conamp

Conselho deliberativo debate proposições legislativas relacionadas ao MP

Em reunião realizada no dia 29 de março em Brasília, o conselho deliberativo da CONAMP discutiu a atuação institucional sobre proposições legislativas que afetam prerrogativas, garantias e instrumentos do Ministério Público e membros.

Um dos itens avaliados foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) 233 de 2015, que regulamenta o inquérito civil. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal no dia 30 de março. A CONAMP acompanha o PLS 233 desde o início do trâmite e mantém constante contato com os senadores a fim de contribuir com a regulamentação. Um dos pontos questionados pela entidade é a previsão sobre a responsabilidade civil e criminal do membro do Ministério Público, uma vez que a matéria já tem regramento específico nas Leis Orgânicas de cada MP.

Também foi discutido o Projeto de Lei (PL) 3123 de 2015. A medida regulamenta o teto remuneratório no serviço público. Para a CONAMP, o PL 3123, ao modificar a política remuneratória, fragiliza a garantia constitucional da irredutibilidade remuneratória dos membros da carreira. A entidade defende a rejeição do projeto já que o texto apresenta dispositivos inconstitucionais ao tentar regulamentar verbas de caráter indenizatório.

O conselho deliberativo aprovou ainda a criação de duas comissões temáticas: uma para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26 de 2011, que altera o regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário. A comissão irá acompanhar e estudar a medida. O presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Nilzir Soares, é o relator. A outra comissão ficará responsável por examinar os projetos que tratam da reforma do Código de Processo Penal.

Outras proposições debatidas foram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257 de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e a PEC 412 de 2009, que dispõe sobre a organização da Polícia Federal.

Aposentadoria compulsória

Durante a reunião foi informado que a CONAMP, em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (5490) contra a Lei Complementar 152/2015, que trata da aposentadoria compulsória.

 

Para as entidades, a regra da nova idade para aposentadoria compulsória deve ser de iniciativa de cada uma das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. “Assim como em relação à Magistratura, cuja lei complementar deverá ser de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público, regido por seu próprio estatuto, deve ter sua lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral, conforme preceitua o art. 128, § 5º, da Constituição Federal.”

 



Imprimir