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O Ministério Público na defesa do regime democrático: O combate à desinformação política (Fake News) – Um desafio que ainda se descortina

Por Kleber Couto Pinto, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

INTRODUÇÃO

Com o advento da Constituição de 1988, o Ministério Público conquistou a nobre função de velar pela ordem jurídica e pelo regime democrático. A democracia, entretanto, não possui um conceito estático, fechado, determinado. Como instituição social, ela sofre diretamente as condições sociais existentes em cada Estado que a adota. Com a revolução dos meios de comunicação, principalmente em relação à internet, a democracia sofreu grandes impactos, alterando substancialmente seu fator existencial, e novas formas de democracia surgiram além da tradicional democracia representativa. Fala-se em democracia participativa, deliberativa, consensual dentre outras tantas. Tal substrato revela, assim, a democracia da era digital. Um dos fenômenos dessa espécie de democracia que tem abalado os Estados nos dias atuais é a desinformação política; ou seja, a prática de fake news no campo do poder político.

Por ser um fenômeno novo, extremamente sofisticado e sobremaneira tecnológico, as dificuldades do Ministério Público no cumprimento de sua função precípua de defesa do regime democrático têm sido imensas, assim como nas demais instituições. O Brasil, como a grande maioria dos Estados ocidentais, ainda não conseguiu compreender claramente o fenômeno e, por conseguinte, criar ferramentas de defesa para esse tipo de prática que frauda o elemento volitivo das decisões políticas a ser tomadas pelo cidadão através de notícias falsas. Por outro vértice, a importação do termo fake news e a sua utilização de forma indistinta para qualquer notícia falsa propagada pela internet traz também obstáculos à formulação de um conceito jurídico e seu respectivo tratamento.

Trazer à discussão este tema é o objetivo destas breves reflexões. Espera-se possibilitar aos integrantes do Ministério Público que militam na área eleitoral – e outras afins – o enfrentamento das dificuldades típicas deste século XXI, as quais cada dia apresentam-se mais complexas. Para tanto, iniciamos nosso caminho discorrendo sobre o regime multiforme chamado democracia e a atuação do Ministério Público em sua defesa.

Aquilatamos a lesividade drástica da prática de desinformação política em tempos de redes sociais de largo espectro. De semelhante modo, buscamos a origem moderna do termo fake news com a abordagem de dois grandes marcos históricos recentes: a eleição de Trump e o Brexit inglês. Apresentamos também a caracterização da desinformação política e a opção por esse termo lusófono, assim como tecemos alguns comentários acerca da chamada pós-verdade – por vezes confundida com a prática da desinformação. Não foi esquecido o eterno embate entre a liberdade de expressão como direito fundamental e a sua regulamentação legal na grande ágora digital. A questão legislativa ganhou destaque, bem como a visão doutrinária do direito comparado.

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