O Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) aprovou ontem (09), durante a VII reunião ordinária, a Moção de Apoio e Confiança ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O documento foi publicado em conjunto com demais associações do MP. Na moção, salienta-se que, em face da reportagem publicada pela revista "Isto É" desta semana em relação à conduta do PGR nas investigações da Operação Lava-Jato, as entidades reiteram apoio a Janot, "externando irrestrita confiança na atuação diligente e unicamente comprometida com o interesse da sociedade brasileira".
Comissões temáticas
Na reunião da CONAMP os membros das comissões temáticas apresentaram os trabalhos realizados. O presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Benedito Torres, expôs um estudo com o objetivo de alcançar a paridade de vencimentos entre membros ativos e inativos do MP, inclusive de verbas indenizatórias e remuneratórias. Benedito compõe a comissão de prerrogativas e garantias institucionais da CONAMP.
A fim de colaborar com o aperfeiçoamento da legislação afeta à atuação do Ministério Público, foi feita uma apresentação sobre o Projeto de Lei Complementar 37 de 2013, que altera a Lei Antidrogas (11.343/06), pelos promotores de Justiça de São Paulo Rafael Abujamra e Tiago Rodrigues, diretores da Associação Paulista do Ministério Público (APMP). A APMP integra a comissão temática de segurança pública, penal, processo penal e execução penal.
O PLC 37/2013 encontra-se na Comissão de Educação do Senado Federal. O Conselho Deliberativo da CONAMP ratificou a análise e publicou o conteúdo como Nota Técnica 03/2014, que será enviada à relatora do projeto, a senadora Lídice da Mata (PSB/BA). Na oportunidade, o Conselho aprovou ainda moção de apoio (texto abaixo) aos autores do artigo “Lei de Incentivo ao tráfico de drogas” publicado no jornal Estado de São Paulo.
O Conselho Deliberativo e as comissões temáticas da CONAMP continuam acompanhando o trâmite daProposta de Emenda à Constituição (PEC) 63 de 2013, que institui parcela de valorização por tempo na MP e na magistratura, e dos projetos de lei (PL’s) 7918/14 e 7917/14, do Ministério Público da União ( MPU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário do procurador-geral da República e dos ministros do STF a partir de janeiro de 2015. A PEC 63 está no Senado Federal e aguarda apreciação do plenário. Já os PL’s 7918/14 e 7917/14 estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Congresso regional e nacional do MP
O presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Plácido Rios, lembrou ainda que o 6º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste ocorre no início de 2015, de 4 a 6 de março, em Fortaleza (CE). As inscrições estão abertas e serão abordados temas como o combate a corrupção, violência urbana e capacidade eleitoral passiva dos membros do MP.
Já o XXI Congresso Nacional do Ministério Público também está programado para 2015, no final do ano, no mês de outubro. A CONAMP e a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) estão à frente da organização do evento que ocorrerá em conjunto com a Conferência Latino-Americana da International Association of Prosecutors (IAP). Para mais informações sobre os eventos, fique atento aos canais de comunicação das associações.
Novo site
A CONAMP lançou ainda durante a reunião do Conselho Deliberativo o novo site da entidade. A proposta de renovação do endereço web da CONAMP priorizou a visibilidade das notícias, a fim de facilitar o acesso à informação e ampliar a visibilidade sobre a atuação da diretoria e conselho deliberativo. Além de inovar no design, o site da CONAMP conta agora com enquete virtual e maior integração com as redes sociais.
Clique aqui para ler a Moção de Apoio e Confiança ao PGR
Clique aqui e acesse mais informações sobre o 6º Congresso do Ministério Público da Região Norde
Clique aqui e acesse a Nota Técnica 03/2013 da CONAMP sobre o PLC 37/2013
Confira a íntegra da Moção de Apoio aos promotores de Justiça de São Paulo autores do artigo “Lei de Incentivo ao tráfico de drogas”:
MOÇÃO DE APOIO
Por aclamação da Plenária do XLII SEMINÁRIO JURÍDICO DAS TESES E ENCONTRO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, reunida aos cinco dias de dezembro de 2014, as 18:00 horas, em Porto de Galinhas-PE, foi acolhida proposta do Presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, e confere-se a presente moção de apoio aos Promotores de Justiça Rafael Abujamra, Aloísio Antônio Maciel Neto, Fernando Henrique Moraes de Araújo, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, José Reinaldo Guimarães Carneiro, Tomás Busnardo Ramadan, Tiago de Toledo Rodrigues, Sílvio de Cillo Leite Loubeth, Marcus Vinícius Monteiro dos Santos, Cássio Roberto Conserino e Luís Cláudio Davansso pela elaboração do artigo “Lei de Incentivo ao tráfico de drogas”, publicado na página A2 do Jornal “O Estado de São Paulo”, da edição de 28.11.14.
Os autores do artigo, todos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, expuseram com coragem e proficiência as preocupações e dificuldades de um dos maiores problemas da sociedade moderna, em especial nas searas da segurança e saúde públicas, mercê da extremada benevolência da lei penal brasileira no combate ao tráfico de drogas.
É de se registrar que recente estudo formulado pela AMERIPOL apontou o Brasil como epicentro do tráfico de drogas mundial (apud Folha de São Paulo, 09.12.13), e que o consumo de cocaína no Brasil atingiu inimaginável percentual de 1,7% da população nacional, contra 0,4% da média mundial, bem como que a prevalência de seu consumo na população nacional mais que dobrou entre 2001 e 2011 (apud Jornal O Estado de São Paulo, 24.03.14) e, ainda, que decuplicou a apreensão de cocaína na Europa proveniente do Brasil entre 2005 e 2009 (BBC, 24.12.13).
Não é por coincidência que a explosão do consumo e tráfico de drogas no Brasil se deu justamente na vigência da Lei 11.343/06, norma que trouxe inovações benevolentes no trato legal dispensado ao traficante de drogas, a permitir, em inúmeras situações, a aplicação de regime aberto e penas restritivas de direitos, como prestação de serviços, aos que mercanciam ilicitamente drogas.
Justamente por isto preocupa a sociedade brasileira, representada na persecução penal pública pelo Ministério Público, a tramitação do PL 37/13-Senado Federal (com origem no PL 7.663/10-Câmara dos Deputados), que trará inovações ainda mais perigosas à sociedade, seja por permitir a qualquer traficante manter consigo elevada quantidade de drogas (a exemplo, 80 pedras de crack) passando-se por suposto usuário, seja pelo aumento das hipóteses de redução de pena, a atingir, se aprovado o projeto, inclusive traficantes reincidentes e mercadores de elevada quantidade de entorpecentes.
Cabe o registro de que o narcotráfico dá causa, entre outras mazelas, a um dos maiores e mais graves problemas da saúde pública brasileira – as dependências de entorpecentes – que assolam um número cada vez maior de famílias e vitimiza, direta e indiretamente, milhões de pessoas. A situação, calamitosa, tangencia verdadeiro genocídio das populações mais carentes. Também é o comércio de tóxicos o responsável por inúmeros dos violentos crimes graves que, quando não praticados para manutenção o do vício, são cometidos nas frequentes e catastróficas disputas pelos mercados consumidores – e cuja legalização, à evidência, não reduzirá.
Não se justifica, portanto, a aprovação, pelo Parlamento Nacional, de lei que facilite o consumo de drogas e torne menos arriscada, sob o prisma da persecução penal, a atividade do traficante.
De todo o exposto, confere-se a presente moção de apoio aos Promotores de Justiça que, com propriedade técnica e experiência consolidada - advindas de quem tem como missão constitucional a defesa da sociedade, dos direitos humanos e da saúde pública, e a consequente necessidade de enfrentar atividades criminosas organizadas, que incluem a busca de uma justa punição aos traficantes de drogas -, alertaram o povo brasileiro sobre os graves riscos presentes no PL 37/13-Senado.
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