição que levaria o renunciante à presidência. Carlos Lacerda se sentiu traído, como traída foi a democracia brasileira.
O líder udenista tinha sido um dos responsáveis pela vitória de Jânio Quadros na Convenção da UDN que o escolheu como o seu candidato à Presidência da República. Durante a campanha, só se falou do grande administrador da cidade e do Estado de São Paulo e no seu empenho em acabar com a corrupção, o grande argumento utilizado pela vassoura. No governo, essas proclamadas virtudes do candidato Jânio Quadros não predominaram. Se havia alguma, desapareceu com o desastre da sua deserção e a ameaça da ditadura que se seguiu a esse ato.
De seu governo, ficaram na memória do povo as excentricidades: dois turnos para os funcionários públicos, proibição de uso de biquínis em desfiles de misses, proibição de corridas de cavalos, de uso de lança-perfume no carnaval e de brigas de galos(enumeração feita por GASPARI, .71-74). Quanto à propalada probidade, ao contrário do que o povo esperava, Jânio Quadros tornou-se o único administrador público brasileiro com comprovada conta aberta em banco da Suíça(Jânio Quadros tornou-se o único político brasileiro cuja conta na Suíça foi publicamente assumida por um familiar na tentativa de localiza-la – GASPARI, p.72)
(...)
Quando se atribui a Juscelino o grande impulso à inflação, que passou a dominar a economia brasileira, não se pode deixar de debitar também a Jânio Quadros a responsabilidade por seu recrudescimento na década seguinte, em decorrência da irresponsável renúncia aqui comentada.
(...)
“Talvez a atitude que retrate com maior exatidão o caráter do presidente renunciante terá sido a condecoração a Che Guevara20, tendo tido o cuidado de enviar antes Nota Secreta aos chefes militares para se prepararem para deter o avanço dos comunistas na América do Sul. A comenda outorgada ao ícone do comunismo internacional foi transmitida pela televisão com grande alarde, e a instrução aos militares, comunicada sob absoluto sigilo.”.
Isto é importante como fato histórico, pois o “varre varre vassorinha” apareceu no cenário político nacional como quem iria acabar com o getulismo remanescente e exterminar a corrupção instituída no Brasil. A sua vitória sublime na eleição de 1960 pareceu a muitos e especialmente a Lacerda o fim da Era Vargas. Porém, com a retirada de Jânio, os derrotados reassumiram o poder graças às peculiaridades de uma legislação mais tarde revista.
“Carlos Lacerda considerava a renúncia intempestiva de Jânio Quadros o ápice da tragédia iniciada com o retorno do ditador ao poder em 1950. O suicídio de Getúlio e o episódio da renúncia de Jânio foram complementos dela:
‘Primeiro a loucura de Jânio Quadros, desapontando e decepcionando milhões de brasileiros que acreditaram que era possível(...) Pela primeira vez, esse homem tinha o apoio popular quase unânime(...) Esse homem jogou fora tudo e mais tarde, a Revolução despolitizou o povo completamente. De tal modo que hoje ou o sujeito é – mentalmente pelo menos – guerrilheiro ou é um alienado. Essa é a meu ver a tragédia(1977, p.56-57)’. “Jânio não passou o exercício do poder ao sucessor disponível(Presidente da Câmara), deixando o pais ameaçado por uma tremenda guerra civil que seria alimentada por potências estrangeiras”(Mourão Filho, 1978, p.157-158, apud Minhas Cartas e as dos Outros, p.210).
E neste contexto, a Carta de Jânio Quadros a Carlos Lacerda(Carlos Lacerda, Minhas Cartas e as dos Outros, UNB, p.224/225), em 24 de março de 1960, denota importante documento histórico:
“24 de março de 1960
Meu caro Carlos,
Esta carta está sendo escrita, sob ditado, pelo Sérgio, que entregará em mãos. Limito-me a assina-la, dado estar com o pulso e um dos dedos levemente feridos.
Há muito, aguardo a sua volta e a demora causou estanheza, agravada pelo seu silêncio. Você e alguns poucos lançaram-me nesse fogaréu, outra vez, depois de haverem logrado, em um instante de rara coragem, a minha libertação. Só Deus sabe as dificuldades que experimento nesta luta.
A indiferença, o comodismo, as ambições, a inveja e a simples malícia vêm-me causando danos terríveis, antes de ordem psíquica do que eleitoral. Mas, prossigo até onde as forças e a paciência me permitam.
Agora, leio que você fala em desistir. Nada farei para obstar sua decisão. O que lhe afirmo porém é que você não a tomará sem que assim proceda por nós dois, tal a irritação e a angústia que me alcançam ao longo desta campanha. Anote bem isto, porque traduz o que sinto.
Ao deixar o Brasil e, ainda, agora, ignorava as verdadeiras razões queo impeliram. O que sucede é que você, há muitos anos, cuida dentro do seu partido e fora dele, da política nacional, enquanto eu me limitava a área menor de um Estado. Ignoro, por esta forma, os agravos e as injustiças que você tenha sofrido, mas sou, em decorrência, inteiramente estranho a todas elas.
Por outro lado, é evidente que o que acabo de declarar desculpa-me, também, dos meus erros. Sua desaprovação à minha ida até Cuba chegou tarde, ou eu a consideraria.
Como consultá-lo se não recebi de você uma única linha, uma única palavra. (...) Isto posto, e antes de qualquer resolução sua ou mesmo de qualquer pronunciamento interessado a UDN, desejo solicitar-lhe um favor: o de conversarmos. Regresso a seis e tão logo chegue procuro-o para conferirmos nossas idéias que em linhas gerais, devem ser idênticas. Se, não obstante, algumas frinchas na casa comum lograrem maiores proporções, não sei como nós agüentaremos. Pondere sobre isso, atentamente e aí está o que me parece básico no que ora lhe conto. Detenho-me. Sabendo-o entre nós, fico mais fortalecido e tranqüilizado.
Com as expressões da minha estima e os cumprimentos de Eloá e da minha à sua esposa, recebe meu caro Carlos o abraço do J. Quadros.
Em seguida, outro fato marcante no Brasil. Cumpre lembrar o desmoronamento do Governo Federal de João Goulart(Jango) de 1964. Em um universo de mais de 11 milhões de votos, João Goulart do PTB(mesmo partido do qual Jefferson é o atual Presidente) teve apenas 4.547 milhões de votos. Menos de 300 mil recebidos por Milton Campos da UDN e de 500 mil de Fernando Ferrari do PDC. Jânio Quadros recebeu mais de 5 milhões de votos e a eleição para o Congresso refletiu esse resultado.
Mas o desmoronamento do Governo Federal de 1964 não se deu apenas pela hostilidade do Congresso, mas “aos desmandos de seu governo, como a tolerância para o grupo dos onze21, iniciativa de seu cunhado Leonel Brizola, e a emulação à indisciplina da cúpula governamental federal com o sucesso de Carlos Lacerda”(Túlio Vieira da Costa, obra citada) na administração do Estado da Guanabara.
No Jornal “Estado de Minas”(edição de 26 de maio de 2004, política, página 9), o senador e imortal José Sarney, como testemunha presencial dos fatos resumiu o declínio de Jango:
“Perdera o apoio da imprensa, da opinião pública, dos partidos políticos, das Forças Armadas.(...) Num gesto suicida e patético, chegou aos sargentos e terminou com cabos e marinheiros. No dia seguinte de sua saída, os jornais, sem exceção, apoiavam a revolta e as ruas se enchiam de entusiásticas multidões e de apoio”.
E o tema central sempre nos questiona:
Jefferson: Nixon ou Lacerda ?
A resposta com o sábio “Tempo”, o Senhor da razão:
"A verdade é filha do tempo e não da autoridade."
Galileu Galilei
Se for um “demolidor de Presidente” ou “o corvo do Presidente da República”(outro apelido de Lacerda), Jefferson se candidatará para Presidente da República ou para o Governo da Guanabara(caso o Rio de Janeiro volte a emancipar como Estado de Guanabara em atual plebiscito) ?
Como diria Chico Buarque de Holanda, em Roda Viva22:
Tem dias que a gente se sente
Como quem partiu ou morreu
A gente estancou de repente
Ou foi o mundo então que cresceu
A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega o destino prá lá ...
Roda mundo, roda gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração
A gente vai contra a corrente
Até não poder resistir
Na volta do barco é que sente
O quanto deixou de cumprir
Faz tempo que a gente cultiva
A mais linda roseira que há
Mas eis que chega a roda viva
E carrega a roseira prá lá
Roda mundo, roda gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração
A roda da saia mulata
Não quer mais rodar não senhor
Não posso fazer serenata
A roda de samba acabou
A gente toma a iniciativa
Viola na rua a cantar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega a viola prá lá
Roda mundo, roda gigante
Roda moinho, roda pião
O tempo rodou num instante
Nas voltas do meu coração
O samba, a viola, a roseira
Que um dia a fogueira queimou
Foi tudo ilusão passageira
Que a brisa primeira levou
No peito a saudade cativa
Faz força pro tempo parar
Mas eis que chega a roda viva
E carrega a saudade prá lá ...
Finalizo o artigo com duas pérolas de Lacerda.
A primeira: o prazer de um poder bem exercido em repúdio ao clientelismo ou política de favores ou de corrupção.
“...O Poder bem exercido é extremamente gratificante.(...) É talvez um prazer único em seu gênero. É um prazer muito especial. É uma espécie de alegria permanente, mesmo nas horas de indignação.(...) Consegui tudo isso porque sempre tive certo desprezo pela política, quero dizer, pela política do favor pessoal, no sentido de clientela, no sentido de dar emprego em troca de voto ou o voto em troca de emprego”.
A segunda: O purgante e o efeito 23
Certa tarde, o deputado Carlos Lacerda estava na tribuna da Câmara, mais virulento do que nunca. Com a sua metralhadora giratória, disparava tiros em todas as direções. Foi aparteado pela deputada Yvete Vargas do PTB(mesmo partido de Roberto Jefferson, atual Presidente):
- Vossa Excelência é um grande purgante!
E Lacerda, vendo bem de onde lhe vinha o aparte:
- Se eu sou um grande purgante, Vossa Excelência é um enorme efeito!
Concluo, assim, que estamos vivenciando hoje, na saúde, educação, previdência e tantos setores caóticos e falidos, os “efeitos do PURGANTE-mensaLAMA”...
1 Fonte: www.oglobo.com.br/pais
2 O deputado federal Roberto Jefferson, em entrevista dada à Folha de SP no dia 30 de junho de 2005, revelou um suposto esquema de desvio de dinheiro com origem em Furnas(estatal geradora do Grupo Eletrobrás, a Furnas Centrais Elétricas conta com dez usinas hidrelétricas e duas termelétricas. Seu orçamento de investimento para 2005 é de R$ 1,19 bilhão, segundo o Ministério do Planejamento). O diretor de Engenharia da estatal, Dimas Toledo, contou a ele, em abril de 2005, que R$ 3 milhões mensais que sobravam do orçamento de Furnas eram divididos entre o PT Nacional, o PT de Minas Gerais, a diretoria da estatal e um grupo de deputados que trocou o PSDB or siglas da base aliada. Os 3 diretores de Furnas citados por Roberto Jefferson foram afastados pelo Presidente Lula até que o caso seja esclarecido. Disse Jefferson:
“Ele (Dimas Toledo) explicou que sobram R$ 3 milhões por mês, em Furnas. Desse total, $ 1 milhão vai para o PT nacional, pelas mãos do Delúbio(Soares, tesoureiro do partido). R$ 1 milhão vai para o PT de Minas Gerais, por meio do doutor Rodrigo(Rodrigo Botelho Campos, Diretor de Gestão Corporativa de Furnas, também afastado) ... R$ 500 mil ficam com a diretoria em Furnas ... R$ 500 mil são repatidos entre um pequeno grupo de deputados(da base aliada)... Esse grupo(deputados) conseguiu nomear o diretor financeiro de Furnas(José obeto Cesaroni Cury)... Tudo que o Dimas me explicou eu relatei ao Zé Dirceu. Ele confirmou que era isso mesmo”
3 Marcos Valério foi citado pelo deputado Roberto Jefferson como operador do suposto “mensalão”, pois segundo o petebista, Valério usava malas de dinheiro para pagar deputados do PP e PL, em troca de apoio de parlamentares, sendo que Valério é sócio da DNA e SMPB, empresas de publicidade e propaganda que prestam serviços para governos, estatais e empresas privadas.
4 Num pequeno cinema de Barra do Piraí, do Rio de Janeiro, Carlos Lacerda pronunciou um inflamado discurso, surpreendendo seu pai, que disse a um amigo(Ivan Pedro Martins): “Não é possível ouça, Ivan, fui mesmo eu que gerei este milagre ? Não é possível!”(Carlos Lacerda, Minhas Cartas e as dos outros, UNB).
5 Parafraseando Túlio Viera da Costa em “Minhas Cartas e as dos outros”(UNB, 2005), o “ovo da serpente” que iria “envenenar a vida política por tanto tempo ficou evidente para Lacerda em 1950 quando escreveu: “O senhor Getúlio Vargas, senador, não deve ser candidato à Presidência. Candidato, não deve ser eleito. Eleito, não deve tomar posse. Empossado, devemos recorrer à revolução para impedi-lo de governar”(Lacerda, apud, Gaspari, p.52). Nesse primeiro embate, como relata Túlio, Lacerda não fala em golpe ma s em revolução, para o qual convocava o povo. Em 1954 lutou para que Getúlio fosse destituído, mas houve o suicídio deste “sair da vida para entrar na história”, ditando um testamento desfrutado até hoje por seus “herdeiros políticos”. Em 1955 Lacerda lutou para que a eleição fosse adiada até que se eformassem as leis eleitorais que facilitavam o voto do analfabeto e as cédulas eleitorais manobráveis pelos partidos. Houve eleição e JK elegeu-se com os votos dos getulista, foi empossado e apesar dos protestos da oposição, cumpriu todo o seu mandato de 5 anos.
6 Roberto Campos, em Lanterna na popa, p.820 descreve bem isto: “Essa vedação persistiu até que o Tribunal Superior Eleitoral declarou-a inconstitucional, em 1º de setembro de 1958. Na sua biografia falada, Depoimento, conta Lacerda que quando se encontrou com Juscelino em Lisboa para a formação da “Frente Ampla”, porque, reconhecidamente democrata, Juscelino lhe tenha restringido o acesso à televisão e se emprenhara em cassar-lhe o mandato. ‘Não sou besta, disse-lhe Juscelino – você derrubaria o governo’”. Frase famosa de Juscelino Kubitschek de Oliveira foi “nossas discordâncias se extinguiram desde que nos conhecemos”(Minhas Cartas e as dos Outros, UNB e FUNDAMAR)
7 Comentários de Túlio Vieira da Costa, “Carlos Lacerda, Minhas cartas e as dos outros, volume 1, Editora UNB, Fundamar, Brasília/DF, 2005.
8 Fonte: Jornal Estado de Minas de 29 de dezembro de 2003, política, pg.3, Lúcio Vaz
9 A compensação fiscal das emissoras sobre a propaganda partidária gratuita, Rogério Carlos Born, Artigo publicado no Jornal do Estado, suplemento Questão de Direito, em 21 de outubro de 2002, O Estado do Paraná, suplemento Direito & Justiça, em 27 de outubro de 2002 e na L&C Revista de Direito e Administração Pública, n.54, de dezembro de 2002
10 Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os artigos 17 e 14 § 3o, V da Constituição Federal.
11 Decreto no 3.516, de 20 de junho de 2000. Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
12 Decreto no 3.786, de 10 de abril de 2001. Regulamenta o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.
13 Peça de roupa, em geral aquela que reveste exteriormente o indivíduo vestido, vestimenta
14 Membro da Academia Brasileira de Letras, vencedor por duas vezes do Prêmio Jabuti de melhor romance e livro do ano, em 1996 e 1997.
15 No dia 6 de dezembro de 1976, depois de receber numerosos avisos para que não dormisse duas noites no mesmo lugar, o ex-Presidente João Goulart morre na Argentina, na cidade de Mercedes, próxima à fronteira com o Rio Grande do Sul. Ele continuava exilado pelo regime militar brasileiro, mas disposto a retornar brevemente a São Borja, sua cidade natal. No dia 20 de agosto de 1982 o juiz Juan Espinoza, do tribunal argentino de Curuzu Cuatiá, pede a exumação do corpo de João Goulart, devido a suspeitas de que ele teria sido assassinado ao tomar remédios que foram trocados por pessoas próximas a ele. Mais tarde, outro pedido de exumação também não foi atendido
16 No dia 21 de maio de 1977, após internar-se na Clínica São Vicente, sem diagnóstico preciso, mas com suspeita de septicemia, morre Carlos Lacerda, ex-governador da Guanabara, que juntamente com Kubitscheck e Jango havia criado a Frente Ampla, que seria a alternativa civil para o retorno do Brasil à democracia. Uma enfermeira portuguesa, que trabalhara para a Pide (polícia salazarista), comenta que já vira casos assim, de morte precipitada por medicamentos no soro hospitalar
17 No dia 28 de setembro de 1975, ofício confidencial do general Manuel Contreras, chefe do DINA (serviço secreto do governo chileno) ao general João Baptista Figueiredo, então chefe do SNI (serviço secreto do governo brasileiro), dando conta da mudança da política norte-americana em relação às ditaduras militares do Brasil, Chile, Argentina e Uruguai. Com a chegada de Jimmy Carter à Casa Branca, seria retirado o apoio de Washington aos regimes totalitários do Cone Sul. O general Contreras cita nominalmente Orlando Letelier, ex-ministro de Salvador Allende, e Juscelino Kubistcheck, ex-presidente do Brasil, como lideranças que poderiam ser reabilitadas e criar problemas às ditaduras da região.
No dia 7 de agosto de 1976, por volta das 18 horas do sábado, corre a notícia de que JK teria morrido num acidente de carro na estrada que liga Luziânia a Brasília. JK iria fazer realmente este deslocamento, mas, à última hora, preferiu ficar em sua fazendinha, em Luziânia. À noite, recebe jornalistas e equjpes de TV que procuram confirmar a notícia.
No dia 22 de agosto de 1976, às 18h15, morre JK num acidente de carro no Km 143 da Rio-São Paulo. Nos dias anteriores, JK escondera de seus parentes e amigos mais próximos esta viagem ao Rio, quando almoçaria, no dia seguinte, com o advogado e em-ministro português Adriano Moreira, que cuidava de um processo movido pelo governo oriundo da Revolução dos Cravos, em Portugal, no qual estavam citados a empresária portuguesa Fernanda Pires de Melo, o ex-embaixador Guthier e o próprio JK. Chegando ao Rio no final da tarde daquele domingo, ele dormiria com Lúcia Pedroso no apartamento dela, em Ipanema, sendo absurdo o insinuado encontro de alguns minutos dos dois num hotel da Rio-São Paulo. E, no dia 21 de setembro de 1976 morre, em Washington, Orlando Letelier, quando uma bomba explodiu em seu carro. O atentado foi investigado pela polícia norte-americana, que culpou agentes do DINA e, em especial, o general Contreras, que atualmente cumpre pena de prisão perpétua no Chile.
18 § 1o Poderá o Relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, inda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a sua incompetência. RISTF: art. 317, caput (cabe AgRg) - art. 334 e art. 335 (aplica-se aos embargos). CPC: art. 557. Lei no 8.038/90: art. 38 (mesmo preceito) Lei no 9.868/99: art. 4o e art. 15 (inicial da ADI e da Adcl Const).Artigo 21, § 2o 2 do RI: Poderá ainda o Relator, em caso de manifesta divergência com a Súmula, prover, desde logo, o recurso extraordinário. CPC: § 1o-A do art. 557.
19 Em Carlos Lacerda, Minhas Cartas e as dos Outros, Túlio Vieira da Costa comenta:
“A incompatibilidade de Jânio Quadros com a democracia e, especialmente com o Congresso foi percebida por diversos políticos. Carlos Lacerda repete isto várias vezes em seus pronunciamentos e nos seus livros de memórias. O depoimento mais expressivo, por ser de um admirador e companheiro de governo, é o de Afonso Arinos, que reproduz um diálogo dele, ministro do Exterior, com o Presidente Jânio:
‘Ministro, V.Excia. pegaria em armas para defender esse Congresso que aí está?(Arinos, apud Campos, 1994, p. 432).
20 Ernesto Che Guevara de La Serna(1928-1967). Companheiro de Fidel Castro na revolução de Cuba e membro do Governo até sair pelo mundo exportando a “sua” revolução.
21 “Grupo dos Onze Companheiros”, criado em outubro de 1963 pelo deputado Leonel Brizola, era destinado a defender as reformas de base propugnadas pelo governo de João Goulart e “lutar pela libertação do Brasil da especulação internacional”. A reunião de 11 formaria um distrito e 22 distritos formariam uma província e 11 províncias uma região(apud Túlio Vieira da Costa, obra citada, p.208).
22 A cifra da letra está nos obscuros anos da ditadura. Roda-viva é, conforme os dicionários, movimento incessante, corrupio, cortado é ainda confusão, barulho. O texto menciona ações frustradas pela roda-viva. Na letra a roda-viva está associada à morte, ao contrário do que indica a palavra. A roda ceifa, arranca aquilo que ainda está em desenvolvimento: a gente estancou de repente. A gente parou (de crescer) de repente. Note-se como é expressivo o uso de estancar, que nos faz lembrar imediatamente de sangue. Somos abortados na capacidade de decidir o próprio destino, de adquirir autonomia como um rio é barrado, como um fluxo de sangue é estagnado. Essa espécie de vendaval arrebata a voz, o destino das pessoas e a capacidade de exprimir artisticamente seu sofrimento:arrebata-lhes ainda a viola . A roda-viva arrebata da gente a roseira há tanto cultivada e que não teve tempo de exibir tudo o que prometia. A composição é cortada por dois movimentos: um expressa a ação empenhada, o trabalho sistemático, o desejo de ser o sujeito da própria história. A esse movimento pertence o querer ter voz ativa, o ir contra a corrente (da roda-viva), o cultivo ininterrupto da rosa, o tocar viola na rua e a saudade de tudo isso (na medida em que a saudade pode ajudar a reorganizar o pensamento e a luta). O outro movimento expressa a ação abortiva exercida pela roda-viva. Esse movimento vem expresso numa frase reiterada: "Mas eis que chega a roda-viva e carrega (o que quer que seja) pra lá". A conjunção "mas" sinaliza justamente essa mudança de direção, sinaliza ação adversa. A frase "eis que chega..." vem sempre ligada na letra a um tipo de estribilho, a uma fórmula aparentemente ingênua, que lembra as cantigas de roda: "roda mundo, roda gigante/ roda-moinho, roda pião/ o tempo rodou num instante nas voltas do meu coração". Essa fórmula, inocente na aparência, dado seu teor caótico e quase surrealista (típico de enigmas, cantigas de ninar etc.) e a referência a brinquedos infantis (roda-gigante, pião), tem o efeito de exprimir um desnorteio, uma situação absurda, fora do esquadro. De fato, não é possível conceber a ditadura como algo natural. Ela não pertence à ordem da razão. Esses movimentos descritos na letra são, portanto, de trabalho em curso e de sucessiva frustração. Isso descreve muito a experiência brasileira, tanto do ponto de vista social e político como do ponto de vista cultural. Quando estávamos começando a engatinhar na democracia, é instalado o regime totalitário, para o qual não existem indivíduos. Sufoca-se até a saudade (já cativa) de outros tempos. Mas esse ambiente de tanto mal-estar foi filtrado por Chico Buarque com muita cautela: era preciso despistar a censura, daí a profusão de rodas e de versos encantatórios era preciso dizer a verdade, daí o tumulto e a sensação de frustração advinda da mesma profusão de rodas, que diríamos serem antes de trator (fonte:http://www.tvcultura.com.br/aloescola/literatura/poesias/chicobuarquedehollanda_rodaviva.htm)
23 "Agradeço à nobre Colega o elegante aparte com que honrou e constrange-me dizer que se o meu discurso é um purgante, o aparte da nobre aparteante é o efeito"
(Raul Giudicelli afirma que este aparte foi dado a Elói Dutra e não à Ivete. "Fatos e Fotos" de 06.06.77, pagina 18. )- "V. Exa. é muito jovem para ser minha Mãe" ( aparte à mesma deputada que ingressou no plenário o chamando f.d.p. segundo Carlos Brickmann)
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THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA
Promotor de Justiça/Promotor Eleitoral – MG
Membro da CONAMP(setor eleitoral)
Professor de Direito Processual Penal 1 da FADOM(graduação) - Divinópolis/MG
Professor de Direito Eleitoral da FADOM(pós-graduação) - Divinópolis/MG
Professor de Pós-graduação(Direito Eleitoral) da Fundação Escola Superior do Ministério Público-Belo Horizonte
Professor/ Conferencista do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público-Belo Horizonte
Professor de Direito Eleitoral, Prática Forense, Estatuto da Criança e do Adolescente e Processo Penal do Curso Satelitário- (DIEX) - São Paulo/SP
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