NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que congrega mais de dezesseis mil Procuradores e Promotores de Justiça, juntamente com as Associações que compõem seu Conselho Deliberativo, abaixo nominadas, diante dos recentes episódios noticiados no País, vem externar repúdio ao menosprezo e desrespeito com que autoridades se referiram às Instituições que são o alicerce do regime democrático, desqualificando procedimentos naturais a qualquer investigação e autorizados pela justiça, e à tentativa de driblar a punição aos ilícitos investigados.
A sociedade brasileira, que tem nos Membros do Ministério Público seus defensores incansáveis, repudia veementemente a prática de atos de corrupção que sangram a República.
Ressalta a CONAMP que ninguém está isento à aplicação da lei, independente do cargo que exerça ou tenha exercido, devendo sempre prevalecer as Instituições, e não as pessoas que temporariamente as tenham representado.
Nesse contexto, não se pode admitir que, através de afirmações vazias e ofensivas, investigados tentem descredibilizar as ações legítimas do Ministério Público, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático, pautadas na legalidade e imparcialidade.
A independência na atuação e autonomia do Ministério Público são expressão das prerrogativas e garantias que lhe asseguram jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, buscando a responsabilização daqueles que traem a lei e agridem a República, seja qual for o cargo que eventualmente tenham assumido.
Há que se manter permanente vigilância também a propostas de mudança legislativa que visam retaliar e enfraquecer as Instituições, concentrando as investigações em poucos órgãos ou ainda inviabilizando os mecanismos de investigação.
Num momento de crise, toda a atenção é necessária a mudanças normativas que alterem o pilar do nosso sistema democrático.
A CONAMP repudia ainda o uso indevido de atos oficiais com finalidade de tumultuar investigações e processos em curso, e deposita plena confiança na segura atuação do Ministério Público e do Judiciário, em todas as suas esferas, cumprindo fielmente as missões constitucionais que lhes foram delineadas.
Por fim, a CONAMP mantém o compromisso de colaborar na construção de uma agenda positiva que atenda às demandas sociais e às grandes questões nacionais, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, o Ministério Público seguirá firme no desempenho de suas atribuições constitucionais, com ênfase na defesa dos direitos humanos, no combate à corrupção e à impunidade e no aprimoramento do controle externo da atividade policial.
Brasília, 17 de março de 2016.
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP
Associação do Ministério Público do Acre –AMPAC
Associação do Ministério Público de Alagoas – AMPAL
Associação do Ministério Público do Amapá – AMPAP
Associação Amazonense do Ministério Público – AAMP
Associação do Ministério Público do Estado da Bahia – AMPEB
Associação Cearense do Ministério Público – ACMP
Associação do Ministério Público do Distrito Federal – AMPDFT
Associação Espírito-Santense do Ministério Público – AESMP
Associação Goiana do Ministério Público – AGMP
Associação do Ministério Público do Maranhão – Ampem
Associação Mato-Grossense do Ministério Público – AMMP
Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público – ASMMP
Associação Mineira do Ministério Público – AMMP
Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM
Associação do Ministério Público do Estado do Pará – Ampep
Associação Paraibana do Ministério Público - APMP
Associação Paranaense do Ministério Público – APMP
Associação do Ministério Público de Pernambuco –AMPPE
Associação Piauiense do Ministério Público – APMP
Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Amperj
Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – Ampern
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRS
Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia – AMPRO
Associação do Ministério Público do Estado de Roraima - Amper
Associação Catarinense do Ministério Público – ACMP
Associação Paulista do Ministério Público – APMP
Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP
Associação Tocantinense do Ministério Público – ATMP