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Reforma da previdência: em nota, CONAMP critica divulgação de dados equivocados

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP) - entidade que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça de todo o País -, vem a público denunciar as medidas adotadas pelo Governo Federal na tentativa de convencer a sociedade frente à Reforma da Previdência e persuadir parlamentares para conseguir o apoio e a aprovação ao texto da Proposta de Emenda Constitucional 287/16.

Uma série de informações equivocadas e inverídicas vem sendo divulgadas para a sociedade. O regime de previdência atual não é responsável pela crise econômica que o País atravessa. Desde o início, a CONAMP questiona a suposta “falência” da Previdência Social e repudia a afirmação de que as carreiras de Estado são responsáveis pelo “déficit” da previdência.

Em verdade, quaisquer afirmações sobre supostos déficits da previdência pública (Regime Público de Previdência Social-RPPS) ou privada (Regime Geral de Previdência Social-RGPS), advindas do Governo Federal, não têm sustentação científica. Fato este mais que comprovado uma vez que o Governo Federal deixou de encaminhar o relatório de avaliação atuarial dos regimes de previdência à Comissão Especial da Reforma da Previdência, da Câmara dos Deputados.

Os números oficiais da previdência demonstram o absoluto descompasso do Governo Federal e a sua falta de organização sistêmica na temática, tanto assim que no seu Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO de dezembro de 2016, o Governo Federal projetou dois PIBs diferentes, um quando analisou o regime geral, outro quando da análise do regime próprio, como se fosse possível, ao mesmo País, ter dois PIBs diversos. As projeções de déficit do Governo Federal para o RPPS partem de números comprovadamente superestimados, o que se vê, a exemplo, no PLCN 02/16 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017), onde o executivo estimou o déficit do RPPS em R$ 68.801.897.225,61, número 72% superior ao (suposto) déficit apontado no RREO de dezembro de 2016, no importe de R$ 39.962.877.000,00.

Já a base de dados atinente ao RGPS encaminhada à Câmara dos Deputados pelo Governo Federal (e não efetiva avaliação atuarial), conforme apontado na Nota Técnica 02/17da CONAMP, com base em trabalho da ANFIP/DIEESE/SindCT, não tem rigor científico uma vez que não descreve como foram realizados os cálculos para a projeção de receitas, além de superestimar as despesas e subestimar as receitas, assim inflando artificialmente a projeção de déficit do Regime Geral de Previdência.

Ao se considerar que o valor médio da aposentadoria do setor privado é de R$ 1,2 mil e do setor público civil (naquilo que é objeto da PEC 287/16) é de R$ 7,5 mil, é necessário apontar que essa diferença (cerca de 6,25 vezes) decorre do fato de que a contribuição pública, em 2017, ser ao menos 6,1 vezes maior que a contribuição privada para a previdência (R$ 3.713,93 contra R$ 608,44), diferença essa que era ainda maior no exercício de 2016, em exatas 6,5 vezes (R$ 3.713,93 contra R$ 5.189,92). Atualmente, existem três subsistemas de previdência vigentes em relação aos servidores públicos. Um para quem ingressou no serviço público anteriormente a 31 de dezembro de 2003, que permite aposentadoria integral e paritaria, o segundo para os que ingressaram entre 01.01.04 e a efetiva implementação do regime de procevidência complementar, que permite proventos superiores ao teto do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), mas fixados em regime de média das remunerações (80% do período contributivo) e sem paridade; e o terceiro para aqueles que ingressaram no sistema após a efetiva implementação do regime de previdência complementar e que têm sua aposentadoria fixada no teto do Regime Geral da Previdência Social, assim como sua contribuição, podendo esses optar por previdência complementar de caráter público para aposentadoria além do teto do regime geral.

Em relação aos servidores públicos que ingressaram antes da implementação do regime complementar de previdência - e ainda que parte deles não tenham aposentadoria integral e paritária -, necessário esclarecer que a contribuição previdenciária que recolhem é fixada em até 14% sobre seus vencimentos/subsídios (partindo de alíquota mínima de 11%), sem qualquer limite de corte. Enquanto que no sistema privado o limite do recolhimento é calculado sobre o teto da previdência, ou seja, R$ 5.531,81.

Para exemplificar, se ambas as remunerações estivessem sob o valor de R$ 10.000,00; o regime do sistema privado teria um recolhimento mensal de R$ 608,44 ; enquanto que no serviço público um desconto de até R$ 1.400,00. E, após 35 anos de serviço, o funcionário do setor privado iria receber o valor do teto da Previdência Social; enquanto que o servidor (que ingressou até 31.12.03) poderia receber a aposentadoria em sua integralidade, em razão da proporcionalidade nas contribuições. Aliás, se descompasso há, ocorre em relação em prejuízo do servidor que pode fazer os recolhimentos, como já dito, em até 14%.

O prejuízo na proporcionalidade em desfavor do servidor público se torna mais grave com a aposentadoria, pois após a EC 41/03, foi implementada a contribuição previdenciária do inativo público (aposentado) e de seu dependente (pensionistas), situação não existente no setor privado.

É necessário esclarecer ainda que o cenário político já aponta há muito que as estratégias e a campanha adotadas pelo governo sobre a Reforma da Previdência têm como foco desqualificar os servidores públicos para justificar as medidas propostas. Ou seja, estes ataques, em especial ao Poder Judiciário e o Ministério Público, fazem parte desta estratégia do governo em sua tentativa de aprovar a Reforma Previdenciária.

Também necessário apontar que em 09/05/17 a Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados rejeitou os destaques 10 e 11, que minimizam a “regra de transição” proposta no relatório – que exige 65 anos dos homens e 62 anos das mulheres que ingressaram antes de 31.12.03, para que mantenham aposentadoria integral e paritária – e, não obstante o votarem com o governo na Comissão, partidos importantes de sua base aliada, e que defendem a aprovação da reforma, apontaram ao menos a necessidade da mudança do relatório em Plenário, mercê de pontos que, em análise técnica, afrontam aos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e justiça material.

Por fim, reitera a CONAMP que a aprovação da PEC 287/16, ainda que sob a forma do substitutivo do Relator, importará em drástica redução dos direitos sociais, com flagrante ofensa à Constituição Federal, e justamente por isto setores organizados da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, Aliança Evangélica-AL, Convenção Batista Brasileira-CBB, Convenção Batista Nacional-CBN, Igreja Evangélica de Confissão Luterana Brasileira-IECLB, Igreja Evangélica Luterana do Brasil-IELB, Igreja Metodista no Brasil-IMB, Igreja Metodista Livre-IML, Igreja Presbiteriana Independente do Brasil-IPIB, Igreja Presbiteriana Brasileira-IPB, Igreja Presbiteriana Unida-IPU e União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil-UIEBC rejeitam a sua aprovação, como também a rejeitam 71% da população brasileira (DATAFOLHA) e 232 Deputados Federais (Placar Estadão sobre a Reforma da Previdência).

Brasília, 10 de maio de 2017.

Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente da CONAMP



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