Artigo originalmente publicado pelo Estadão em 1º de julho de 2021. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-ministerio-publico-e-o-acolhimento-de-criancas-e-adolescentes/
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) completou 30 anos em 2020. A legislação é um marco para o público infantojuvenil e trouxe avanços importantes, principalmente para a defesa de direitos fundamentais desta parcela da população. No que diz respeito ao direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, foram alcançadas diversas conquistas.
Apesar dos avanços, muitas crianças e adolescentes ainda permanecem invisíveis aos olhos da sociedade, aguardando o momento de finalmente retornarem ao convívio com as suas famílias ou, quando tal providência não se mostra possível, de serem colocados em família substituta, por meio da guarda, da tutela e, principalmente, da adoção.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em acolhimento no Brasil, situação que exige debate público e a busca de soluções urgentes.
Nesse contexto, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro segue como pioneiro no desenvolvimento de sistemas e projetos institucionais que visam dar maior visibilidade à situação de crianças e adolescentes que se encontram em serviços de acolhimento. Criado no ano de 2007, o Módulo Criança e Adolescente (MCA) permite a integração operacional entre os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em um grande banco de dados online, no qual é possível verificar a situação individualizada de cada acolhido e dos serviços de acolhimento em que se encontram.
Atualmente o sistema é acessado por promotores de Justiça, magistrados, defensores públicos, conselheiros tutelares, dirigentes e equipes técnicas de serviços de acolhimento familiar e institucional, com sigilo das informações dos acolhidos e acesso ao sistema em conformidade com as atribuições legais de cada órgão.
A cada semestre, em junho e dezembro, os dados individuais das fichas do MCA são consolidados e dão origem à publicação de Censos, que trazem importantes indicadores em políticas públicas para orientar e contribuir com o trabalho de Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes e de gestores públicos. Os resultados aferidos desde o início do trabalho comprovam que, no Rio de Janeiro, houve uma redução de 3.782 acolhidos em 2007 para 1.277 em 2020, segundo último censo do MCA. Tendo em vista a relevância do projeto, o MCA foi agraciado, no ano de 2008, com o Prêmio Innovare, na categoria Ministério Público, sendo também escolhido como prática inovadora pelo Movimento Ministério Público Democrático. Em 2013, recebeu menção honrosa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As conquistas alcançadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na gestão e alimentação do MCA e por todos os órgãos e entidades de acolhimento que auxiliam nessa relevante missão institucional de garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes privados, temporariamente, do convívio familiar, possibilitaram, em 2016, o desenvolvimento de um novo sistema: o “Quero uma Família”.
O sistema “Quero uma Família” consiste em ferramenta de busca ativa de pessoas ou casais de todo país, devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), para adoção de crianças e adolescentes fluminenses que não possuem interessados. Trata-se do grupo de “adoções necessárias”, consistente nas hipóteses de crianças com idade superior a 08 anos, grupos fraternos com fortes vínculos afetivo e crianças e adolescentes com doenças graves ou deficiências. No ano de 2019, o sistema foi contemplado com o 2º lugar do Prêmio CNMP, na categoria “Defesa dos Direitos Fundamentais”.
Ao longo destes anos, o reconhecimento social alcançado pelo Módulo Criança e Adolescente (MCA) e pelo “Quero uma Família” é motivo de grande orgulho para o MPRJ. São ferramentas que representam um marco na democratização da informação sobre acolhimentos de crianças e adolescentes e na busca ativa em adoções necessárias no Estado do Rio de Janeiro.
Crianças e adolescentes acolhidos são resilientes diante das grandes dificuldades vivenciadas e aguardam, ansiosos, por decisões que garantam o retorno ao convívio de suas famílias ou, quando tal solução se mostra inviável, pela colocação em família substituta que possa lhes proporcionar amor, atenção e cuidados.
Em um momento de grave crise humanitária causada pela pandemia de Covid-19, é de fundamental importância que todos os órgãos que integram o sistema de garantias de direitos mantenham-se firmes e coesos no âmbito de suas respectivas atribuições, agindo de forma integrada e em rede, a fim de assegurar a efetiva prioridade constitucional conferida aos direitos de crianças e adolescentes, impedindo que ocorram graves retrocessos nas políticas de atendimento à população infantojuvenil. Jamais podemos esmorecer!
*Cláudio Henrique da Cruz Viana, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ)
*Rodrigo Cézar Medina da Cunha, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e Juventude (Área não-infracional)