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MPMS adequa Lei Orgânica e promotores de Justiça podem se candidatar ao cargo de PGJ

Nesta quinta-feira (24), o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou, por unanimidade, a adequação da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) à nova disposição inserida na Constituição Estadual pela Emenda nº 79, que prevê a concorrência de todos os integrantes da carreira ao cargo de procurador-geral de Justiça do MPMS.

O presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Lindomar Tiago Rodrigues, participou da sessão.“É uma satisfação pessoal poder viver e participar deste momento histórico da nossa entidade de classe e do nosso Ministério Público. Conquanto o tema não seja novo e nem o debate inédito, chegou o momento de concretizarmos a plena igualdade em nosso Ministério Público. Se aproxima a materialização dessa antiga e permanente bandeira classista, local e nacional, que já foi reconhecida e implementada por 22 unidades da federação, estando o nosso Ministério Público acompanhado de apenas outrs 4 que mantêm a injustificada restrição do acesso ao cargo máximo da Instituição Ministerial”, disse.

O Presidente da ASMMP ainda apontou dados de uma consulta sobre a matéria no MPMS, iniciada por um pedido do então Procurador-Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, em 25 de setembro de 2015. “Na ocasião, foram levantadas duas questões: a primeira, se o Membro era favorável à possibilidade de que Promotores de Justiça pudessem concorrer ao cargo mais alto da Instituição. Nesta, foram registrados 179 votos a favor e apenas 18 contra. A outra questionava se o Promotor de Justiça deveria ter ao menos 35 anos de idade e 10 anos de carreira para que pudesse concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Para essa pergunta, houveram 165 votos favoráveis, 18 conta e 14 em branco. Percebe-se, então, que essa causa mobilizou cerca de 83% da classe”, explicou.

Ele ainda ressaltou a importância da apreciação desta bandeira defendida pela ASMMP. "É conhecida a lição de que os homens passam, mas as instituições ficam. Mas as instituições são feitas por homens e moldadas pela coragem de seus líderes! Seremos o último dos Ministérios Públicos Estaduais a avnaçar neste tema? Quais os temores na alteração legislativa? Quais os medos da plena democracia? O que assusta todos disporem da capacidade de ser votado? As instituições ficam, moldadas pelos homens que por elas passaram. É preciso ter coragem para as mudanças. É preciso ter coragem para enfrentar o novo. E digo "novo" para nós, pois o que estamos aqui hoje a debater já é tranquila realidade nos MPs de 22 unidades da federação, em que Procuradores e Promotores de Justiça se revezam no comando da Instituição Ministerial sem trauma algum. Não podemos esquecer do comando constitucional preconizado no artigo 128, parágrafo terceiro, que a lista tríplice para escolha do PGJ será formada dentre os integrantes da carreira, sem qualquer distinção, discriminação ou limitação", considerou.

Para finalizar, fez considerações a respeito da luta desta Entidade Classista. "A ASMMP luta e lutará pela imediata igualdade e pela democracia plena no nosso MPMS, na certeza de que os membros, sejam Procuradores de Justiça, sejam Promotores de Justiça, têm plena visão da Instituição e claras ideias do que há de ser feito para que as missões que nos foram confiadas na Constituição Federal sejam implementadas para o bem do povo a quem servimos", encerrou.

Agora, apenas quatro estados não permitem que promotor se candidate a PGJ: Minas Gerais, São Paulo, Roraima e Tocantins. “Esta é uma bandeira histórica da CONAMP desde a edição da Carta de Curitiba de 1986. Continuamos mobilizados para que não exista qualquer distinção entre promotores e procuradores de Justiça, em especial no que diz respeito a assumir o comando temporário dos Ministérios Públicos”, afirma o presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo.

Com informações e fotos da ASMMP

 



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