Durante seminário realizado nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados, foi discutida a reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010. O evento foi organizado pela Frente Parlamentar de apoio à adoção da Polícia de Ciclo Completo no Brasil e pelo Gabinete Integrado de Segurança Pública.
O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o secretário-geral, Elísio Teixeira, participaram do evento. Também estiveram presentes os presidentes das Associações do Ministério Público do Acre (Ampac), Francisco Maia Guedes, e do Paraná (APMPPR), Cláudio Franco Félix.
Os promotores de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni (SP) e Rodrigo da Silva Brandalise (RS) foram indicados pela CONAMP para serem palestrantes no seminário. Eles participam de grupo de trabalho no âmbito da entidade que analisa o relatório preliminar do CPP a fim de contribuir com o aperfeiçoamento legislativo do texto apresentado.
Mendroni alertou que o relatório preliminar está “exageradamente garantista”. “Estamos perdendo a oportunidade de tornar o CPP mais avançado e mais voltado para os interesses da sociedade”, disse. O promotor exemplificou apontando diversos dispositivos que burocratizam o CPP, como o impedimento de iniciativas próprias do juiz em busca da verdade real; restrição de uso de provas legais produzidas durante a investigação; especificação do momento de início do ato da investigação; entre outros.
Sobre a investigação criminal realizada pelo Ministério Público, Marcelo Mendroni lembrou das passeatas populares contra a PEC 37 em 2013. “O MP investiga com absoluto sucesso. E esse é um desejo da sociedade”. Doutor no tema, o promotor acrescentou, portanto, que o poder investigatório do MP não pode ser subsidiário à investigação das polícias.
Ainda em relação ao tema, Rodrigo Brandalise falou que, de acordo com o texto do relatório preliminar da reforma do CPP, o promotor terá que produzir provas sobre o direito de investigar e depois sobre o direito de acusar. E alertou que, pelo projeto de lei, “a investigação do MP só poderá ser feita se demonstrado fundado risco de abuso de poder, mas não pela inércia da polícia, já que o relatório também prevê que a investigação policial não finalizada em 2 anos deverá ser arquivada". Ele defendeu que o CPP seja elaborado "tendo em vista os interesses da coletividade e da comunidade, sendo que a causa de arquivamento citada mostra que o futuro CPP não se preocupa com a proteção insuficiente da sociedade.”
Brandalise também indicou diversas incongruências entre os princípios adotados no projeto de lei e o próprio texto apresentado. Sobre o inquérito policial, o promotor destacou a previsão de que todas as garantias fundamentais sejam aplicadas nesta fase, mas que, conforme o substitutivo do PL 8045/2010, o juiz somente poderá tomar decisões com base nas provas judiciais. O texto não faz ressalva às provas cautelares e irrepetíveis que foram elaboradas na investigação. “Qual o sentido de se dar toda relevância se o material que se produzirá no inquérito poderá ser desprezado pelo juiz?”, questionou.
O promotor do Rio Grande do Sul abordou também a possibilidade de inserir na reforma do CPP aspectos da Justiça restaurativa. “A Justiça restaurativa surgiu para a vítima, não para o acusado. Não é medida de desencarceramento, é inclusão da vítima dentro do processo penal”, declarou.