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Adiada votação de mudanças na Lei Maria da Penha

Diante da falta de consenso em torno de mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal adiou a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016). O pedido de adiamento foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aceito pelo presidente da comissão, senador José Maranhão (PMDB-PB) em pauta na reunião desta quarta-feira(22).

Membros da CONAMP e afiliadas e promotoras de Justiça acompanharam a sessão. A decisão ocorreu um dia após a realização de debate que expôs as divergências em torno da proposta.

O PLC 7/2016 apresenta dispositivo que permite ao delegado de polícia a concessão de  medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes sem consulta prévia ao juiz.

Para a CONAMP a alteração legislativa “desfigura o sistema processual de proteção aos direitos fundamentais”. Por meio de um estudo técnico a entidade conclui que a alteração tem “como mote para patrocinar interesses corporativos de valorização de uma carreira policial, sem prévio diálogo com as demais instituições do sistema de justiça”. A CONAMP entende que é inconstitucional a proposta de mudança da Lei Maria da Penha.

 Além da CONAMP, a Comissão Nacional da Mulher Advogada e o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha publicaram nota contra o PLC 07/16.

Audiência pública

Antes do adiamento decidido pela CCJ, foi realizada audiência pública sobre o PLC 07/16 no dia 21 de junho.

A promotora de Justiça Valéria Diez Scarance Fernandes representou a CONAMP na ocasião. Também participou o promotor Tiago Pierobom e representantes da Secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça; Associação dos Magistrados do Brasil; Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE); Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Comitê Latino-Americano e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM); União Brasileira das Mulheres (UBM); Associação de Delegados de Polícia Federal; Fórum Nacional dos Delegados de Polícia; e da Associação dos Delegados de Polícia da Brasil (ADEPOL).

Apenas as entidades ligadas à categoria policial defenderam a iniciativa. Prevaleceu a rejeição à tentativa de se permitir ao delegado de polícia a aplicação de medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica ou a seus dependentes, antes de o pedido de proteção ser analisado por um juiz, como é feito atualmente.

A procuradora da Mulher do Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), fez apelo por um entendimento entre delegados, juízes e membros do Ministério Público em torno da proposta. “Não concordo que a medida protetiva demore além do que deve demorar. Mas não devemos transformar essa questão em um problema policialesco” — declarou Vanessa.

Com informações da Agência Senado

  

 



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