A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (04), a Sugestão 37/19, que buscava alterar o § 3º do art. 128 da Constituição Federal para conferir legitimidade e participação aos servidores do Ministério Público no processo de escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça. A sugestão foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP).
O relator, senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), apresentou parecer pela rejeição e arquivamento. A matéria será arquivada.
O assunto foi tema de reunião da CONAMP com o relator.