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A certidão de nascimento do Ministério Público brasileiro

A certidão de nascimento do Ministério Público brasileiro

Artigo originalmente publicado no Estadão. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/a-certidao-de-nascimento-do-ministerio-publico-brasileiro/

Mais do que existir no mundo, o Homem deseja ser. E, sendo, obter todos os direitos pelos quais seus antepassados lutaram e, portanto, dos quais é digno. Nessa construção social, a Constituição Federal de 1988 assegurou a atuação do Ministério Público na tutela dos interesses difusos e coletivos. Pouco depois, em 12 de fevereiro de 1993, nascia a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993), uma espécie de certidão de nascimento do parquet.

Até aquele momento, não havia a necessidade de criar uma instituição moderna e essencialmente voltada para a defesa dos interesses do país e da sociedade. Os promotores de Justiça, por exemplo, sempre tiveram como encargo principal fazer a persecução criminal dos acusados de práticas delituosas.

Assinada pelo então presidente da República Itamar Franco, a Lei 8.625/1993 trouxe inovações. Promoveu a organização e a definição da atuação interna do promotor. Ainda celebrou, em definitivo, a independência e a autonomia do Ministério Público brasileiro. Fez-se o diploma legal dos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

Com a Lei Orgânica, ficou claro a divisão interna do regimento, sedimentando a importância de órgãos que fazem parte da sua administração superior, como a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria Geral do Ministério Público, além das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça.

Trinta anos depois, no solo mineiro que consagrou a caneta do ex-presidente Itamar Franco, o Ministério Público celebrou a conquista da lei com as devidas honrarias de tantas instituições, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

É momento de recordar. Voltar à memória, com o tempero da emoção ao reconhecer as situações positivas que a Lei Orgânica trouxe. Recordar para melhor apreender o que vimos, e também para projetar um futuro mais eficiente e adequado à sociedade.

O corpo do Ministério Público festeja altivo. Uma comemoração que não teria sentido se a Lei não caminhasse para fortalecer, reavivar o juramento de cada membro de defender a democracia e a sociedade. Essa solidez, nos faz lembrar que temos um grande compromisso, inclusive com as outras instituições.

Há, evidentemente, em um país continental como o nosso, grandes dificuldades de exercer as funções de promotor e procurador ao redor do Brasil. Hoje, trabalhamos para desempenhar da melhor maneira possível o diálogo, em especial com os próprios membros do Ministério Público.

A verdade é que ser promotor, ser procurador, ser membro do Ministério Público é, sinceramente, um sacerdócio cujo senhor não é ninguém menos do que o próprio povo brasileiro. Cidadãos que ajudaram a registrar essa certidão de nascimento nas páginas da história.

Esse elo não se perde. Somos, porque somos para o povo. Existimos para agir como agente de transformação. Sabemos que estamos resguardados pela Constituição, pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pelos brasileiros. Essa é a força que nos impulsiona a querer mudar o mundo e a mudar o país.

*Por Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e vice-presidente da Federacion Latinoamericana de Fiscales (FLF)


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