Nesta terça-feira (14), a Assembleia Legislativa de Pernambuco alterou dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que regulamentam o acesso de promotores de Justiça a cargos da administração superior do MP.
A discussão é recorrente e histórica no âmbito do MP brasileiro. O tema foi abordado em uma Assembleia Geral Extraordinária da Associação do MP de Pernambuco (AMPPE) que sinteticamente propôs: 1) processo de registro de candidatura para PGJ, já que antes todos os membros que preenchiam os requisitos eram automaticamente considerados candidatos; 2) extinção do voto trinominal obrigatório; 3) a possibilidade de ocupação dos cargos de subprocurador-geral e ouvidor do MPPE pelos promotores que preenchem os requisitos para concorrer ao cargo de PGJ; e 4) uma composição mista no Conselho Superior do MPPE entre promotores e procuradores de Justiça.
O procurador-geral de Justiça (PGJ) de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, aderiu à proposta e acrescentou a possibilidade de ocupação das 08 cadeiras do Conselho Superior do Ministério Público e do cargo de corregedor por promotores que preenchem os requisitos para o exercício do cargo de PGJ.
O projeto foi encaminhado nos termos apresentados pelo PGJ, obtendo, a aprovação pelo plenário da Assembleia Legislativa. Na sequência, o texto será submetido à sanção do Governador do Estado, Paulo Câmara.
Para o presidente da AMPPE, Roberto Brayner, “É uma mudança significativa. Mas para o bem de nossa instituição, não podemos permitir que os canais de diálogo interno sejam rompidos.”
Com informações da AMPPE