conamp

No Tocantins, Assembleia Legislativa aprova Lei que permite a candidatura de promotores de Justiça ao cargo de PGJ

No dia 20 de fevereiro, o plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, em dois turnos, a Lei Complementar nº 51/2008, que permite que todos os membros de carreira possam compor a lista tríplice destinada à escolha do procurador-geral de Justiça. O projeto de Lei segue agora para sanção do governador Mauro Carlesse.

Conforme o Projeto de Lei, poderão compor a lista tríplice, a partir da próxima eleição, os promotores de Justiça de 3ª entrância, em exercício na instituição, que tenham no mínimo 10 anos de carreira e 35 anos de idade.

A Procuradoria Geral de Justiça de Tocantins e a Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP) atuaram em parceria pela aprovação da medida. “É salutar para o processo a ampliação dos critérios, pois uma instituição como o Ministério Público, que preza pela democracia e que conta com mais de 120 membros, não poderia limitar a participação de apenas 10% deles ao cargo de PGJ”, disse o presidente da ATMP, Luciano Casaroti.

A CONAMP também apoiou a mobilização. Esta é uma das bandeiras históricas da entidade, já que, pelo princípio da isonomia, toda a carreira ostenta as mesmas garantias e prerrogativas, fato afirmado pela Carta Magna que assegura a formação de lista tríplice dentre os integrantes da carreira (art. 128, § 30 da CF). Com a aprovação em Tocantins, apenas três estados brasileiros não permitem que promotor se candidate a PGJ: Minas Gerais, São Paulo e Roraima. 

Com informações e fotos do MPTO



Imprimir