A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) divulgaram nesta quinta-feira, 21/09, nota pública onde manifestaram o seu repúdio à tentativa de constranger e intimidar a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), no cumprimento de sua missão constitucional, no caso envolvendo o Grupo Guararapes (Lojas Riachuelo). O MPT ajuizou de Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, por meio da qual se requer a reparação por prática de ilícitos trabalhistas que causaram danos a inúmeros trabalhadores, após ampla investigação e farta coleta de provas.
De acordo com as entidades de classe, não se pode admitir que, por intermédio de redes sociais, mediante a propagação de um discurso de incitação à violência e incentivo à raiva de trabalhadores, se busque intimidar e constranger a atuação de órgão do Estado brasileiro, como se verificou em áudio postado por um dos executivos do Grupo Guararapes, sob o tom de ameaça
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
As entidades ao final subscritas, representantes de membros do Ministério Público brasileiro em todo o país, tendo em vista as acusações e ataques infundados lançados contra a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Norte e ofensas pessoais direcionadas à Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, em mensagens e áudios veiculados em redes sociais por executivos do Grupo Guararapes (Lojas Riachuelo) vêm a público manifestar seu repúdio à tentativa de constranger e intimidar a atuação do MPT no regular cumprimento de sua missão constitucional.
A atuação do Ministério Público, por imperativo constitucional, é e sempre deve ser fundamentada e baseada em provas, após regular investigação. E assim ocorreu no caso em questão, com o ajuizamento de ação civil pública em face do Grupo Guararapes por um grupo formado por vários Procuradores do Trabalho, por meio da qual se requer a reparação por prática de ilícitos trabalhistas que causaram danos a inúmeros trabalhadores, após ampla investigação e farta coleta de provas. Todavia, ao invés de se defender na esfera processual, os representantes da empresa acionada optam por desferir ofensas à atuação do MPT e agressões em redes sociais a uma Procuradora Regional do Trabalho e ao próprio Ministério Público em razão do exercício do seu dever de defender a ordem jurídica e os direitos sociais e individuais indisponíveis, que, ressalte-se, será objeto de regular análise pela Justiça do Trabalho.
São naturais, em um ambiente democrático, críticas à atuação das instituições de Estado, sobretudo àquelas que contrariam interesses. Porém não se pode admitir que, por intermédio de redes sociais, mediante a propagação de um discurso de incitação à violência e incentivo à raiva de trabalhadores, se busque intimidar e constranger a atuação de órgão do Estado brasileiro, como se verificou em áudio postado por um dos executivos do Grupo Guararapes, sob o tom de ameaça, nos seguintes termos: “A proposta é simples. Tirem a Dra. Ileana Neiva Mousinho da nossa vida e nós vamos transformar o RN.”
Inconcebível que o Grupo Guararapes, réu em mais de 2.300 ações trabalhistas, segundo dados extraídos do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ªRegião, consideradas apenas as ações digitalizadas a partir de 2013, e seus representantes, se refiram ao Ministério Público do Trabalho como um “câncer que está acabando com os empregos do RN” (agorarn.com.br, 15/09/2017), a ponto de fomentar manifestações para a retirada de um órgão de estatura constitucional, presente em todas as unidades da Federação, do Rio Grande do Norte. Trata-se de reação agressiva direcionada a uma instituição que vem cumprindo o seu papel, no Rio Grande do Norte e em todo o Brasil, sob o manto da Constituição Federal e das leis trabalhistas, de forma independente, e sem temer as represálias, assim como o faz todo o Ministério Público.
Trata-se, portanto, de ataque ao Ministério Público do Trabalho, a um de seus membros, mas ao fim e ao cabo, ao Estado brasileiro, que não pode ser tolerado. Ademais, em estados democráticos de direito, como o que vivemos, aquele que se sente prejudicado pela ação de qualquer pessoa ou do Estado dispõe de meios próprios, previstos em lei, para manifestar sua irresignação e realizar sua ampla defesa e contraditório. Daí porque os membros do Ministério Público de todo o país, aqui representados, vêm prestar solidariedade ao Ministério Público do Trabalho, repudiando as práticas ofensivas adotadas por executivos do Grupo Guararapes.
Brasília, 21 de setembro de 2017.
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)