Artigo originalmente publicado pela revista Justiça&Cidadania, disponível em:
*Por Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP
Os desafios enfrentados pelos membros do Ministério Público são consideráveis em sua execução de funções, ultrapassando a atual concepção que os enquadra apenas em atividades administrativas e judiciais. Procuradores e promotores de justiça colaboram com instituições do sistema de Justiça e segurança, incluindo a Polícia Federal, Civil e Militar, para enfrentar diretamente a criminalidade de maior gravidade. Consequentemente, eles estão expostos a riscos reais, tanto pessoalmente quanto em relação às suas famílias, enquanto cumprem suas obrigações, frequentemente enfrentando ameaças e até casos extremos de homicídio.
Perante essa realidade, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que representa mais de 16 mil profissionais em todo o Brasil, apresentou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um projeto de lei em 2020 para reconhecer o caráter arriscado da atividade exercida por Procuradores e Promotores de Justiça.
Recentemente foi aprovado outro texto pela Câmara dos Deputados, que reconheceu o risco intrínseco e contínuo às atividades do Ministério Público e da magistratura. Esse projeto de lei qualifica como crime os homicídios ou lesões corporais dolosas cometidos contra membros dessas carreiras em decorrência ou no exercício de suas funções. A proposta agora segue para o Senado.
O texto aprovado é uma versão revisada do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 996/15, originalmente proposto pelo ex-deputado Roman (PR). O texto delineia medidas para assegurar a segurança desses profissionais, enfatizando também a proteção da confidencialidade de seus dados pessoais. Cabe agora ao Senado, onde tramita sob a relatoria do senador Weverton Rocha (PDT/MA), a aprovação do texto para que essa conquista esteja definitivamente garantida pela classe.
A proteção especial poderá ser requisitada junto à polícia judiciária por meio de um requerimento que inclua a descrição dos fatos e documentos relevantes. O processo relacionado a esse pedido será priorizado e mantido em sigilo, com as primeiras medidas sendo implementadas imediatamente. O projeto lista ações para garantir a segurança individual dessas autoridades, como a utilização de coletes à prova de balas, veículos blindados e escolta.
O Código Penal já estipula penas para homicídio qualificado, variando de 12 a 30 anos de reclusão, podendo ser aplicadas quando o crime é cometido contra cônjuge, parceiro ou parente até o terceiro grau, devido à ligação familiar com membros do Ministério Público ou magistratura. No mesmo sentido, as lesões dolosas terão suas penas aumentadas em casos semelhantes. O texto também categoriza como crime hediondo o homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte.
O Código Penal define lesões gravíssimas como aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidades incuráveis, perda de membros ou funções, deformidades permanentes ou aborto. Aqueles condenados por crimes hediondos não são passíveis de anistia, clemência, indulto ou fiança, devendo iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
No que diz respeito aos procedimentos legais relacionados a crimes cometidos por organizações criminosas, já existem diretrizes para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e da magistratura, bem como de suas famílias. O substitutivo de Pereira Júnior inclui no conjunto de leis medidas específicas que podem ser adotadas para esse propósito, como reforço na segurança, escolta total ou parcial, colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto. Também é possível a remoção temporária, mediante solicitação do membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, com garantias de assistência na mudança, transporte e acesso a instituições educacionais públicas para seus filhos e dependentes.
A concessão da escolta estará sujeita à avaliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Quando a solicitação de reforço de segurança ou uso de colete balístico for negada, será possível recorrer à instância hierárquica superior.
Em relação à proteção de dados, o texto aprovado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) enfatiza que, no tratamento de informações pessoais de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, o risco associado ao desempenho de suas funções deve sempre ser levado em consideração. Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa ameaçar a integridade do titular será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que tomará medidas urgentes para mitigar os efeitos do incidente. A LGPD também prevê multas diárias ou únicas pelo não cumprimento de suas diretrizes. O Projeto de Lei 996/15, aprovado pela Câmara dos Deputados, estipula que essas multas sejam dobradas quando se referirem a dados pessoais tratados pelo texto.
Vale ressaltar que, no cotidiano, procuradores e promotores de justiça enfrentam o crime organizado, combatem a corrupção e lidam com grupos criminosos, o que significa que estão profundamente envolvidos na batalha contra a criminalidade grave em todas as suas formas. Atualmente, vários membros do Ministério Público estão sob proteção devido a ameaças e riscos sérios à sua vida.
A atuação do Ministério Público se estende tanto à esfera administrativa quanto extrajudicial, abrangendo todas as etapas de processos civis ou criminais destinados a proteger os direitos legais estabelecidos pela Constituição e pelas leis, de acordo com a vontade expressa do legislador. Em suma, é função do Ministério Público resguardar o interesse público.