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GT da Câmara aprova Estatuto das Vítimas

GT da Câmara aprova Estatuto das Vítimas

Nesta quarta-feira (30), o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados aprovou parecer do PL 3890/20, que institui o Estatuto das Vítimas. O parecer foi apresentado pelo relator deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP).

A diretoria da CONAMP acompanhou a sessão. Ao fazer uso da palavra, o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, elogiou o trabalho de todo o GT, em especial a atuação da coordenadora, deputada Tia Eron (REPUBLICANOS-BA), do relator, e do autor do projeto Rui Falcão (PT-SP).

“O PL 3890 significa o resgate das vítimas que por muito tempo ficaram relegadas a um papel secundário. O estatuto resolve lacuna da legislação brasileira e representa avanço para alcançarmos tratamento mais justo. A adoção de conceito mais amplo sobre vítimas permite um olhar mais atencioso a quem precisa do apoio de toda a estrutura governamental. A CONAMP está honrada e feliz em poder participar desse momento histórico”, declarou Murrieta.

A CONAMP apoia o PL 3890 e foi uma das forças provocadoras da tramitação na Câmara dos Deputados. Em constante diálogo com os parlamentares, a entidade apresentou sugestões e notas técnicas nas reuniões. O Estatuto das Vítimas assegura a devida proteção e compensação a todos que forem vítimas de crimes, desastres naturais, epidemias e outros eventos que resultem em danos físicos, emocionais ou econômicos.

Além do propósito humanitário, o texto propicia que o Brasil avance na tutela das vítimas, alinhando a nossa legislação com normatizações internacionais, com especial enfoque aos direitos básicos das vítimas, como direito à defesa, proteção, comunicação e informação, apoio, assistência, tratamento individual e não discriminatório, ressarcimento de despesas, e indenização e restituição de bens.

É importante frisar que tal proposta não tem como objetivo suprimir direitos já conquistados por outras figuras, inclusive direitos de réus e de condenados. Tais inovações também demonstram o compromisso público com a modificação cultural e estrutural do Estado no tratamento da questão ao estabelecer a necessidade de capacitação dos servidores públicos e profissionais de serviços de apoio e assistência às vítimas de crimes.

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