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Ministério Público do Mato Grosso aprova percentual mínimo de representatividade feminina em cargos e funções de gestão

O procurador-geral de Justiça em exercício do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT), Luiz Alberto Esteves Scaloppe, editou ato administrativo que prevê percentual mínimo de representatividade feminina nos cargos e funções de gestão institucional no âmbito do MPMT.

De acordo com o ato administrativo nº 738/2018 – PGJ, cargos e funções de gestão institucional do MPMT “devem ser ocupados observando-se a representatividade feminina proporcional ao percentual de Promotoras de Justiça e Procuradores de Justiça na ativa nos quadros da instituição”. Bancas, comissões e grupos institucionais também devem observar a nova norma.

A comissão de mulheres da CONAMP comemorou a publicação do ato. A vice-coordenadora da comissão, Elisamara Sigles Vodonos Portela, promotora de Justiça do MPMT, destacou que a sugestão inicial de regulamentação surgiu dentro da comissão da CONAMP. “A criação da Comissão de Mulheres propiciou uma maior articulação das associadas dentro dos seus Estados e fortaleceu nosso diálogo interno. Esse é um momento de muita alegria para o Ministério Público do Brasil e que merece ser comemorado”, disse. Elisamara ressalta também a participação e o apoio da diretoria da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e do MPMT.

“A sensibilidade da CONAMP no enfrentamento ao tema da igualdade de gênero, em especial com a criação da comissão de mulheres, tem permitido um entrosamento maior entre as colegas, a troca de experiências, materiais e o planejamento de estratégias, que acabam resultando em avanços como esse, que deve ser comemorado e replicado. Muitos mais frutos positivos serão colhidos através dessa interação entre as mulheres associadas”, afirmou a coordenadora da comissão, Nayani Garcia.

Confira a íntegra do ato administrativo nº 738/2018 – PGJ do MPMT:

ATO ADMINISTRATIVO Nº 738/2018-PGJ

Dispõe sobre percentual mínimo de representatividade feminina nos cargos e funções de gestão institucional no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece a não discriminação em razão do sexo e que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (arts. 3º, IV e 5º, caput e inciso I), constituindo expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF/88), é seu papel tutelar a igualdade de gênero no âmbito da própria instituição e externamente, na sua atuação institucional;

CONSIDERANDO que o trabalho “Cenários de Gênero”, desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, constatou a inexpressiva participação feminina em posições de chefia e cargos de confiança no Ministério Público Brasileiro;

CONSIDERANDO que no Ministério Público do Estado de Mato Grosso atualmente há aproximadamente 65% de Procuradores e Promotores de Justiça e 35% de Procuradoras e Promotoras de Justiça, mas entre os cargos e funções de chefia e assessoramento da gestão institucional há aproximadamente 15% de representatividade feminina contra 85% de representatividade masculina;

CONSIDERANDO que o levantamento realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, em atendimento a requisição do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, revelou baixa participação de mulheres como palestrantes, conferencistas, debatedoras e congêneres em eventos promovidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a desproporcionalidade quanto a participação de membros e membras do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos cargos de poder, gestão, liderança, cursos, palestras e eventos congêneres, demanda a formulação de políticas institucionais de promoção de igualdade de gênero, mediante ações afirmativas que constituam práticas de gestão de pessoas visando a concretude do princípio constitucional de igualdade de gênero; RESOLVE:

Art. 1º Os cargos e funções de gestão institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso devem ser ocupados observando-se a representatividade feminina proporcional ao percentual de Promotoras de Justiça e Procuradoras de Justiça na ativa nos quadros da instituição;

Art. 2º A representatividade feminina de que trata o artigo anterior deve também ser observada na formação de bancas, comissões e grupos institucionais, bem como na realização de cursos, congressos, palestras e demais eventos a cargo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

Com informações do MPMT 



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