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Rezoneamento eleitoral: custo e prejuízo ao eleitor

Publicado no dia 02 de novembro de 2017 na seção virtual do site JOTA. Disponível em: https://jota.info/artigos/rezoneamento-eleitoral-custo-e-prejuizo-ao-eleitor-02112017 

 

Medida ignora a realidade daqueles que moram em lugares mais afastados

Em 2018, daqui a um ano, teremos eleições gerais. Todos os estados e municípios elegerão o próximo presidente da República, governadores, deputados federais, senadores e os representantes dos poderes legislativos estaduais. Mais do que nunca, os Ministérios Públicos Estaduais e o Judiciário terão papel fundamental para garantir a transparência das eleições.

O rezoneamento proposto pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configura gravíssimo risco às bases da democracia e viola preceitos constitucionais, quando terá como resultado a extinção de quase 800 zonas eleitorais e levará muitas cidades pequenas a perderem seu cartório eleitoral.

A medida é preocupante porque ignora a realidade daqueles que moram em lugares mais afastados, sem estrutura e transporte adequados. Esses serão os que mais sofrerão com a medida. O deslocamento entre quilômetros de um munícipio a outro poderá tornar-se a ponte para atuação ilegal daqueles que oferecem algo em troca de voto.

Cada uma das zonas eleitorais existentes no Brasil foi criada de acordo com critérios definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sob a homologação do TSE. Qualquer medida em contrário deve ser decidida em conjunto, considerando os aspectos locais de cada cidade e município. Não basta editar uma resolução impositiva, sem avaliar os riscos e o preço que a população mais carente e sem recursos, mais uma vez, terá que pagar.

O voto é um direito, mas é preciso que o Estado promova as condições para que cada brasileiro possa escolher o seu representante na urna. Sem a devida fiscalização por promotores e juízes na Justiça Eleitoral, haverá o aumento da impunidade nos casos de crimes eleitorais e o abuso do poder econômico e político. O voto poderá ser utilizado em larga escala como moeda de troca e tantas outras ações ilegais.

A justificativa apresentada pela resolução do TSE é de que a estrutura necessária para manter esses cartórios tem custo elevado e a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais poderiam gerar uma economia relevante, quando, na realidade, representaria uma redução de custos equivalente a apenas 1% do total das despesas da Justiça Eleitoral em todo o Brasil. Impacto pequeno diante dos riscos.

A saída apontada pelo TSE poderia parecer plausível e necessária frente à crise econômica pela qual passa o País. Contudo, não considera os inúmeros casos de corrupção e desvio de milhões que, infelizmente, insistem em se manter no processo eleitoral brasileiro e precisam ser combatidos fortemente por meio da atuação de promotores e juízes eleitorais em cada canto do Brasil.

Avaliando por outro ângulo, jamais poderíamos admitir o simples fechamento de um hospital ou de uma escola apenas para alcançar a desejada economia de recursos públicos. Da mesma forma, a retirada ou a redução da capacidade de atendimento e fiscalização do processo eleitoral não podem ser anunciadas como medida de austeridade fiscal. O papel da Justiça Eleitoral é fundamental para manter a credibilidade e segurança das eleições brasileiras. Nesse sentido, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) questiona o rezoneamento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471). Para a entidade, a redução de zonas eleitorais trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor ao exercer sua obrigação de votar.

O processo eleitoral brasileiro, um dos mais avançados e transparentes do mundo, sofrerá um grave retrocesso se o rezoanemento eleitoral proposto for colocado em prática. Pela determinação do TSE, uma única zona eleitoral passará a atender os eleitores de seu município e dos demais em seu entorno. Atualmente, existem mais de três mil zonas no País, que atendem eleitores em mais de 5.500 cidades brasileiras. Em muitas, um único promotor ou juiz será responsável pela fiscalização e atendimento de duas, três ou até mais zonas eleitorais ao mesmo tempo. Não há condições reais para que essa dinâmica seja implementada sem um profundo estudo de impacto.



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