O 2º vice-presidente da CONAMP, Paulo Penteado, acompanhou, nesta terça-feira (04), sessão em que o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes. O texto segue para sanção presidencial.
Foi aprovado o parecer do relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), nos moldes do texto que veio da Câmara dos Deputados: com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
O relatório do parlamentar acatou, também, emenda de redação que prevê que as alterações do texto, feitas na Câmara dos Deputados, alcancem aqueles que optaram, durante o período de vigência da MP, pela migração de regime.
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todo o tempo de contribuição do servidor. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas, com fator de conversão, observando o tempo de serviço de homens (35 anos) e mulheres (30 anos).
Quanto à natureza jurídica das fundações, o texto aprovado possibilita que todas das instituições (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud) possam ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.